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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 352

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100352 352 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - elaborar, coordenar, monitorar, avaliar e contribuir na implementação dos PAN para a conservação dos mamíferos carnívoros, ungulados, roedores, marsupiais e lagomorfos; V - coordenar as atividades de gestão do Sistema de Informações sobre Mamíferos Terrestres - SISMAT; VI - coordenar as atividades de gestão de informações sobre mamíferos terrestres e o subsídio às ações para organização de dados e disseminação de informações e conhecimentos voltados à gestão de Unidades de Conservação e à conservação de espécies; VII - realizar pesquisas e fornecimento de subsídio técnico e científico para a solução de conflitos envolvendo populações humanas e espécies de mamíferos terrestres ameaçadas de extinção, especialmente carnívoros continentais, nas Unidades de Conservação; VIII - fornecer subsídio técnico e científico às ações de manejo in situ e ex situ para conservação das espécies de mamíferos carnívoros, ungulados, roedores, marsupiais e lagomorfos, em especial nas Unidades de Conservação; IX - fornecer subsídio técnico e científico à prevenção, controle de degradação e recuperação de ecossistemas e da fauna de mamíferos carnívoros, ungulados, roedores, marsupiais e lagomorfos associada, no âmbito das Unidades de Conservação; X - analisar impacto ou potencial impacto ambiental de empreendimentos e atividades antrópicas sobre a biodiversidade nas Unidades de Conservação, com ênfase em espécies ameaçadas de extinção de mamíferos carnívoros, ungulados, roedores, marsupiais e lagomorfos; XI - emitir e homologar pareceres referentes às solicitações de autorizações por meio do Sisbio, que envolvam mamíferos carnívoros, ungulados, roedores, marsupiais e lagomorfos; XII - fornecer subsídio às ações de vigilância em saúde nos casos de epizootias envolvendo mamíferos carnívoros, ungulados, roedores, marsupiais e lagomorfos; e XIII - fornecer subsídio técnico e científico às ações de manejo de mamíferos terrestres exóticos invasores nas Unidades de Conservação e outras espécies exóticas invasoras que afetem mamíferos terrestres nativos. Art. 164. São atribuições do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Primatas e Xenartros - CPB: I - coordenar, apoiar e realizar pesquisa e a divulgação das ações técnico- científicas voltadas para a conservação de espécies de mamíferos terrestres, especialmente primatas e xenartros ameaçados de extinção; II - fornecer subsídio técnico-científico ao desenvolvimento, a implementação e a análise dos resultados do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora, com foco em mamíferos terrestres, especialmente primatas e xenartros; III - avaliar o risco de extinção das espécies de mamíferos primatas e xenartros; IV - a elaboração, a coordenação, o monitoramento, a avaliação e a contribuição à implementação dos Planos de Ação Nacional para Conservação dos primatas e xenartros; V - coordenar as atividades de gestão do Sistema de Avaliação e Gestão de Informações de Primatas e Xenartras - SAGU-Í e do Banco de Dados Geográficos sobre Primatas Brasileiros - PRIMAP, VI - fornecer subsídio às ações para organização de dados e disseminação de informações e conhecimentos voltados à gestão de Unidades de Conservação e à conservação de espécies e ecossistemas ameaçados; VII - realizar pesquisas e fornecimento subsídio técnico-científico para a solução de conflitos envolvendo populações humanas e espécies de mamíferos primatas e xenartros nas Unidades de Conservação; VIII - fornecer subsídio técnico e científico às ações de manejo in situ e ex situ para conservação das espécies de primatas e xenartros ameaçadas de extinção, em especial nas Unidades de Conservação, e a coordenação junto aos demais Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação a atuação do Instituto Chico Mendes neste tema nos ambientes terrestres; IX - fornecer subsídio técnico e científico à prevenção, controle de degradação e recuperação de ecossistemas continentais e da fauna de primatas e xenartros associada, em especial nas Unidades de Conservação; X - analisar impacto ou potencial impacto ambiental de empreendimentos e atividades antrópicas sobre a biodiversidade nas Unidades de Conservação, com ênfase em espécies ameaçadas de extinção de primatas e xenartros; XI - emitir e homologar pareceres referentes às solicitações de autorizações por meio do Sisbio, que envolvam primatas e xenartros; XII - fornecer subsídio às ações de vigilância em saúde nos casos de epizootias envolvendo mamíferos primatas e xenartros; XIII - manter e gerenciar o Banco de Material Biológico de Primatas Brasileiros - BIOPRIM; e XIV - fornecer subsídio técnico e científico às ações de manejo de primatas exóticos invasores nas Unidades de Conservação e outras espécies exóticas invasoras que afetem primatas e xenartros nativos. Art. 165. São atribuições do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - CECAV: I - coordenar, apoiar e realizar pesquisa e divulgação das ações técnico- científicas voltadas para a conservação e o uso sustentável do patrimônio espeleológico e espécies associadas; II - fornecer subsídio técnico e científico ao desenvolvimento, a implementação e a análise dos resultados do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora, com foco no patrimônio espeleológico e espécies associadas e do Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico - PNCPE; III - avaliar o risco de extinção dos quirópteros e da biodiversidade associada aos ambientes cavernícolas; IV - elaborar, coordenar, monitorar, avaliar e contribuir para a implementação dos Planos de Ação Nacional para a conservação do patrimônio espeleológico e espécies ameaçadas de extinção associadas; V - coordenar as atividades de gestão do Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas - CANIE e o subsídio às ações para organização de dados e disseminação de informações e conhecimentos voltados à gestão de Unidades de Conservação e à conservação de espécies e ecossistemas ameaçados; VI - realizar pesquisas e fornecimento de subsídios técnicos e científicos para a solução de conflitos envolvendo populações humanas e a conservação do patrimônio espeleológico e espécies associadas; VII - realizar pesquisas e fornecimento de subsídios técnicos e científicos para elaboração e atualização da legislação que trata da conservação do patrimônio espeleológico brasileiro; VIII - fornecer subsídio técnico e científico à elaboração do Plano de Manejo de Unidades de Conservação com ocorrência em cavidades naturais subterrâneas; IX - fornecer subsídio técnico e científico à prevenção, controle de degradação e recuperação do patrimônio espeleológico e das espécies associadas, no âmbito das Unidades de Conservação; X - analisar impacto ou potencial impacto ambiental de empreendimentos e atividades antrópicas sobre a biodiversidade nas Unidades de Conservação, com ênfase no patrimônio espeleológico e espécies associadas; XI - emitir e homologar pareceres referentes às solicitações de autorizações por meio do Sisbio, que envolvam cavidades naturais subterrâneas com suas espécies associadas e os invertebrados terrestres; XII - fornecer subsídio técnico e científico à definição de medidas compensatórias por impacto à cavidade natural subterrânea; e XIII - fornecer técnico e científico às ações de manejo de espécies exóticas invasoras que afetem patrimônio espeleológico nas Unidades de Conservação. Art. 166. São atribuições do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental - CEPTA, com abrangência em todo território Nacional, exceto a região Amazônica: I - coordenar, apoiar e realizar de pesquisas científicas e a divulgação das ações técnico-científicas voltadas para a conservação e o uso sustentável das espécies de peixes e invertebrados aquáticos continentais; II - fornecer subsídio técnico e científico ao desenvolvimento, a implementação e a análise dos resultados do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora, com foco em peixes e invertebrados aquáticos continentais; III - avaliar o risco de extinção das espécies de peixes continentais não- amazônicos; IV - elaborar, coordenar, monitorar, avaliar e contribuir para a implementação dos Planos de Ação Nacional para a conservação da biodiversidade aquática continental; V - apoiar o processo de elaboração, avaliação e integração dos PAN; VI - coordenar as atividades de gestão de informações sobre peixes e invertebrados aquáticos continentais e o subsídio às ações para organização de dados e disseminação de informações e conhecimentos voltados à conservação de espécies e ecossistemas ameaçados e à gestão de Unidades de Conservação; VII - realizar pesquisas e o fornecimento de subsídios técnicos e científicos para a solução de conflitos envolvendo populações humanas e espécies de peixes continentais nas Unidades de Conservação; VIII - fornecer subsídio técnico e científico às ações de manejo in situ e ex situ para conservação das espécies de peixes continentais, em especial nas Unidades de Conservação; IX - fornecer subsídio técnico e científico à prevenção, ao controle de degradação e à recuperação de ecossistemas aquáticos continentais e da fauna de peixes e invertebrados aquáticos associada, no âmbito das Unidades de Conservação; X - analisar impacto ou potencial impacto ambiental de empreendimentos e atividades antrópicas sobre a biodiversidade nas Unidades de Conservação, com ênfase em espécies ameaçadas de peixes continentais; XI - emitir e homologar pareceres referentes às solicitações de autorizações por meio do Sisbio, que envolvam peixes, invertebrados aquáticos e vegetais hidróbios continentais; XII - fornecer subsídio técnico e científico ao ordenamento pesqueiro nas Unidades de Conservação; e XIII - fornecer subsídio técnico e científico às ações de manejo de peixes continentais exóticos invasores nas Unidades de Conservação e outras espécies exóticas invasoras que afetem peixes continentais nativos. Art. 167. São atribuições do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica - CEPAM: I - coordenar, apoiar e realizar pesquisa e divulgação das ações técnico- científicas voltadas para a conservação e o uso sustentável de espécies e ecossistemas do bioma Amazônia; II - fornecer subsídio técnico e científico ao desenvolvimento, à implementação e à análise dos resultados do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora, com foco em espécies e ecossistemas aquáticos do bioma Amazônia e colaborar na coordenação da elaboração do Subprograma Aquático Continental; III - avaliar o risco de extinção das espécies de peixes continentais amazônicos; IV - elaborar, coordenar, monitorar, avaliar e contribuir para a implementação dos Planos de Ação Nacional para a conservação de peixes, invertebrados e ecossistemas aquáticos continentais do bioma Amazônia; V - coordenar as atividades de gestão de informações sobre peixes e invertebrados aquáticos continentais do bioma Amazônia e subsidiar as ações para organização de dados e disseminação de informações e conhecimentos voltados à gestão de Unidades de Conservação e à conservação de espécies e ecossistemas ameaçados; VI - realizar pesquisas e fornecer subsídio técnico-científico para a solução de conflitos envolvendo populações humanas e espécies de peixes continentais do bioma Amazônia nas Unidades de Conservação; VII - fornecer subsídio técnico e científico às ações de manejo in situ para conservação das espécies e ecossistemas ameaçados de extinção do bioma Amazônia, especial nas Unidades de Conservação; VIII - fornecer subsídio técnico e científico à prevenção, ao controle de degradação e à recuperação de ecossistemas aquáticos continentais do bioma Amazônia e da fauna de peixes associada, nas Unidades de Conservação; IX - analisar o impacto ou potencial impacto ambiental de empreendimentos e atividades antrópicas sobre a biodiversidade nas Unidades de Conservação, com ênfase nos ecossistemas e peixes continentais ameaçados do bioma Amazônia; X - emitir e homologar pareceres referentes às solicitações de autorizações por meio do Sisbio, que envolvam peixes e invertebrados aquáticos continentais do bioma Amazônia; XI - fornecer subsídio técnico e científico ao ordenamento pesqueiro nas Unidades de Conservação; e XII - fornecer subsídio técnico e científico às ações de manejo de peixes continentais exóticos invasores nas Unidades de Conservação no bioma Amazônia e outras espécies exóticas invasoras que afetem peixes continentais nativos no bioma Amazônia. Art. 168. Compete ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação em Biodiversidade e Restauração Ecológica - CBC, sob direção da DIBIO liderar o processo organizacional de Restauração ecológica. Parágrafo único. São atribuições do CBC: I - coordenar, apoiar e realizar pesquisa e divulgação das ações técnico- científicas voltadas para a restauração de ecossistemas, conservação e manejo de plantas e insetos do Cerrado; II - coordenar o processo de restauração ecológica de ecossistemas terrestres em Unidades de Conservação; III - fornecer subsídio técnico e científico às ações de manejo in situ para a restauração de ecossistemas e conservação das espécies de plantas e insetos do Cerrado em risco de extinção, em especial nas Unidades de Conservação; IV - fornecer subsídio técnico e científico ao desenvolvimento, à implementação e à análise dos resultados do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora, com foco em insetos e plantas, especialmente em ambientes campestres e savânicos; V - avaliar o risco de extinção de espécies de invertebrados terrestres; VI - elaborar, coordenar, monitorar, avaliar e contribuir para a implementação dos Planos de Ação Nacional para a conservação de invertebrados terrestres do Cerrado; VII - fornecer subsídio às ações para organização de dados e disseminação de informações e conhecimentos relativos à conservação de plantas e insetos do Cerrado e de ecossistemas campestres e savânicos, voltados à gestão de Unidades de Conservação e a conservação de espécies e ecossistemas ameaçados; VIII - analisar impacto ou potencial impacto ambiental de empreendimentos e atividades antrópicas sobre plantas e insetos nas Unidades de Conservação do Cerrado; IX - emitir e homologar pareceres referentes a solicitações de autorizações por meio do Sisbio, que envolvam plantas ameaçadas de extinção ou insetos; e X - fornecer subsídio técnico e científico sobre plantas e invertebrados terrestres exóticos invasores nas Unidades de Conservação e outras espécies exóticas invasoras que ameaçam plantas e insetos terrestres nativos. Art. 169. São atribuições do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Sudeste e Sul - CEPSUL: I - coordenar, apoiar e realizar o monitoramento, da pesquisa e da divulgação das ações técnico-científicas voltadas para a conservação e uso sustentável da biodiversidade costeira e marinha no Mar do Sul; II - fornecer subsídio técnico e científico ao desenvolvimento, a implementação e a análise dos resultados do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora, com foco na região costeira e marinha no Mar do Sul;