DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100369 369 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPO Nº 532, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SE/MPO nº 377, de 30 de outubro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria- Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MPO nº 377, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º................................................................................................................... ............................................................................................................................... §2º......................................................................................................................... ................................................................................................................................ IV - a Coordenação-Geral de Tecnologia, Contabilidade, Orçamento e Finanças - CGT CO ; V - a Coordenação-Geral de Logística, Contratações e Gestão Documental - CGLCD; e VI - a Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - COGEP." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 758, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE e de um Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão Fundiária, da Coordenação de Planejamento Portuário, da Coordenação-Geral de Planejamento Portuário, do Departamento de Gestão e Modernização Portuária, da Secretaria Nacional de Portos para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão Fundiária, da Coordenação de Zoneamento Portuário e Gestão Fundiária, da Coordenação-Geral de Planejamento Portuário, do Departamento de Gestão e Modernização Portuária, da Secretaria Nacional de Portos; II - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Governança Portuária, da Coordenação de Inovação Portuária, da Coordenação-Geral de Inovação Portuária e Transformação Digital, do Departamento de Gestão e Modernização Portuária, da Secretaria Nacional de Portos para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Governança Portuária, da Coordenação de Governança dos Portos Organizados, da Coordenação-Geral de Governança Portuária, do Departamento de Gestão e Modernização Portuária, da Secretaria Nacional de Portos; III - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Orçamento, da Coordenação de Assuntos Estratégicos, da Secretaria Nacional de Portos para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Orçamento, da Coordenação de Orçamento e Administração, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Portos; e IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Portos para um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação de Assuntos Estratégicos, da Secretaria Nacional de Portos. Art 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 18.506, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 33, § 2º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.047186/2025-61, resolve: Art. 1º A Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 12, de 20 a 24 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..... ................... II - adotar medidas para a correção e a promoção da conformidade e instruir processos administrativos sancionadores em suas respectivas áreas de atuação; .................. IV - acompanhar o cumprimento de acordos e outros instrumentos de compromisso consensual, planos de ação corretiva e termos de cessação de conduta e adotar providências administrativas em caso de descumprimento; e .................. Art. 5º ..... ................... IV - coordenar a emissão e o controle de medidas para a correção e a promoção da conformidade e instruir processos administrativos sancionadores em suas respectivas áreas de atuação; V - acompanhar o cumprimento de acordos e outros instrumentos de compromisso consensual, planos de ação corretiva e termos de cessação de conduta em suas respectivas áreas de atuação, mantendo o GCOP atualizado sobre o seu cumprimento; e ................... Art. 6º ...... I - ..... a) cadastramento ou atualização de cadastro de aeródromos civis de uso público que requeira publicação no Diário Oficial da União, ouvida a GSEF quanto ao cumprimento de requisitos AVSEC, quando cabível; e .................. Art. 9º ...... ................. III - executar as ações de fiscalização em operadores de aeródromo de uso público classes III e IV, segundo o RBAC nº 153, detentores ou não de Certificado Operacional de Aeroporto, verificando a manutenção do cumprimento aos requisitos exigidos na Certificação, se for o caso; .................. V - monitorar o desempenho da segurança operacional dos operadores de aeródromo de uso público classes III e IV, segundo o RBAC nº 153, detentores ou não de Certificado Operacional de Aeroporto; VI - promover a implementação e supervisionar a efetividade dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional de operadores de aeródromo de uso público Classes III e IV, segundo o RBAC nº 153, detentores ou não de Certificado Operacional de Aeroporto; .................. Art. 12. ...... .................. I - ........ ................. b) cadastramento ou atualização cadastral dos aeródromos civis de uso privativo que requeira publicação no Diário Oficial da União; ................. Art. 22. ..... ............... XIV - fazer juízo de admissibilidade e decidir pedidos de revisão apresentados contra decisão definitiva da SIA, em Processo Administrativo Sancionador. Parágrafo único. As competências dispostas nos incisos VI e XIV desse artigo não poderão ser objeto de delegação. ............... Art. 24. Atribuir competências à Coordenadoria de Normas e Atuação Internacional - CNAI para coordenar e executar atividades relacionadas ao exercício das competências elencadas no inciso V do art. 23 desta Portaria. ................. Art. 28. .......... .......... II - executar ações de fiscalização de aeródromos de uso privativo e de uso público Classes I e II, conforme RBAC nº 153, destinadas a verificar a manutenção do cumprimento aos requisitos e aos parâmetros aplicáveis a esses aeródromos previstos nos processos elencados no inciso I do art. 9º desta Portaria e Gerenciamento da Segurança Operacional, incluindo avaliação de conformidade e efetividade do SGSO, PGSO e Gerenciamento de aspectos críticos, no que for aplicável; ......... V - monitorar o desempenho da segurança operacional de aeródromos de uso privativo e de uso público Classes I e II, segundo o RBAC nº 153; ........ Parágrafo primeiro. A GFIC e a GCOP promoverão transição administrativa de processos de vigilância/fiscalização até 31/12/2026 relacionada aos aeródromos de Classe II detentores de certificado operacional, compartilhando competências relacionadas. Parágrafo segundo. Caso identificado aeródromo classe II, certificado, com números que indiquem iminente alteração para classe III, GFIC e GCOP podem, por ato próprio, promover a transição antecipada da vigilância/fiscalização para a GCOP, ou manter, se tal condição for verificada durante a fase de transição indicada no parágrafo anterior. .................. Art. 32. ..... .................. VII - emitir providências administrativas para a correção e a promoção da conformidade, acompanhar o cumprimento de acordos e outros instrumentos de compromisso consensual, planos de ação corretiva, compromissos de ação corretiva e termos de cessação de conduta e instruir processos administrativos sancionadores; ................. Art. 2º Fica revogado o inciso V do artigo 12 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 12, de 20 a 24 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. GIOVANO PALMA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.524, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008963/2025-53, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária RIO BLUESKY SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 60.937.765/0001-84, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-12-00XG-02-00, emitido em 17 de dezembro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 18.499, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025- 89, resolve: Art. 1º A Portaria nº 16.682/SRA, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, página 212, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento das regras relacionadas à regulação econômica da infraestrutura aeroportuária, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO ........................ . .Dimensão .Critério .Objeto Av a l i a d o .Av a l i a ç ã o . ......................... . Conformidade Conformidade regulatória ........................ .Avaliação da situação identificada: A conformidade regulatória é avaliada com base nas características da não conformidade constatada, conforme os aspectos listados. . .Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de não conformidades do agente regulado no âmbito da fiscalização e do acompanhamento das regras relacionadas à . . . . .regulação econômica da infraestrutura aeroportuária, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. . ........................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMANUELLE DIAS WEILER SOARES