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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 42

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500042 42 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DESPACHOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Ref.: Processo nº 25000.054195/2015-23. Interessado: WILMAR DROGARIA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa WILMAR DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.603.063/0001-81, localizada no Município de PENEDO - AL, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.070190/2024-39. Interessado: DROGARIA ALTO JEQUITIBA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA ALTO JEQUITIBA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.833.026/0002-55, localizada no Município de ALTO JEQUITIBA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.026316/2025-19. Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.212.113/0306-02, localizada no Município de TRAMANDAI- RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.158853/2010-41. Interessado: DROGARIA FREITAS E SOIER LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA FREITAS E SOIER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.672.957/0001-38, localizada no Município de MONTES CLAROS/MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.018469/2008-91. Interessado: ANA MARIA LUIZ SEVERO. Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa ANA MARIA LUIZ SEVERO, inscrita no CNPJ sob o nº 97.038.707/0001-29, localizada no Município de PANTANO GRANDE - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.122758/2013-51. Interessado: DROGARIA & FARMACIA NUTRIFARMA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA & FARMACIA NUTRIFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.855.127/0001-05, localizada no Município de LUZIANIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.151873/2014-14. Interessado: MARIA PAULA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão da análise dos documentos apresentados pela empresa no ato da renovação do credenciamento, DEFERE o descredenciamento da empresa MARIA PAULA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.697.957/0001-79, localizada no Município de SAO GONÇALO - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.143406/2013-30. Interessado: DROGALVES LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.181.428/0001- 03, localizada no Município de LUZIANIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo nº 25000.221415/2008-10. Interessado: FARMACIA NORMAL LTDA. Assunto: Tornar sem efeito o ato de descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA NORMAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.738.764/0001-91, localizada no Município de ARACATUBA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.081, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da Caixa Assistencial dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 19/12/2025, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.043362/2022-03, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Caixa Assistencial dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Registro ANS nº 41.665-7 e CNPJ nº 07.027.515/0001-24, com fundamento no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e fixa-se como termo legal da liquidação o nonagésimo dia anterior à decretação do regime. Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.084, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 19/12/2025, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027072/2024-76, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A, Registro ANS nº 32.133-8 e CNPJ nº 84.638.345/0001-65, com fundamento no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e fixa-se como termo legal da liquidação o dia 29/06/2021, que corresponde a noventa dias anteriores à instauração do primeiro regime de direção fiscal. Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.085, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 19/12/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.031602/2024-81, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Registro ANS nº 31.196-1 e CNPJ nº 04.612.990/0001-70. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.086, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora AMHE MED ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE LTDA - EPP A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 19/12/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.021023/2025-19, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Amhe Med Assistência Médica à Saúde Ltda - EPP, Registro ANS nº 42.173-1 e CNPJ nº 29.174.910/0001-72. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente