DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500072 72 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III PROGRAMAS R$ 1,00 . .Programa: .5400 - APOIO A GESTÃO . .Objetivo: .Apoio à Gestão do Sistema . .Indicador: .Participação percentual no orçamento total . Função Subfunção Ação .Meta de Desempenho .2026 . . . . .Produto (Unidade) .Meta .Proposta Orçamentaria . .11 .122 .5406 - Gestão Interna .Valor alocado na gestão do sistema em relação ao total do orçamento .30% .369.466.592,66 . . . .Programa: .5200 - PROFISSIONALIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE . .Objetivo: .Executar os Objetivos Estratégicos Finalísticos do Sistema . .Indicador: .Participação percentual no orçamento total . Função Subfunção Ação .Meta de Desempenho .2026 . . . . .Produto (Unidade) .Meta .Proposta Orçamentária . .11 .333 .5205 - Formação, Promoção e Monitoramento .Valor alocado nas atividades finalísticas em relação ao total do orçamento .70% .869.663.033,76 ANEXO IV DETALHAMENTO DAS AÇÕES R$ 1,00 . .Programa: .5400 - APOIO A GESTÃO . .Objetivo: .Apoio à Gestão do Sistema . .Indicador: .Participação percentual no orçamento total . .Função .Subfunção .Ação .Título .Valor .Grupos de Despesas .Detalhamento do valor . 11 122 5406 Gestão Interna 369.466.592,66 . . . .Pessoal e Encargos Sociais .146.398.666,04 . .Outras Despesas Correntes .186.937.399,73 . . . . . . .Investimentos .36.130.526,89 . . . .Programa: .5200 - PROFISSIONALIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE . .Objetivo: .Executar os Objetivos Estratégicos Finalísticos do Sistema . .Indicador: .Participação percentual no orçamento total . .Função .Subfunção .Ação .Título .Valor .Grupos de Despesas .Detalhamento do valor . 11 333 5205 Formação, Promoção e Monitoramento 869.663.033,76 . . . .Pessoal e Encargos Sociais .105.159.367,23 . .Outras Despesas Correntes .757.441.831,78 . . . . . . .Investimentos .7.061.834,75 ANEXO V QUADRO SÍNTESE: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA R$ 1,00 . . . . . . . . . . .Total Órgão .Total Unidade .Função .Total .Subfunção .Total .Programa .Total . 1.239.129.626,42 1.239.129.626,42 11 - Trabalho 1.239.129.626,42 .122 - Administração Geral .369.466.592,66 .122.5400 - Apoio à Gestão .369.466.592,66 . . . . . .333 - Empregabilidade .869.663.033,76 .333.5200 - Profissionalização e Sustentabilidade .869.663.033,76 ANEXO VI TOTAL POR GRUPO DE DESPESA R$ 1,00 . .Total .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes .Investimentos . .1.239.129.626,42 .251.558.033,27 .944.379.231,51 .43.192.361,64 ANEXO VII DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS . .Especificação .2026 .Especificação .2026 . .Receitas Correntes .1.156.555.891,71 .Despesas Correntes .1.195.937.264,78 . .Receita de Contribuições .882.440.331,00 .Pessoal e Encargos Sociais .251.558.033,27 . .Receitas Patrimoniais .152.282.403,86 .Outras Despesas Correntes .944.379.231,51 . .Receitas de Serviços .2.565.239,00 . .Transferências Correntes .110.634.000,00 . .Outras Receitas Correntes .8.633.917,85 . . .Receita de Capital .508.602,00 .Despesas de Capital .43.192.361,64 . .Alienação de Bens .508.602,00 .Investimentos .43.192.361,64 . .Receitas de Anos Anteriores .82.065.132,71 . . .Total de Receitas .1.239.129.626,42 .Total de Despesas .1.239.129.626,42 PORTARIA MTE Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Aprova a proposta orçamentária para o exercício 2026 do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e tendo em vista o disposto no Processo nº 19955.204385/2025-98, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR para o exercício de 2026, nos termos do disposto nos Anexos I a VII. Art. 2º O SENAR divulgará na rede mundial de computadores a execução da proposta orçamentária ora aprovada, nos termos das diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para cada exercício. Parágrafo único. A divulgação das informações pela entidade será apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico- financeiras estimadas. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO