DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100370 370 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.017259/2025-00, resolve: Art. 1º Revogar a Suspensão Cautelar do Certificado de CIAC, Tipo 1, emitido em favor da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA., CNPJ nº 34.075.739/0001-84, localizado na Rua Morais e Silva, 40, Maracanã, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.271-904. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL PORTARIA Nº 18.483, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INTELIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89, resolve: Art. 1º A Portaria nº 16.684/SFI, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 213 e 214, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidade e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da ação fiscal e das operações especiais, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO ........................ . .Dimensão .Critério .Objeto Av a l i a d o .Av a l i a ç ã o . ......................... . .Conformidade.Conformidade regulatória ..........................Avaliação da situação identificada:............ Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de não conformidades do agente responsável no âmbito da ação fiscal, considerando o período de 5 anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. . ........................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO BESCHIZZA IANELLI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 82/GREMN/SFC, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo Administrativo Sancionador nº 50300.013496/2024-51 Fiscalizado: ANTÔNIO ISRAEL DE SOUZA ARAÚJO - CPF: .607.802-* Deliberação PAS Nº 82/2025/GREMN/SFC Objeto e fundamento legal: Subsistência do Auto de infração e pela Aplicação de penalidade de Advertência. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013496/2024- 51, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI Nº 33/2024/UREPV/GREMN/SFC (SEI nº 2363096), e por estar de acordo com a conclusão do Relatório de Fiscalização - FINI nº 46/2024/UREPV/GREMN/SFC (SEI Nº 2292675), decide pela subsistência do Auto de infração n° 006548-0 (SEI nº 2284207) e pela aplicação de penalidade de Advertência com a manutenção da medida administrativa cautelar de interdição da operação da embarcação NAV. ISMAEL (inscrição 0130002208) na travessia da BR-364, sobre o rio Juruá, entre Cruzeiro do Sul -AC e Rodrigues Alves-AC. SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA Gerente Regional Substituto DELIBERAÇÃO PAS Nº 83/GREMN/SFC, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo Administrativo Sancionador nº 50300.013527/2024-73 Fiscalizado: GENUALDA DA SILVA SANTOS - CPF: .693.442-* Deliberação PAS Nº 83/2025/GREMN/SFC Objeto e fundamento legal: Subsistência do Auto de infração e pela Aplicação de penalidade de Advertência. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº50300.013527/2024-73 consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n°33/2024/UREPV/GREMN/SFC (SEI 2363096), e por estar de acordo com a conclusão do Relatório de Fiscalização - FINI nº 46/2024/UREPV/GREMN/SFC (SEI Nº 2292675), decide pela Subsistência do Auto de infração n° 006551-0 (SEI nº 2284587) e pela Aplicação de penalidade de Advertência com a manutenção da medida administrativa cautelar de interdição da operação das embarcações NAV. GENA, KENNEDY e KENN E DY I na travessia da BR-364 entre Cruzeiro do Sul - AC e Rodrigues Alves -AC. SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA Gerente Regional Substituto GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR, PAS nº 28/2025/URESV/GRERE/SFC, DE 11/11/2025, Processo nº 50300.013664/2025-99. Empresa penalizada: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, CNPJ nº:14.372.148/0002-42. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.237,50 (um mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) pelo cometimento da infração tipificada no artigo 34, inciso V, alínea "c", da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022, por não apresentar o inventário atualizado de bens da União nos prazos e formatos regulamentares. ALFEU LUEDY Chefe da Unidade Regional Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.121, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005182/2025-18, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Sanofi, CNPB nº 2007.0001- 56 e CNPJ nº 48.307.349/0001-05, administrado pela Planejar - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 05.209.844/0001-60, e a transferência de gerenciamento do plano de benefícios implantado para a parcela cindida ao Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06. Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Opella, a ser administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado. Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Aposentadoria Opella, sob o nº 2025.0015-92. Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Opella Healthcare Brazil Ltda, CNPJ nº 38.391.432/0001-43, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Opella, CNPB nº 2025.0015-92, e o Icatu Fundo Multipatrocinado, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005138/2024-27, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Gebsa-Prev, CNPB nº 1993.0034-11, administrado pela Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 73.995.870/0001-11. Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria GE Aerospace, a ser administrado pela Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada. Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Aposentadoria GE Aerospace, sob o nº 2025.0018-19. Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre as empresas Avio do Brasil Fabricação e Manutenção de Motores e Peças Para Aeronaves Ltda., CNPJ nº 11.267.488/0001-34, General Eletric Capital do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.415.937/0001-53, GE Celma Ltda., CNPJ nº 33.435.231/0001-87, GE Centro Brasileiro de Pesquisas Ltda., CNPJ nº 14.039.955/0001-67, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria GE Aerospace, e a Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano e de patrocinadora. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.156, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005139/2024-71, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Gebsa-Prev, CNPB nº 1993.0034-11, administrado pela Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 73.995.870/0001-11. Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria GE Healthcare, a ser administrado pela Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada. Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Aposentadoria GE Healthcare, sob o nº 2025.0017-38. Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-hospitalares Ltda., CNPJ nº 00.029.372/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria GE Healthcare, e a Gebsa-Prev - Sociedade de Previdência Privada, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.160, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007214/2024-39, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Goodyear, CNPB nº 1989.0018-74 e CNPJ Nº 48.306.775/0001-16, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Fechada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Titan, a ser administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Fe c h a d a . Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Aposentadoria Titan, sob o nº 2025.0016-65. Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Titan Pneus do Brasil Ltda., CNPJ nº 11.385.941/0001-07, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Titan, CNPB nº 2025.0016-65, e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Fechada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.223, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012041/2025-51, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria PREVI-GM, CNPB nº 1985.0010-47, administrado pela Previ-GM Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 53.710.968/0001-78. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES