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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 414

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100414 414 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV em conjunto com o Presidente, assinar o balanço patrimonial e demais demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis da Autarquia; V - receber e assinar os memorandos das reuniões da Controladoria Interna e submetê-los à Diretoria; VI - firmar documentos administrativos. Seção II Da Estrutura Administrativa da Presidência Subseção I Do Gabinete Art. 20. O Gabinete promove o auxílio à Plenária, à Presidência e à Diretoria, estando subordinado ao Presidente, incumbindo-lhe: I - assessorar o Presidente, a Diretoria, Conselheiros e colaboradores do CREFITO-10; II - agendar, preparar e secretariar reuniões internas e externas; III - elaborar, controlar, enumerar e encaminhar documentos de caráter externo; IV - fornecer apoio logístico em viagens institucionais ou de interesse da Autarquia; VI - organizar e controlar agenda de atividades da Presidência e do Colegiado; VII - auxiliar na organização de eventos institucionais ou de interesse da Autarquia; VIII - executar atos que sejam decorrentes da deliberações da Plenária, da Presidência e da Diretoria. Parágrafo único. Ao Gabinete compete também desenvolver outras atividades ou exercer atribuições determinadas pela Presidência, no âmbito de sua atuação. Subseção II - Da Procuradoria Jurídica Art. 21. A Procuradoria Jurídica promove atos administrativos e judiciais, sendo subordinada à Presidência. Art. 22. São atribuições da Procuradoria Jurídica: I - prestar atendimento jurídico consultivo e contencioso nas áreas do direito, acompanhando Processos Administrativos e Judiciais em todas as suas competências, esferas e instâncias, independentemente da qualificação do CREFITO-10 como parte demandante, demandada ou interessada para qualquer finalidade; II - promover a cobrança judicial de créditos tributários e não tributários; III - manter cadastros junto a todos os sistemas de processos eletrônicos que demandem a participação do CREFITO-10; IV - dar parecer e responder a consultas em processos de licitação e de contratação direta de bens e serviços; V - avaliar os riscos envolvidos nas atividades do CREFITO-10, visando segurança jurídica, tanto nas relações internas quanto externas, inclusive na relação com terceiro e em negociações e contratos administrativos; VI - elaborar pareceres jurídicos e administrativos; VII - participar da elaboração de minutas de documentos, inclusive normativos; VIII - auxiliar nas demandas pertinentes ao CREFITO-10 relacionados aos órgãos institucionais e à estrutura administrativa, inclusive no atendimento de usuário do serviço público. §1º A Procuradoria Jurídica poderá solicitar parecer técnico com a finalidade de instruir ato de sua competência. Art. 23. Os honorários advocatícios de sucumbência recebidos de terceiros nas causas em que for parte o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-10 pertencem originariamente aos advogados efetivos e comissionados que exerçam a representação judicial e extrajudicial do CREFITO10, bem como as atividades de consultoria jurídica, assessoria, coordenação e direção jurídica, independentemente da denominação conferida ao cargo. Art. 24. Todos os valores percebidos pelo CREFITO-10, a título de honorários advocatícios de sucumbência, serão divididos de forma igualitária entre os advogados efetivos e comissionados que estejam lotados na Procuradoria Jurídica. Art. 25. Integram a Procuradoria Jurídica: I - Setor de Advocacia Judicial; II - Setor de Advocacia Consultiva; III - Setor de Processos Ético-Disciplinares. Parágrafo único. Caberá ao Setor de Processos Ético-Disciplinares o assessoramento aos Conselheiros durante toda a tramitação do processo e a Plenária, quando da reunião extraordinária de julgamento, bem como o relacionamento com as partes envolvidas, buscando o devido processo legal. Art. 26. Na vacância do cargo de procurador, suas atribuições poderão ser exercidas por assessor jurídico. Subseção III Da Delegacia Geral Art. 27. Fica autorizado ao Presidente delegar atribuições administrativas a colaboradores denominados Delegados. § 1º O exercício da função de Delegado é de caráter honorífico, em face do que não haverá o pagamento pelo CREFITO-10 de contraprestação remuneratória pelos atos administrativos que exercer. § 2º O Delegado não terá poder de deliberação. Art. 28. A nomeação de colaboradores dar-se-á por livre nomeação e exoneração pelo Presidente, em razão da natureza da confiança atribuída às suas atribuições. § 1º A nomeação de colaboradores ocorrerá por portaria específica, detalhando a área ou região de circunscrição da delegação. § 2º O Delegado será pessoa física, profissional inscrito no CREFITO-10, residente na área ou região para a qual será nomeado, que esteja regular com sua situação cadastral, pecuniária e no pleno gozo dos direitos civis e políticos. § 3º O Delegado assumirá suas funções a partir da sua anuência em termo próprio, oportunidade em que dará ciência das obrigações assumidas. § 4º Far-se-á publicar no sítio eletrônico do CREFITO-10 a identificação do Delegado e a área ou região da sua circunscrição. Art. 29. Constituem obrigações do Delegado: I - executar suas funções em observância da legislação vigente, inclusive quanto às resoluções e demais normas expedidas pelo COFFITO e pelo CREFITO-10; II - executar suas funções especificamente na área ou região de circunscrição da sua respectiva delegação; III - representar o CREFITO-10 em reuniões, cerimônias e eventos para as quais seja convocado, podendo colher informações e documentos e expor entendimentos e interesse da entidade nas matérias que estejam sendo discutidas; IV - prestar atendimento a profissionais em caráter de secretaria, recebendo e entregando informações e documentos, realizando a intermediação entre o Conselho e o profissional registrado, em atendimento a designação específica; V - encaminhar para o Presidente os assuntos, com ou sem acompanhamento de documentos, que venham a necessitar de deliberação por parte da entidade; VI - promover e divulgar assuntos de interesse do CREFITO-10; VII - zelar pelo prestígio e pelo bom nome da sua pessoa, do CREFITO-10 e das profissões da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, comportando-se e manifestando-se sempre com parcimônia, respeito, solenidade, hombridade e urbanidade. Subseção IV Das Comissões Art. 30. As Comissões constituem órgãos permanentes ou temporários, criados por ato da Plenária ou da Diretoria, com a finalidade de analisar matérias específicas, elaborar estudos e discutir temas de relevância profissional, além de propor medidas relacionadas à gestão administrativa, técnica, ética, institucional e estratégica do Conselho. Art. 31. Compete às Comissões: I - instruir processos e emitir pareceres técnicos ou administrativos; II - propor normas, procedimentos ou recomendações para subsidiar decisões da Plenária ou da Diretoria; III - acompanhar a execução de projetos, políticas e atividades sob sua área de atuação; IV - prestar assessoramento técnico às Coordenadorias e à Presidência, quando solicitado; V - realizar estudos e relatórios para orientar políticas institucionais. Subseção V Das Câmaras Técnicas Art. 32. As Câmaras Técnicas são órgãos de assessoramento técnico-científico do Conselho, compostos por profissionais especialistas, destinados a oferecer subsídios para decisões normativas e institucionais relacionadas às áreas de atuação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Art. 33. Compete às Câmaras Técnicas: I - analisar e emitir pareceres sobre matérias técnicas, científicas e assistenciais pertinentes às profissões regulamentadas; II - apoiar a Diretoria e a Plenária na formulação de políticas institucionais que envolvam conhecimento técnico especializado; III - elaborar notas técnicas, diretrizes e protocolos de atuação profissional; IV - propor ações de capacitação, orientação e educação continuada para profissionais; V - colaborar em processos de avaliação e reconhecimento das especialidades profissionais. Subseção VI Dos Grupos de Trabalho Art. 34. Os Grupos de Trabalho constituem órgãos de caráter temporário, criados para desenvolver atividades específicas e delimitadas no tempo, com objetivo de subsidiar decisões da Plenária ou da Diretoria. Art. 35. Compete aos Grupos de Trabalho: I - realizar estudos e levantamentos em áreas determinadas; II - propor soluções técnicas ou administrativas para situações específicas; III - elaborar relatórios e recomendações conclusivas no prazo estabelecido para seu funcionamento; IV - auxiliar na execução de Projetos ou Programas Institucionais de natureza emergencial ou experimental. Subseção VII - Dos Comitês Gestores dos Programas Institucionais Art. 36. Os Comitês Gestores dos Programas Institucionais são órgãos de coordenação e acompanhamento de programas implementados pelo CREFITO- 10, com a finalidade de assegurar sua execução, monitoramento e avaliação de resultados. Art. 37. Compete aos Comitês Gestores dos Programas Institucionais: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a Programas Institucionais específicos; II - monitorar a execução das metas e indicadores dos Programas, emitindo relatórios periódicos de avaliação; III - articular-se com outras instâncias administrativas, técnicas e externas para garantir a efetividade dos Programas; IV - propor ajustes, revisões ou inovações necessárias ao aprimoramento da gestão dos Programas; V - assegurar a observância dos princípios da eficiência, economicidade e efetividade na execução dos Programas. Subseção VIII Dos Grupos de Desenvolvimento e Defesa das Especialidades Art. 38. Os Grupos de Desenvolvimento e Defesa das Especialidades são órgãos de assessoramento voltados à valorização, ao fortalecimento técnico-científico e à defesa institucional das especialidades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Art. 39. Compete aos Grupos de Desenvolvimento e Defesa das Especialidades: I - elaborar projetos e propostas para a implementação e fortalecimento das especialidades reconhecidas; II - prestar suporte técnico-científico à Plenária à Diretoria; III - propor ações de divulgação, capacitação e estímulo à prática das especialidades; IV - acompanhar políticas públicas, normativas e programas relacionados às áreas de especialidade; V - atuar na defesa e promoção das especialidades junto a órgãos públicos, privados e à sociedade. Seção III - Da Estrutura Administrativa da Diretoria Subseção I - Da Assessoria da Diretoria Art. 40. A Assessoria da Diretoria promove o auxílio à Diretoria, estando subordinado ao Presidente, incumbindo-lhe: I - assessorar a Diretoria; II - agendar, preparar e secretariar reuniões internas e externas; III - elaborar, controlar, enumerar e encaminhar documentos de caráter interno e externo; IV - fornecer apoio logístico em viagens aos Diretores Tesoureiro e Secretário; V - organizar e controlar agenda de atividades dos Diretores Tesoureiro e Secretário; VI - auxiliar na organização de eventos; VII - executar atos que sejam decorrentes das deliberações da Diretoria; VIII - operacionar e assessorar os trabalhos das Comissões, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Comitês Gestores dos Programas Institucionais e Grupos de Desenvolvimento e Defesa das Especialidades; IX - atender demandas delegadas pela Presidência. Parágrafo único. À Assessoria de Diretoria compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria, ou exercer atribuições determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação. Subseção II - Da Coordenadoria Geral Art. 41. A Coordenadoria Geral promove a governança do CREFITO-10 e o assessoramento direto à Diretoria, de caráter consultivo e fiscal, cabendo-lhe sistematizar as atividades internas com vistas à geração de valor sustentável para o órgão, para os Conselheiros e empregados, para os profissionais inscritos, para as empresas registradas, para o usuário do serviço público e para a sociedade em geral, na busca pelo equilíbrio entre os interesses dos envolvidos, contribuindo positivamente para a sociedade e para o meio ambiente. Art. 42. São igualmente atribuições da Coordenadoria Geral: I - coordenar as atividades das demais Coordenadorias, do Departamento de Licitações e Contratos e do Departamento de Recursos Humanos; II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; III - propor aperfeiçoamentos e as melhores práticas na prestação dos serviços e na realização dos atos administrativos; IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos administrativos; V- propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário; VI - promover a participação do usuário na Administração Pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; VII - receber, analisar e encaminhar à Diretoria as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário; VIII - promover a adoção de mediação e conciliação com o usuário; IX - garantir o cumprimento dos prazos e fluxos administrativos instituidos pelo Presidente e pela Diretoria; X - solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do CREFITO-10, cujas solicitações devem ser respondidas no prazo de 03 (três) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Parágrafo único. À Coordeadoria Geral compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria, ou exercer atribuições determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação. Seção IV - Dos Departamentos e demais Coordenadorias Subseção I Da Coordenadoria Administrativa Art. 43. A Coordenadoria Administrativa promove atos vinculados à sistematização dos atos administrativos, subordinada ao Diretor-Secretário e a Coordenadoria Geral, relacionados à execução das finalidades precípuas do CREFITO-10.