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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 117

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010200117 117 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2025 - UASG 250110 Nº Processo: 25000.008090/2024-93. Pregão Nº 90410/2025. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratado: 13.712.784/0001-22 - GOIASPAPER DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Aquisição de materiais permanentes de uso comum destinados ao atendimento das necessidades do Ministério da Saúde - MS, em Brasília/DF. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total: R$ 11.427,50. Data de Assinatura: 31/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025). DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS E PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO DE AJUSTE TERMO DE AJUSTE Nº 1/2023 - PROADI-SUS. PROCESSO NUP: 25000.082775/2024-00. INTERESSADO: A União, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ Nº 00.394.544/0001- 85, e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Einstein Hospital Israelita (EHI), inscrito no CNPJ sob o Nº 60.765.823/0001-30. TÍTULO DO PROJETO: Vulnerabilidades étnico- raciais, ambiente, clima e impacto na saúde - VERACIS. VALOR APROVADO: De R$ 58.851.740,07 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e quarenta reais e sete centavos) para R$ 53.380.175,06 (cinquenta e três milhões, trezentos e oitenta mil cento e setenta e cinco reais e seis centavos). Parecer Técnico da Alteração de Valor, Cronograma de Entregas, Atividades e Marcos, Plano de Trabalho, Outros (Metodologia): Nº 4/2025 - MS/SVSA/DVSAT (0052346715). EXTRATO DE AJUSTE TERMO DE AJUSTE Nº 7/2025 - PROADI-SUS. PROCESSO NUP: 25000.139818/2025-17. INTERESSADO: A União, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.394.544/0001- 85, e a Fundação Antônio Prudente - AC Camargo Cancer Center, inscrito no CNPJ sob o Nº 60.961.968/0001-06. TÍTULO DO PROJETO: Saúde redes: estratégias para o fortalecimento da regionalização e do cuidado em rede em municípios de pequeno porte. VALOR APROVADO: De R$ 9.566.913,57 (nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil novecentos e treze reais e cinquenta e sete centavos) PARA R$ 11.261.184,00 (onze milhões, duzentos e sessenta e um mil cento e oitenta e quatro reais). Parecer Técnico da Alteração de Valor, Cronograma de Entregas, Atividades e Marcos, Plano de Trabalho: nº 5/2025 - MS/SE/DGIP (0052591880). EXTRATO DE AJUSTE TERMO DE AJUSTE Nº 6/2023 - PROADI-SUS. PROCESSO NUP: 25000.167200/2023-77. INTERESSADO: A União, por Intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ Nº 00.394.544/0001- 85, e a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência (BP), inscrito no CNPJ sob o nº 61.599.908/0001-58. TÍTULO DO PROJETO: Desenvolvimento da rede colaborativa de apoio à gestão municipal do SUS - Rede CONASEMS - COSEMS, triênio 2024-2026. VALOR APROVADO: De R$ 52.098.050,16 (cinquenta e dois milhões, noventa e oito mil cinquenta reais e dezesseis centavos) para R$ 54.540.511,52 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta mil quinhentos e onze reais e cinquenta e dois centavos). Parecer Técnico da Alteração de Valor, Objetivos (Exceto Geral) e Metas, Cronograma de Entregas, Atividades e Marcos, Plano de Trabalho: Nº 7/2025 - MS/SE/DGIP (0052593130). EXTRATO DE AJUSTE TERMO DE AJUSTE Nº 2/2023 - PROADI-SUS. PROCESSO NUP: 25000.177569/2023-98. INTERESSADO: A união, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ Nº 00.394.544/0001- 85, e a Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, inscrita no CNPJ sob o Nº 61.590.410/0001-24. TÍTULO DO PROJETO: Saúde redes: estratégias para o fortalecimento da regionalização, da gestão e do cuidado em rede em municípios de pequeno porte. VALOR APROVADO: De R$ 17.909.565,92 (dezessete milhões, novecentos e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$ 19.795.368,64 (dezenove milhões, setecentos e noventa e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Parecer Técnico da Alteração de Valor, Cronograma de Entregas, Atividades e Marcos, Plano de Trabalho, Demonstrativo Orçamentário Por Item de Custo e Entrega; Outros (Diagnóstico do Risco Envolvido - Anexo 1 e Matriz de Indicadores - Anexo III: nº 6/2025 - MS/SE/DGIP (0052593025). SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA EXTRATO DE ADESÃO Termo de Adesão n° 31/2025, que fazem entre si o INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA-INTO/MS e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA. Vigência: até o dia 09/09/2026. Data da Assinatura: 29/12/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90056/2025 - INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGISTA - UASG: 250059.Processo INTO nº 25057.005442/2025-84 - Processo Licitatório de Origem nº 33409.001509/2024-11. José Paulo Gabbi Aramburú Filho Diretor SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO JURUÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025 - UASG 257021 Nº Processo: 25032.000079/2024-16. Pregão Nº 90018/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO RIO JURUA. Contratado: 14.223.964/0001-03 - URBINE - TECNOLOGIA ADMINISTRACAO E MOBI L I DA D E URBANA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de locação de embarcação incluindo o fornecimento de motor com manutenção preventiva e corretiva e contratação de condutor (barqueiro), visando atender as necessidades da sede administrativa do DSEI/ARJ e Polos Base, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 24/12/2025 a 23/12/2026. Valor Total: R$ 5.499.819,96. Data de Assinatura: 24/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Termo Aditivo nº 1/2025 ao Contrato nº 11/2024, publicado no D.O.U de 18/12/2025, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 20.593.320,00. Leia-se: Valor Total: R$ 205.933,12. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 257029 Número do Contrato: 6/2024. Nº Processo: 25039.000304/2024-46. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MEDIO SOLIMOES. Contratado: 23.349.593/0001-00 - NOVA TERCEIRIZACAO E CONSTRUCAO EM GERAL LTDA. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a repactuação de preços do Contrato nº 06/2024, em decorrência dos efeitos trazidos pelas alterações constantes da Convenção Coletiva de Trabalho sobre registro AM000578/2024, celebrada entre o Sindicato das empresas de asseio e conservação do estado do Amazonas, (CNPJ nº 34.501.213/0001-19), que fixa a vigência da CCT 2025/2025 de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data- base da categoria em 01º de janeiro/2025. O referido contrato sairá do valor anual de R$ 1.066.732,56 (um milhão e sessenta e seis mil e setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.127.622,57 (um milhão, cento e vinte e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), representando 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento) de acréscimo, a partir de 01/01/2025.Vigência: 21/11/2025 a 21/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.127.622,57. Data de Assinatura: 29/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/12/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 253003 Número do Contrato: 25/2021. Nº Processo: 33910.007956/2021-61. Pregão. Nº 20/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR. Contratado: 11.320.576/0001-52 - SUPER ESTAGIOS LTDA. Objeto: 1.1. O presente instrumento tem por objeto: 1.1.1. O reajuste do valor contratual no percentual de 4,87%, com base na variação acumulada do índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca/ibge, ocorrida no período de novembro/2023 a novembro/2024, 1.1.2. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo da vigência do contrato administrativo nº 25/2021, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inc. Ii, do art. 57 da lei nº 8.666/93, com início na data de 03/01/2026 e término em 03/01/2027; 1.1.3. a alteração do endereço da contratada de praia do flamengo, 66, ed flamengo park tower, sala 617, flamengo, cep. 22.210-903, rio de janeiro - rj para rua copaíba, lote 01, torre b, sala 1306, taguatinga sul (taguatinga), cep: 72.020-016, brasília/df em conformidade com a 13ª alteração do contrato social, registrada junto à junta comercial industrial e serviços do distrito federal - jucis-df, sob o nº de identificação do registro da empresa/nire 53202566947; e 1.1.4. A inclusão da cláusula de obrigações pertinentes à lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lgpd), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.. Vigência: 03/01/2026 a 03/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.348,64. Data de Assinatura: 23/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/12/2025). DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA ADJUNTA GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS NÚCLEO NA BAHIA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Chefe do Núcleo da ANS Bahia, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 3 de 09/05/2022 publicada na DOU nº 89, de 12/05/2022, pela Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: DESPACHO Nº 425 NUCLEO-BA/DIFIS/2025 PROCESSO 33910.011617/2023-41 1. Intima-se a HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento deste Ofício, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO 0000119383/2025, lavrado no dia 23 de janeiro de 2025 por infringir o artigo 12, II da Lei 9656/98, com penalidade prevista no artigo 101 da RN nº 489/22. 2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art.33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes. 3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN 483/2022, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 483/2022, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN 483/2022. 4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União - GRU de pagamento da multa. 5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento. 6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os documentos e/ou informações que comprovem os fatos alegados. 7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 30 (trinta) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº 10.522/2002, com as alterações da lei nº 14.973/2024. 8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN.