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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 350

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100350 350 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - dirigir as ações institucionais no âmbito da: a) Acordo Internacional para a Conservação dos Albatrozes e Petréis - AC A P ; b) Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres - CMS; c) Comissão Internacional para Conservação do Atum Atlântico - ICCAT; d) Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas - CIT; e) Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites; f) Comissão Internacional da Baleia - CIB; X - dirigir as contribuições de competência temática no âmbito da: a) Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional - Convenção de Ramsar; b) Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB; XI - dirigir e supervisionar as ações institucionais relacionadas à: a) prevenção, controle ou erradicação das espécies exóticas invasoras, em Unidades de Conservação e em suas zonas de amortecimento; b) restauração ecológica das áreas degradadas em Unidades de Conservação; c) manifestação nos procedimentos de licenciamento ambiental que afetam as Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento; d) Autorização de Supressão de Vegetação - ASV em Unidades de Conservação; e) Autorização Direta de atividades não sujeitas ou dispensadas do licenciamento ambiental; f) compensação por impactos negativos irreversíveis em cavidades naturais subterrâneas; XII - supervisionar as atividades desenvolvidas pelo: a) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE; b) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN; c) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros - CENAP; d) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Primatas e Xenartros - CPB; e) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - CECAV; f) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental - CEPTA; g) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica - CEPAM; h) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação em Biodiversidade e Restauração Ecológica - CBC; i) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Sudeste e Sul - CEPSUL; j) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas e da Biodiversidade Marinha do Leste - TAMAR; k) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA; l) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Nordeste - CEPENE; m) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Norte - CEPNOR; e n) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade Associada a Povos e Comunidades Tradicionais - CNPT. Art. 144. Compete à Coordenação de Assessoramento Técnico e Administrativo - COTAB assessorar técnica e administrativamente à DIBIO. Parágrafo único. São atribuições da COTAB: I - assistir a Diretoria no desempenho de suas funções institucionais; II - aperfeiçoar, acompanhar e atualizar os atos no âmbito da Diretoria que impliquem em ações ou decisões do Diretor, em consonância com as demais instâncias da Autarquia; III - representar a Diretoria em reuniões e em grupos de trabalho, quando assim designado ou determinado; IV - atuar junto às demais unidades ou áreas integradas da estrutura da Diretoria, podendo requisitar informações, documentos e providências; V - coordenar as atividades de gestão documental e de apoio técnico e administrativo pertinentes à Diretoria; VI - auxiliar a DIBIO no planejamento, desenvolvimento e execução de projetos relativos à sua área de atuação; VII - desenvolver ações de suporte e acompanhamento da gestão de recursos orçamentários e extraorçamentários na Diretoria, e em articulação com a DIPLAN; VIII - coordenar os procedimentos e fluxos administrativos e a elaboração de relatórios relativos à execução das atividades finalísticas da Diretoria; IX - assessorar à Diretoria na articulação e integração das ações de sua competência, tanto no nível interno quanto com as demais unidades organizacionais e unidades externas à Autarquia; X - acompanhar, junto à CGGP, as atividades relativas ao SIPEC para os servidores lotados na Diretoria; XI - divulgar ações, eventos e informações no âmbito da Diretoria; XII - coordenar as atividades da Divisão de Apoio Administrativo da COTAB; e XIII - acompanhar a gestão administrativa dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação. Art. 145. São atribuições da Divisão de Apoio Administrativo à COTAB - DAD- COTAB, sob orientação da COTAB: I - apoiar a realização de atividades relativas à execução dos recursos orçamentários e extraorçamentários atinentes às atividades da DIBIO e respectivos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação; e II - elaborar e consolidar relatórios de acompanhamento da aplicação dos recursos orçamentários e extraorçamentários em consonância às atividades realizadas na D I B I O. Subseção I Coordenação-Geral de Estratégias para Conservação Art. 146. Compete à Coordenação-Geral de Estratégias para Conservação - CGCON, sob direção da DIBIO, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Avaliação do risco de extinção de espécies da fauna nativa brasileira; II - Planejamento de ações para conservação de espécies da fauna ameaçadas de extinção; III - Programas de manejo populacional de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção; IV - Planejamento de ações de redução de impactos sobre a biodiversidade; V - Manejo de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação federais; e VI - Restauração ecológica. Parágrafo único. São atribuições da CGCON: I - supervisionar a implementação de estratégias para conservação de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção; II - supervisionar a avaliação do risco de extinção das espécies da fauna nativa brasileira; III - supervisionar as ações de manejo de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação; IV - supervisionar as propostas de ações de restauração de áreas degradadas terrestres em Unidades de Conservação; V - supervisionar a elaboração e da implementação dos PAN; VI - supervisionar a elaboração e implementação dos Planos de Redução de Impactos sobre a Biodiversidade - PRIM; VII - supervisionar a implementação de programas de manejo populacional de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção; VIII - orientar e subsidiar o atendimento das demandas relacionadas ao uso e ao manejo de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção; e IX - planejar e coordenar as ações do Instituto como Autoridade Científica da Cites e de demais dispositivos e acordos internacionais relativos às atribuições da CG CO N . Art. 147. Compete à Coordenação de Avaliação do Risco de Extinção de Espécies da Fauna - COFAU, sob supervisão da CGCON e execução pelos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, liderar o processo organizacional de Avaliação do risco de extinção de espécies da fauna nativa brasileira. Parágrafo único. São atribuições da COFAU: I - coordenar e elaborar propostas de atualização da Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção; II - supervisionar as avaliações do risco de extinção das espécies da fauna nativa brasileira realizadas pelos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação; III - gerir o Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade - S A LV E ; IV - divulgar os resultados das análises técnico-científicas relativas ao risco de extinção das espécies da fauna nativa brasileira; e V - apoiar a CGCON no planejamento e coordenação das ações do Instituto como Autoridade Científica da Cites e das ações relativas à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres - CMS. Art. 148. Compete à Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - COPAN, sob supervisão da CGCON e execução pelos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, liderar o processo organizacional de Planejamento de ações para conservação de espécies da fauna ameaçadas de extinção. Parágrafo único. São atribuições da COPAN: I - orientar e a supervisionar os processos de elaboração, monitoria, avaliação e revisão dos PAN; II - orientar e supervisionar a implementação de ações dos PAN; III - integrar os PAN; IV - coordenar, elaborar, disponibilizar e divulgar informações técnico- científicas sobre os PAN; V - fomentar à elaboração e à implementação dos PAN; e VI - supervisionar os Programas de Manejo Populacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção. Art. 149. Compete à Divisão de Apoio à Implementação de Ações de Conservação - DICON, sob coordenação da COPAN, dar suporte à implementação dos seguintes processos organizacionais: I - Planejamento de ações para conservação de espécies da fauna ameaçadas de extinção; e II - Programas de manejo populacional de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Parágrafo único. São atribuições da DICON: I - apoiar o planejamento e a implementação dos procedimentos e fluxos relativos à execução de ações dos PAN; II - organizar e estruturar os Programas de Manejo Populacional de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção; e III - apoiar a implementação de Programas de Manejo Populacional de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Art. 150. Compete à Coordenação de Análises Geoespaciais para Conservação das Espécies - COESP, sob supervisão da CGCON, liderar o processo organizacional de Planejamento de ações de redução de impactos sobre a biodiversidade. Parágrafo único. São atribuições da COESP: I - planejar, elaborar, avaliar, publicar, disponibilizar e revisar os Planos de Redução de Impactos sobre a Biodiversidade - PRIM; II - coordenar os estudos para identificação e definição das áreas de relevância ambiental para conservação de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção; e III - coordenar os estudos para a identificação de medidas de mitigação e redução de impactos dos vetores de ameaça sobre as espécies sensíveis. Art. 151. Compete à Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras - CMEEI, sob supervisão da CGCON, liderar o processo organizacional de Manejo de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação federais. Parágrafo único. São atribuições da CMEEI: I - subsidiar técnica e cientificamente as ações de monitoramento, pesquisa e manejo de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação; II - analisar propostas de ações de manejo de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação e zonas de amortecimento, subsidiando tecnicamente a emissão de autorização de manejo de espécies exóticas invasoras; III - elaborar diretrizes e orientações técnicas para prevenção, alerta, detecção precoce, resposta rápida, erradicação, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação; IV - coordenar a atualização periódica da lista de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação; V - orientar e supervisionar os processos de elaboração, implementação, monitoria, avaliação e revisão dos planos específicos de prevenção, erradicação, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação; e VI - coordenar, elaborar, disponibilizar e divulgar informações técnico- científicas sobre espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação. Subseção II Coordenação-Geral de Avaliação de Impactos Art. 152. Compete à Coordenação-Geral de Avaliação de Impactos - CGIMP, sob direção da DIBIO, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos organizacionais: I - Gestão da informação para o licenciamento ambiental; II - Avaliação de impactos ambientais; III - Manifestação para licenciamento ambiental; e IV - Apoio às autorizações diretas. Parágrafo único. São atribuições da CGIMP: I - validar a manifestação técnica conclusiva e a definição das condições específicas nos processos de autorização e outras manifestações para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento, quando competência da DIBIO; II - supervisionar a atuação supletiva nos processos de autorização e outras manifestações para o licenciamento ambiental de competência das Gerências Regionais, em caso de complexidade técnica ou de retardo no procedimento, que comprometa o melhor atendimento ao fim público; III - aprovar a manifestação técnica conclusiva nas ações de avaliação dos impactos sobre os atributos das Unidades de Conservação e a definição das condições específicas, no âmbito do processo de autorização para o licenciamento ambiental, das anuências para a Autorização de Supressão de Vegetação - ASV e para a Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico - ABIO; IV - supervisionar e acompanhar o atendimento das condições específicas das autorizações para o licenciamento ambiental emitidas pelo Presidente do Instituto Chico Mendes; V - gerir os sistemas para avaliação de impactos e o acompanhamento das condições específicas desenvolvidos no Instituto; VI - supervisionar o procedimento de autorização direta; VII - validar a manifestação técnica elaborada pelos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação nos processos de licenciamento ambiental; e VIII - gerenciar e divulgar dados e informações sobre as manifestações para o licenciamento ambiental e de autorização direta.