DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100415 415 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 44. Integram a Coordenadoria Administrativa: I - Núcleo de Atendimento ao Público (NAP) que consiste nos serviços de recepções da Sede e das Subsedes Regionais; II - Setor de Registro, subdividido em seção de Registro de Pessoa Física, seção de Registro de Pessoas Jurídica e seção de Outros tipos de Registros; III - Setor de Gestão de Recursos Materiais e Patrimoniais. Art. 45. São atribuições da Coordenadoria Administrativa: I - coordenar as atividades do Núcleo de Atendimento ao Público, do Setor de Gestão de Recursos Materiais e Patrimoniais e do Setor de Registro; II - criar prazos e fluxos de trabalho para garantir eficiência das suas atribuições; III - gerenciar o atendimento do público em geral; IV - gerenciar os atos administrativos para registro de profissionais, aos profissionais e de pessoa jurídica; V - proceder nos atos administrativos pertinentes para recebimento, processamento e encaminhamento de Processos Administrativos, inclusive Ét i c o - Disciplinares; VI - realizar o recebimento e a remessa de documentos físicos e digitais perante pessoas físicas e jurídicas; VII - gerenciar o canal de comunicação oficial da Autarquia; VIII - gerenciar os recursos materiais e patrimoniais da Autarquia. Parágrafo único. À Coordenadoria Administrativa compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria ou pela Coordenação Geral, ou exercer atribuições determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação. Subseção II Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação Art. 46. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação é responsável pelo planejamento, execução, controle e suporte das atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e segurança da informação no âmbito do CREFITO-10, estando subordinada a Coordenação Geral. Art. 47. São atribuições da Coordenadoria de Tecnologia da Informação: I - planejar, implementar, administrar, gerenciar os sistemas de informação e infraestrutura tecnológica necessários ao funcionamento das unidades administrativas do CREFITO-10; II - planejar, implementar, administrar, gerenciar e sistemas de informação e infraestrutura tecnológica necessários para realização das atividades finalísticas do CREFITO- 10; II - garantir a segurança da informação, incluindo políticas de backup, controle de acesso, proteção contra incidentes cibernéticos e conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados; III - promover a inovação e a transformação digital, por meio da modernização de sistemas, automação de processos e adoção de soluções tecnológicas que aumentem a eficiência institucional; IV - prestar suporte técnico e operacional aos usuários internos, garantindo a disponibilidade, o desempenho e a continuidade dos serviços de tecnologia da informação; V - realizar a gestão dos ativos de tecnologia da informação (TI); VI - elaborar e implementar políticas, normas e procedimentos técnicos de tecnologia da informação, alinhados à estratégia institucional e às boas práticas de governança de TI; VIII - manter em pleno funcionamento os sítios eletrônicos de domínio da Autarquia; IX - atualizar os dados da transparência e prestação de contas do CREFITO-10. Parágrafo único. À Coordenação de Tecnologia da Informação compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria ou pela Coordenação Geral, ou exercer atribuições determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação. Subseção III Da Coordenadoria de Fiscalização Art. 48. A Coordenadoria de Fiscalização é órgão responsável pelo exercício da atividade profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional na circunscrição do CREFITO-10, sob supervisão direta da Coordenação Geral e subsidiada pela Presidência e pela Procuradoria Jurídica. Art. 49. Integram a Coordenadoria de Fiscalização: I - Delegacia da Sede; II - Delegacias Regionais. Art. 50. São atribuições da Coordenadoria de Fiscalização: I - coordenar as atividades da Delegacia da Sede e das Delegacias Regionais; II - criar prazos e fluxos de trabalho para garantir eficiência das suas atribuições; III - realizar o atendimento do público em geral; IV - sistematizar a programação e o custeio da fiscalização, o roteiro a ser cumprido pelos agentes de fiscalização, supervisionando sua atuação; V - dar tratamento a documentos administrativos; VI - avaliar, analisar e dar parecer no Processo Administrativo de fiscalização. § 1º A programação a ser cumprida para fiscalização deverá passar pela prévia aprovação do presidente. § 2º O Processo Administrativo de fiscalização, quando finalizado, será encaminhado ao presidente para deliberação. Parágrafo único. À Coordenadoria de Fiscalização compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria ou pela Coordenação Geral, ou exercer atribuições determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação. Subseção IV Da Coordenadoria Financeira Art. 51. A Coordenadoria Financeira promove atos administrativos vinculados e subordinados ao Diretor-Tesoureiro e a Coordenação Geral, dando suporte para a execução das finalidades precípuas do CREFITO-10. Art. 52. Integram a Coordenadoria Financeira: I - Setor de Contas a Receber, o qual é integrado ao Setor de Cobranças; II - Setor de Contas a Pagar; III - Departamento de Contabilidade. Art. 53. São atribuições da Coordenadoria Financeira: I - coordenar as atividades dos Setores subordinados; II - manter alinhamento com o Departamento de Contabilidade para garantir a exação de suas atribuições; II - criar prazos e fluxos de trabalho para garantir eficiência das atividades; III - realizar o atendimento do público em geral; IV - dar tratamento a documentos administrativos; V - realizar atos vinculados às contas financeiras, com funções de tesouraria, incluindo planejamento, gestão de custos e despesas, controle e mitigação de riscos e divulgação de informações, mediante contas a pagar e a receber; VI - promover a proteção de dados, otimizar processos, aumentar a eficiência operacional e facilitar a entrega de serviços e melhorar a experiência ao usuário, sistematizando procedimentos, reduzindo o risco para erros e aumentando a velocidade de execução dos atos administrativos, efetuar a gestão de dados para garantir a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações, além de buscar soluções de inovação; VII - registrar os fenômenos que afetam o patrimônio, através dos demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis; VIII - desenvolver, formalizar e executar atos extrajudiciais e judiciais. Parágrafo único. À Coordenadoria Financeira compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria ou pela Coordenação Geral, ou exercer atribuições determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação. Subseção V Da Coordenadoria de Comunicação Art. 54. A Coordenadoria de Comunicação é responsável pela elaboração, implementação e execução da política de comunicação institucional do CREFITO- 10, em consonância com as diretrizes da Presidência, assegurando a padronização da linguagem institucional e o fortalecimento da imagem da Autarquia perante seus públicos internos e externos. Art. 55. Integram a Coordenadoria de Comunicação: I - Núcleo de Conteúdo Digital; II - Núcleo de Material Gráfico. Art. 56. São atribuições da Coordenadoria de Comunicação: I - planejar e executar as ações de publicidade e propaganda, relações públicas, gestão de mídias digitais, identidade visual e apoio a eventos institucionais; II - produzir, revisar e gerenciar os conteúdos informativos e de interesse público destinados a profissionais inscritos, empresas registradas e à sociedade em geral; III - administrar os canais oficiais de comunicação do CREFITO-10, como site, redes sociais, e-mails institucionais e demais meios digitais; IV - elaborar materiais gráficos e audiovisuais alinhados à identidade visual da Instituição, promovendo comunicação clara, acessível e padronizada; V - apoiar tecnicamente a realização de eventos institucionais, por meio de planejamento, divulgação, cobertura e produção de material promocional; VI - estabelecer e manter o relacionamento com veículos de imprensa, promovendo a boa imagem do CREFITO-10 perante a sociedade e a mídia. Parágrafo único. À Coordenadoria de Comunicação compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria ou pela Coordenação Geral, ou exercer atribuições determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação. Subseção VI Do Departamento de Recursos Humanos Art. 57. O Departamento de Recursos Humanos é a unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das políticas e práticas de gestão de pessoas da Autarquia. Art. 58. São atribuições do Departamento de Recursos Humanos: I - realizar a gestão de pessoas, mediante atividades relacionadas à administração e ao desenvolvimento dos empregados; II - gerenciar a folha de pagamento, encargos socias e benefícios de pessoal; III - realizar o controle de ponto e a jornada de trabalho; IV - fazer a gestão de férias, afastamentos e rescisões contratuais; V - mapear necessidades de capacitação; VI - planejar e implementar programas de treinamento técnico e comportamental, e de desenvolvimento de líderes e sucessão; VII - monitorar produtividade individual e de equipes; VII - elaborar planos de melhoria de desempenho; VIII - acompanhar exames médicos e doenças ocupacionais; IX - identificar riscos de acidentes e doenças ocupacionais; X - prevenir e mediar conflitos coletivos de trabalho; XI - alinhar os recursos humanos à governança e compliance. Parágrafo único. Ao Departamento de Recursos Humanos compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria ou pela Coordenação Geral, ou exercer atribuições determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação. Subseção VII - Do Departamento de Licitações e Contratos Art. 59. O Departamento de Licitações e Contratos é responsável pela condução dos processos de aquisição de bens e serviços no âmbito do CREFITO-10, em conformidade com a legislação vigente, garantindo a legalidade, transparência, economicidade e eficiência das contratações públicas e subordinar-se-á à Coordenação Geral. Art. 60. Integram o Departamento de Licitações e Contratos: I - Setor de contratos; II - Setor de licitações, composto pelo Setor de Pregão Eletrônico e Setor de Compras Diretas. Art. 61. São atribuições do Departamento de Licitações e Contratos: I - planejar, organizar e executar os procedimentos de licitação e de contratação direta, assegurando o cumprimento da Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis; II - coordenar e operacionalizar os processos de pregão eletrônico, desde a elaboração do edital até a homologação e adjudicação do objeto; III - conduzir os processos de compras diretas, incluindo dispensas e inexigibilidades, conforme previsão legal; IV - supervisionar e garantir a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, apoiando os fiscais e mantendo o controle dos prazos, obrigações contratuais, reajustes e aditivos; V - manter registro atualizado dos contratos firmados, promovendo o acompanhamento sistemático da sua execução, vigência e cumprimento de cláusulas; VI - fornecer suporte técnico e jurídico às unidades demandantes quanto à correta instrução dos processos de contratação; VII - promover ações de melhoria contínua e capacitação interna relativas à gestão de licitações e contratos. Parágrafo único. Ao Departamento de Licitações e Contratos compete também desenvolver outras atividades determinadas pela Diretoria ou pela Coordenação Geral, ou exercer atribuições determinadas pelo Presidente, no âmbito de sua atuação. Seção IV - Dos Orgãos Independentes da Estrutura Administrativa Subseção I Da Ouvidoria Art. 62. A Ouvidoria do CREFITO-10 reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como pela Lei nº 12.527/2011, pela Lei nº 13.460/2017 e pelo Decreto nº 9.492/2018, no que couber à natureza jurídica da Autarquia Pública Federal. Art. 63. A Ouvidoria será composta por ouvidor, designado pela Presidência, com aprovação da Plenária. Art. 64. São atribuições da Ouvidoria: I - atuar como canal oficial de comunicação entre cidadãos, profissionais e o Conselho; II - receber, registrar e dar encaminhamento a manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios); III - assegurar o sigilo das informações e a proteção da identidade do manifestante, quando solicitado; IV - acompanhar o andamento das manifestações até a resposta final; V - elaborar relatórios periódicos de desempenho e de indicadores de demandas; VI - propor melhorias nos serviços e processos internos a partir da análise das manifestações recebidas; VII - estimular a participação social e o fortalecimento da transparência institucional; VIII - atuar em consonância com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, e demais normas aplicáveis. Subseção II Da Unidade de Integridade e Conduta Art. 65. A Unidade de Integridade e Conduta reger-se-á pelos princípios constitucionais da Administração Pública, pelas Leis 14.230/2021, 12.813/2013 e 12.846/2013 bem como pelas normas do COFFITO e do CREFITO-10 e demais legislações aplicáveis. Art. 66. A Unidade de Integridade e Conduta será composta por: I - 03 (três) membros titulares, designados pela Plenária. II - 02 (dois) membros suplentes, designados pela Presidência. §1º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. §2º A Unidade será presidida por um de seus membros, eleito entre os titulares. §3º A participação na Unidade não será remunerada, configurando função de relevante interesse institucional. Art. 67. São atribuições da Unidade de Integridade e Conduta: I - elaborar, implementar e supervisionar o cumprimento do Código de Integridade e Conduta da Autarquia; II - receber, analisar e emitir parecer sobre denúncias de violações éticas e de conduta; III - propor ações educativas sobre ética e integridade institucional; IV - reforçar os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; V - acompanhar Processos Administrativos Disciplinares relacionados a desvios de conduta dos agentes públicos;