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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 55

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010200055 55 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 1.474, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.064398/2025-66, decide Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A (CNPJ nº 05.872.814/0001-30), para implantação de rede de fibra ótica, na faixa de domínio da BR-153/PR, do km 005+340 ao km 010+060, no município de Jacarezinho/PR, trecho sob concessão da EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001-20), nos termos do Contrato de Concessão nº 002/2023. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A e a EPR Litoral Pioneiro S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 2.013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.071281/2025-89, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .APJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA .003097 .27.024.651/0001-78 . .ELAINE COSTA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO LTDA .310805 .17.352.278/0001-20 . .GADIEL EXPRESSO RODOVIARIO LTDA .010967 .58.107.198/0001-97 . .L. C. DE SOUZA FERREIRA TRANSPORTES LTDA .006792 .35.247.009/0001-86 . .M M DE MELO NASCIMENTO LTDA .010968 .60.058.193/0001-63 . .PRIMEIRA CLASSE VIAGENS E TRANSPORTES LTDA .005073 .39.330.143/0001-05 . .RAIOS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA .003027 .22.294.188/0001-60 . .SAO TOMAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA .010969 .63.499.250/0001-38 . .UESLEI DRESCHER TRANSPORTES E TURISMO LTDA .010970 .63.739.679/0001-55 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 739, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077804/2025-51, decide: Art. 1º Habilitar a empresa RIO DO SUL SERVIÇO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ Nº 89.082.085/0001-08, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina; II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina; III - Brasil e Paraguai e IV - Brasil e Uruguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 740, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.079050/2025-73, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa JUAN CARLOS PAUL, CUIT Nº 20170195281, até 10 de novembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 742, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.070684/2025-61, decide: Art. 1º Habilitar a empresa MHE9 LOGISTICA LTDA, CNPJ Nº 28.736.063/0001- 20, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Uruguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.079106/2025-90, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa RODOSUR LOGÍSTICA S.A, RUT nº 762974169, até 7 de janeiro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Chile e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Ministério Público da União ESCOLA SUPERIOR PORTARIA Nº 210, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União. A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1º, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 49, de 19 de março de 2024, e considerando o disposto no artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONAD nº 03, de 31 de julho de 2024, resolve: Art. 1º. Alocar, no âmbito da Escola Superior do Ministério Público da União, 01 (uma) Função de Confiança, nível III, código FC-3, da Lei 13.032, de 24 de setembro de 2014. Art. 2º Estabelecer que a estrutura organizacional da Escola Superior do Ministério Público da União passará a vigorar com o emprego dos Cargos em Comissão e/ou funções decorrentes das alocações e das transformações, conforme anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO ANEXO . .SITUAÇÃO ANTERIOR .SITUAÇÃO ATUAL . .Qtd. .Denominação .Código .Qtd. .Denominação .Código . . .ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . . .ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . . . .DIRETORIA-GERAL . . .DIRETORIA-GERAL . . . .... .... . .... .... . . .SECRETARIA DE ENSINO PESQUISA E E X T E N S ÃO . . .SECRETARIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO . . .1 .Secretário(a) .CC-5 .1 .Secretário(a) .CC-5 . . .... .... . .... ....