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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 54

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010200054 54 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: All Alimentos Ltda. CNPJ: 01.717.526/0001-50 Processo: 25748.930525/2016-55 Expedientes: 1488947/24-4 (SEI 3291414) e 1593279/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.344/2025 (Retorno de Vista), de 12 de dezembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 176/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: SMT Importadora e Distribuidora de Produtos Hospitalares Lt d a . CNPJ: 08.862.233/0001-05 Processo: 25351.199233/2018-39 Expedientes: 1471755/24-0 e 1471764/24-9 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.345/2025, de 15 de dezembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 207/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Prevent Pharma Ltda. CNPJ: 36.458.088/0001-37 Processo: 25351.102506/2022-17 Expediente: 0308566/23-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.346/2025, de 12 de dezembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 93/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. CNPJ: 05.161.069/0001-10 Processo: 25351.663613/2018-31 Expediente: 1277188/25-4 (SEI 3678019) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.347/2025, de 12 de dezembro de 2025 (apreciação em sigilo). A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 252/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: JP Indústria Farmacêutica S.A. CNPJ: 55.972.087/0001-50 Processo: 25351.028789/2003-65 Expediente: 1084251/24-8 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.348/2025, de 12 de dezembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do voto do Relator - Voto nº 92/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: BFT Comércio de Fumos Ltda. CNPJ: 19.955.895/0001-46 Processo: 25351.872515/2023-50 Expediente: 1396060/24-3 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.349/2025, de 12 de dezembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 64/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA SUFIS Nº 39, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 33 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 26 da Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.300305/2023-51, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização (PAF) da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS, exercício 2026, na forma do Anexo, cuja íntegra estará disponível no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica revogada a Portaria SUFIS nº 58 de 29 de maio de 2024, publicada no DOU de 6 de junho de 2024, seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.460, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.064070/2025-40, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Cemig Distribuição S.A (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/MG, no km 088+645, no município de João Pinheiro/MG, trecho sob concessão da Concessionária da Rodovia Belo-Horizonte-Cristalina S.A - Via Cristais (CNPJ nº 57.990.933/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão nº 02/2024. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Cemig Distribuição S.A e a Concessionária da Rodovia Belo-Horizonte-Cristalina S.A - Via Cristais, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.461, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.064060/2025-12, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse Cemig Distribuição S.A (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/MG, no km 085+302, no município de João Pinheiro/MG, trecho sob concessão da Concessionária da Rodovia Belo-Horizonte-Cristalina S.A - Via Cristais (CNPJ nº 57.990.933/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão nº 02/2024. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Cemig Distribuição S.A e a Concessionária da Rodovia Belo-Horizonte-Cristalina S.A - Via Cristais, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.064405/2025-20, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR (CNPJ nº 76.484.013/0001-45), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-277/PR, no km 079+100, no município de Curitiba/PR, trecho sob concessão da EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001-20), nos termos do Contrato de Concessão nº 002/2023. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Cemig Distribuição S.A e a Concessionária da Rodovia Belo-Horizonte-Cristalina S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.468 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.062626/2025-63, decide Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Cemig Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para readequação de rede de energia elétrica na BR-381/MG, no km 589+588, no município de Carmópolis de Minas/MG, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. (CNPJ nº 09.326.342/0001-70), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Cemig Distribuição S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.471, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.064407/2025-19, decide Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de COPEL Distribuição S/A (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da PR-407, do km 003+360 ao km 003+750, no município de Paranaguá/PR, trecho sob concessão da EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001-20), nos termos do Contrato de Concessão nº 002/2023. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a COPEL Distribuição S/A e a EPR Litoral Pioneiro S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.059435/2025-14, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão (disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT), necessários à execução das obras da implantação do Ponto de Parada e Descanso (PPD) na BR-163/MS km 514+000, obrigação prevista no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Termo Aditivo nº 006/2025 do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2013. Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. - Motiva Pantanal (CNPJ nº 19.642.306/0001-70), detentora do Contrato de Concessão do Edital Nº 005/2013, autorizada a: I - promover as desapropriações necessárias à implantação da obra de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos aplicáveis; II - invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. Para a definição dos valores indenizatórios das desapropriações, a concessionária deverá elaborar Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA