DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010200052 52 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SE/MS Nº 914, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere e indefere os pedidos de habilitação, após a análise dos recursos administrativos, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos de habilitação para apresentação de projetos, após a análise dos recursos administrativos em face do indeferimento, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Associação das Crianças Autistas de Senhor do Bonfim CNPJ: 17.137.122/0001-27 MUNICÍPIO/UF: Senhor do Bonfim/BA Nº PARCERIA: 2025-00036135 NUP: 25000.195432/2025-87 II - RAZÃO SOCIAL: Instituto SERCOG CNPJ: 58.354.695/0001-90 MUNICÍPIO/UF: Belo Horizonte/MG Nº PARCERIA: 2025-00035897 NUP: 25000.196161/2025-87 Art. 2º Indeferir os pedidos de habilitação para apresentação de projeto, após a análise do recurso administrativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos do Autista de Curitibanos/SC e Região CNPJ: 35.589.038/0001-26 MUNICÍPIO/UF: CURITIBANOS / SC Nº PARCERIA: 2025-00036080 NUP: 25000.197084/2025-82 II - RAZÃO SOCIAL: Plenus - Amigos do Bem CNPJ: 45.053.542/0001-60 MUNICÍPIO/UF: São Roque/SP Nº PARCERIA: 2025-00035768 NUP: 25000.195452/2025-58 III - RAZÃO SOCIAL: Associação Casa da Esperança e Cidadania ''Dr. Leão de Moura'' CNPJ: 51.642.098/0001-11 MUNICÍPIO/UF: Cubatão/SP Nº PARCERIA: 2025-00035867 NUP: 25000.196075/2025-74 IV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Humberto de Campos CNPJ: 07.625.921/0001-99 MUNICÍPIO/UF: Humberto de Campos/MA Nº PARCERIA: 2025-00036150 NUP: 25000.195904/2025-00 V - RAZÃO SOCIAL: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bacabal CNPJ: 01.996.559/0001-86 MUNICÍPIO/UF: Bacabal/MA Nº PARCERIA: 2025-00035991 NUP: 25000.196911/2025-11 VI- RAZÃO SOCIAL: Instituto Evandro Ribeiro CNPJ: 35.615.589/0005-40 NUP:25000.196193/2025-82 Nº PARCERIA: 2025-00035898 MUNICÍPIO/UF: Comendador Levy Gasparian/RJ Art. 3º Revogam-se os incisos XI e XXXI do art. 2º da Portaria SE/MS nº 905, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 233, de 8 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 186 e 187. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.634, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não- aparentado. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03 A D U LT O TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68 P A R A Í BA . .Nº do SNT: 2 21 25 PB 05 . .I - denominação: Fundação Napoleão Laureano/Fundação Napoleão Laureano . .II - CNPJ: 09.112.236/0001-94 . .III - CNES: 2399741 . .IV - endereço: Avenida Capitão José Pessoa, nº 1140, Bairro: Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP: 58015-170. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71 TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03 A D U LT O TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68 P A R A Í BA . .Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 25 PB 05 . .Nº do SNT da equipe: 1 21 25 PB 04 . .I - responsável técnico: Rodolfo Daniel de Almeida Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17792 - PB; . .II - membro: Priscylla Lins Filgueiras, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9811 - PB; . .III - membro: Valquíria Maria Arruda Bandeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10774 - PB. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 118/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.226648/2025-00, para estabelecimento de saúde e equipe especializada, terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretora- Presidente Substituta, determino a sua publicação. DANIELA MARRECO CERQUEIRA DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA ANEXO Processo nº: 25351.935160/2025-89 Assunto: Abertura única de Processo Administrativo de Regulação para Assuntos de Atualização Periódica para atualizar a Farmacopeia Homeopática Brasileira Área responsável: GELAS/DIRE4 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 - Atualização periódica dos compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB). Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto. Relatoria: Rômison Rodrigues Mota DESPACHO N° 143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretora- Presidente Substituta, determino a sua publicação. DANIELA MARRECO CERQUEIRA Diretora-Presidente Substituta ANEXO Processo nº: 25351.948594/2025-49 Assunto: Abertura única de Processo Administrativo de Regulação para Assuntos de Atualização Periódica para atualizar o Formulário Nacional da Fa r m a c o p e i a Brasileira (FN). Área responsável: GELAS/DIRE4 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 - Atualização periódica dos compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB). Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto. Relatoria: Rômison Rodrigues Mota DESPACHO N° 144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDCnº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo CD 1.350/2025, de 12 de dezembro de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorridaaté a deliberação recursal, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação. Recorrente: HOJJI SOLUCOES E COMERCIO LTDA CNPJ: 09.462.684/0001-18 Expediente(s) do recurso: 1306287/25-5 Processo nº: 25351.002634/2025-12 DANIELA MARRECO CERQUEIRA Diretora-Presidente Substituta R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 998, de 21 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 224, de 25 de novembro de 2025, seção 1, págs. 183-184, Onde se lê: "Art. 22 Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) após a data da sua publicação." Leia-se: "Art. 22 Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2026."