Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 347

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100347 347 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 114. Compete à Coordenação de Estruturação de Delegação de Serviços de Apoio à Visitação - CODEL, sob supervisão da CGEUP, a liderança do processo organizacional de Planejamento da visitação. Parágrafo único. São atribuições da CODEL: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - estabelecer diretrizes e critérios para a delegação de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação e demais unidades organizacionais; III - coordenar a elaboração de editais de credenciamento para prestação de serviços de apoio à visitação na modalidade autorização; IV - coordenar a elaboração de propostas de projetos de permissão e concessão de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação; V - orientar e apoiar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes no processo de autorização de serviços de apoio à visitação; VI - coordenar o processo de solicitação de realização de eventos em Unidades de Conservação; e VII - orientar e apoiar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes e a COGEP quando o objeto de outros instrumentos de parceria envolver serviços de apoio à visitação. Art. 115. Compete à Coordenação de Gestão de Instrumentos de Delegações - COGED, sob supervisão da CGEUP, a liderança dos seguintes processos organizacionais: I - Estruturação da visitação; e II - Monitoramento da visitação. Parágrafo único. São atribuições da COGED: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - organizar a governança e o monitoramento das delegações de serviços de apoio à visitação; III - fiscalizar e monitorar a execução contratual, abrangendo aspectos operacionais, ambientais, econômico-financeiros e de qualidade dos serviços prestados; IV - analisar processos de revisão, receitas acessórias, encargos acessórios, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como propor atualizações nos preços públicos e tarifas; V - elaborar, revisar e atualizar normas, manuais operacionais, orientações técnicas e minutas de termos aditivos e demais instrumentos contratuais; VI - acompanhar, junto com a Coordenação de Obras e Projetos de Engenharia e Arquitetura - COPEA, a execução de obras, reformas, investimentos e benfeitorias, a realização de vistorias técnicas, a emissão de pareceres sobre projetos, intervenções e obras; e VII - atuar como instância recursal, em segunda instância, nas autorizações de serviços, deliberando sobre as sanções e penalidades aplicadas pelas Unidades de Conservação. Art. 116. Compete à Divisão de Turismo de Base Comunitária - DTUC, sob supervisão da CGEUP, liderar o processo organizacional de Planejamento da visitação. Parágrafo único. São atribuições da DTUC: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - orientar e apoiar a elaboração e implementação dos Planos de Visitação em Territórios Tradicionais em Unidades de Conservação - PVIS nas Unidades de Conservação; III - orientar a elaboração e implementação de instrumentos de planejamento e estruturação do Turismo de Base Comunitária nas Unidades de Conservação; e IV - promover o assessoramento às unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes em Turismo de Base Comunitária. Art. 117. Compete a Divisão de Serviços Ambientais - DSAM, sob supervisão da CGEUP, liderar o processo organizacional de Gestão de serviços ambientais. Parágrafo único. São atribuições da DSAM: I - incentivar a retribuição por serviços ambientais e instrumentos econômicos associados às Unidades de Conservação; II - subsidiar, apoiar e articular o desenvolvimento de regulamentações e normativas relacionadas a serviços ambientais e à comercialização de créditos de carbono nas Unidades de Conservação; III - propor diretrizes, fluxos e procedimentos voltados ao desenvolvimento de projetos e iniciativas relacionadas a serviços ambientais ou que envolvam a comercialização de créditos de carbono e similares nas Unidades de Conservação; e IV - orientar o planejamento, implementação e monitoramento das ações institucionais em programas, projetos e iniciativas das Unidades de Conservação nos processos que envolvam serviços ambientais e comercialização de créditos de carbono e similares. Art. 118. Compete à Divisão de Negócios Florestais - DFLO, sob supervisão da CGEUP, liderar o processo organizacional de Gestão de negócios florestais. § 1º São atribuições da DFLO: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - orientar a elaboração e a aprovação do Plano Plurianual de Outorga Florestal - PPAOF; III - coordenar os processos de destinação de madeira em Unidades de Conservação; IV - acompanhar a elaboração e implementação das concessões florestais não comunitárias; e V - assessorar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes em assuntos relacionados à Concessão Florestal realizadas com o Serviço Florestal Brasileiro - SFB. § 2º As iniciativas de que tratam o caput deste artigo aplicam-se apenas aos negócios florestais não comunitários. Art. 119. São atribuições da Divisão de Gestão da Informação de Uso Público - DGINF, sob supervisão da CGEUP, prestar suporte técnico ao planejamento, coordenar e monitorar projetos e iniciativas de gestão da informação relacionada aos macroprocessos de Visitação e Bioeconomia. Parágrafo único. São atribuições da DGINF: I - subsidiar e apoiar o aprimoramento da gestão da informação e comunicação nas unidades organizacionais da CGEUP, colaborando no aperfeiçoamento de bases de dados e elaboração de painéis gerenciais; II - propor e desenvolver ferramentas, fluxos e procedimentos voltados ao desenvolvimento e modernização da gestão da informação e comunicação nas unidades organizacionais da CGEUP; e III - prestar assessoria técnica aos projetos e iniciativas desenvolvidas na CG E U P . Seção XII Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação Art. 120. Compete à Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DISAT, sob orientação do Presidente do Instituto Chico Mendes, planejar, integrar, dirigir e avaliar os seguintes macroprocessos: I - Consolidação Territorial das Unidades de Conservação; II - Gestão Socioambiental; III - Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais; e IV - Economias da Sociobiodiversidade. Parágrafo único. São atribuições da DISAT: I - promover a regularização fundiária e a consolidação territorial das Unidades de Conservação; II - supervisionar o processo de gestão de interfaces e sobreposições de Unidades de Conservação com territórios de povos e comunidades tradicionais; III - fomentar e qualificar a participação social nos processos e instrumentos de gestão, garantindo o funcionamento dos Conselhos de Unidades de Conservação e a integração socioeconômica das Unidades de Conservação com seus territórios; IV - supervisionar a implementação de políticas de apoio a povos e comunidades tradicionais, estimulando o desenvolvimento das economias da sociobiodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais; V - promover a educação ambiental como ferramenta estratégica para a gestão pública da biodiversidade; e VI - supervisionar os processos de repartição de benefícios por acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado que envolvam populações tradicionais em Unidades de Conservação. Art. 121. Compete à Coordenação de Assessoramento Técnico e Administrativo - COTAT assessorar técnica e administrativamente a DISAT. Parágrafo único. São atribuições da COTAT: I - assistir a Diretoria no desempenho de suas funções institucionais; II - aperfeiçoar, acompanhar e atualizar atos no âmbito da Diretoria que impliquem em ações ou decisões do(a) Diretor(a), em consonância com as demais instâncias da Autarquia; III - representar a Diretoria em reuniões e em grupos de trabalho, quando assim designado ou determinado; IV - atuar junto às demais unidades organizacionais da Diretoria, podendo requisitar informações, documentos e providências; V - coordenar atividades de gestão documental e de apoio técnico e administrativo pertinentes à Diretoria; VI - auxiliar a Diretoria no planejamento e monitoramento da execução de projetos relativos à sua área de atuação; VII - desenvolver ações de suporte e acompanhamento da gestão de recursos orçamentários e extraorçamentários na Diretoria, e em articulação com a DIPLAN; VIII - coordenar os procedimentos e fluxos administrativos e a elaboração de relatórios relativos à execução das atividades finalísticas da Diretoria; IX - assessorar à Diretoria na articulação e integração das ações de sua competência, tanto no nível interno quanto com as demais unidades organizacionais e unidades externas à Autarquia; X - acompanhar, junto à CGGP, as atividades relativas ao SIPEC para os servidores lotados na Diretoria; XI - divulgar ações, eventos e informações no âmbito da Diretoria; e XII - coordenar as atividades da Divisão de Apoio Técnico - DAT-COTAT. Art. 122. São atribuições da Divisão de Apoio Técnico à COTAT - DAT-COTAT, sob orientação da COTAT: I - acompanhar os procedimentos e fluxos administrativos relativos à execução dos recursos orçamentários e extraorçamentários atinentes à Diretoria; II - elaborar e consolidar relatórios de acompanhamento da aplicação de recursos orçamentários e extraorçamentários em consonância às atividades realizadas; III - consolidar dados e acompanhar a execução de Acordos de Cooperação Técnica, Contratos, Convênios; IV - apoiar com subsídios técnicos a tomada de decisão da COTAT e da D I S AT ; V - assessorar a Coordenação no gerenciamento de processos, análise de dados e de informações técnicas, em articulação com as Coordenações-Gerais da D I S AT ; VI - articular, acompanhar e monitorar projetos e parcerias estratégicos para a DISAT; e VII - apoiar a sistematização de informações e a integração de ações quando envolver mais de uma Coordenação-Geral no âmbito da DISAT. Subseção I Coordenação-Geral de Consolidação Territorial Art. 123. Compete à Coordenação-Geral de Consolidação Territorial - CGTER, sob direção da DISAT, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Demarcação e sinalização do perímetro das Unidades de Conservação federais; II - Análise e gestão de dados fundiários das Unidades de Conservação federais; III - Desapropriação de imóveis e indenização de benfeitorias em Unidades de Conservação federais; e IV - Incorporação não onerosa de imóveis inseridos em Unidades de Conservação federais. Parágrafo único. São atribuições da CGTER: I - articular tratativas interinstitucionais visando a consolidação territorial das Unidades de Conservação; II - planejar, coordenar, monitorar e orientar as ações de regularização fundiária, incluindo a gestão de processos de desapropriação, indenização de benfeitorias, incorporação de imóveis e desocupação de áreas irregularmente ocupadas; III - coordenar os procedimentos de demarcação de perímetros e sinalização de divisas de Unidades de Conservação de domínio público; IV - articular e apoiar ações junto às instâncias competentes para a incorporação de imóveis públicos situados no interior de Unidades de Conservação ao patrimônio do Instituto Chico Mendes; V - gerir e analisar dados fundiários, promovendo o levantamento, validação e atualização cadastral dos imóveis inseridos nas Unidades de Conservação; VI - propor normas e procedimentos para a regularização fundiária e consolidação territorial, em articulação com instâncias internas e externas; VII - apoiar a execução de contratos, convênios e instrumentos relacionados à consolidação territorial das Unidades de Conservação; VIII - promover capacitações voltados para a consolidação territorial das Unidades de Conservação; IX - apoiar a elaboração de Planos Temáticos de Regularização Fundiária das Unidades de Conservação; X - promover a gestão do Sistema de Informações de Dados Fundiários das Unidades de Conservação; e XI - elaborar materiais orientadores relacionadas à Consolidação Territorial das Unidades de Conservação. Art. 124. São atribuições do Serviço de Apoio Operacional à CGTER - SOP- CGTER, sob a supervisão da CGTER: I - monitorar e apoiar atividades técnicas, administrativas e operacionais necessárias à consolidação territorial e regularização fundiária das Unidades de Conservação; II - subsidiar a CGTER na organização, controle e tramitação de processos e documentos relacionados à aquisição de imóveis, gestão fundiária, demarcação de limites e incorporação de terras públicas; III - prestar suporte logístico e operacional às ações de campo, reuniões, vistorias, avaliações e demais demandas da CGTER; e IV - colaborar na coleta, sistematização e atualização de dados e informações fundiários, contribuindo para a tomada de decisão e o planejamento das ações estratégicas da CGTER. Art. 125. Compete à Coordenação de Consolidação de Limites - CCOL, sob supervisão da CGTER, liderar o processo organizacional de Demarcação e sinalização do perímetro das Unidades de Conservação federais. Parágrafo único. São atribuições da CCOL: I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua liderança; II - propor normas e procedimentos sobre demarcação de perímetros e sinalização de divisas de Unidades de Conservação; III - coordenar, monitorar e orientar a demarcação dos perímetros das Unidades de Conservação, bem como a coleta e o armazenamento dos respectivos dados e informações; e IV - coordenar, monitorar e orientar a sinalização de divisas das Unidades de Conservação, bem como a coleta e o armazenamento dos respectivos dados e informações.