DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010500102 102 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 200122 Número do Contrato: 1/2011. Nº Processo: 08663.002537/2010-01. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 12.682.704/0001-70 - CABO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Objeto: Reajuste dos valores pagos à contratada, pelos serviços prestados no referido contrato, em decorrência da variação do índice de preços ao consumidor amplo - ipca.. Vigência: 01/03/2011 a 30/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.310.030,04. Data de Assinatura: 02/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/01/2026). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001054202525 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640001053202581 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640001055202570 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000001202678 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2025 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.096279/2024-51. Pregão Nº 90036/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 27.120.037/0001-00 - THADS SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, especificados no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total: R$ 685.100,00. Data de Assinatura: 31/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2025 UASG 200109 Processo 08650015238202472 Pregao 900302024 Contratante DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL Contratado 57494031000163 COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS Objeto aquisicao de municoes de diversos calibres para uso operacional e treinamento no interesse da Policia Rodoviaria Federal Fundamento Legal LEI 14133/2021 Vigencia 23/12/2025 a 23/12/2026 Valor Total R$ 614.000,00 Data de Assinatura 23/12/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2025 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.096279/2024-51. Pregão Nº 90036/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 27.120.037/0001-00 - THADS SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, especificados no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total: R$ 685.100,00. Data de Assinatura: 31/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025). SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº: 08016.010501/2025-01, Partícipes: Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, CNPJ nº 00.394.494/0008-02, e Polícia Rodoviária Federal - PRF, CNPJ nº 00.394.494/0104-41. Objeto: Implementação de parceria estratégica para compartilhamento da rede de radiocomunicação digital TETRA, desenvolvimento de projetos inovadores, ações de capacitação, análise de tecnologias e apoio técnico na manutenção de sistemas de telecomunicações e comunicação crítica. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo. Data da assinatura: 24/11/2025 Signatários: André de Albuquerque Garcia (Secretário Nacional de Políticas Penais) e Antônio Fernando Souza Oliveira (Diretor-Geral da PRF). SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 08016.007289/2024-14: Contrato 103/2025. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículos tipo caminhonete cela adaptado para transporte de presos, para doação aos Estados e Distrito Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Previsão Legal: 14.133/2021. Data da Assinatura: 31/12/2025. Fornecedor: NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.366.620/0001-96. Valor Total: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Brasília/DF, 02/01/2026 Luis Otávio Gouveia Secretaria Nacional de Políticas Penais