DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025123100003 3 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 249-B, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 226.000.000 .At i v i d a d e s 0032 214H Inativos Militares da União 05 122 90.000.000 0032 214H 0001 Inativos Militares da União - Nacional 05 122 90.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 90.000.000 0032 2867 Ativos Militares da União 05 122 30.000.000 0032 2867 0001 Ativos Militares da União - Nacional 05 122 30.000.000 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 30.000.000 .Operações Especiais 0032 0179 Pensões Militares da União 28 846 60.000.000 0032 0179 0001 Pensões Militares da União - Nacional 28 846 60.000.000 S 1 - P ES 1 90 0 1000 60.000.000 0032 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 46.000.000 0032 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 46.000.000 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1000 46.000.000 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 15.000.000 .Operações Especiais 0909 0739 Indenização a Anistiados Políticos 28 846 15.000.000 0909 0739 0001 Indenização a Anistiados Políticos - Nacional 28 846 15.000.000 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1000 15.000.000 .TOTAL - FISCAL 120.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 121.000.000 .TOTAL - GERAL 241.000.000 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68213 - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 360.000 .At i v i d a d e s 0032 21EP Retribuição no Exterior 26 122 360.000 0032 21EP 0002 Retribuição no Exterior - Exterior 26 122 360.000 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 360.000 .TOTAL - FISCAL 360.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 360.000 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.538, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 () Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 548.745,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . RS .BA R R O S CASSAL .430200 USB .7217595 .214977 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .GM/MS Nº 1.886, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 .137.186,40 25000.040075/2020-14 . .CANDELÁRIA .430420 .6920756 .212582 GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .137.186,40 . .RODEIO BONITO .431590 .9118144 .212857 .137.186,40 . . .SÃO MARCOS .431900 . .7078757 .218206 . . . . .137.186,40 . . .T OT A L .548.745,60 . () Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 290, com incorreção na original.