DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600129 129 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.239/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00052392025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054362025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055762025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055522025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055772025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055782025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056312025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052402025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054872025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054962025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052342025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052302025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053272025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052292025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053282025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053642025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054832025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056262025, 04/02/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00056042025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 5 6 0 3 2 0 2 5 , 06/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.240/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00052242025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053312025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055652025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055712025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055662025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056852025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053142025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053072025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053852025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053362025, 17/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056372025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057522025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052662025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056402025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056412025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058832025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054132025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052592025, 07/02/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00053882025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 5 4 9 8 2 0 2 5 , 09/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.262/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA, 11.234.954/0001-85, FELVP00213612025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; CNA S.A., 60.881.299/0006-77, FELVP00212252025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210032025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., 01.844.555/0026-30, FELVP00194022025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., 01.844.555/0023-98, FELVP00217112025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258282025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256872025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 79.863.569/0011-02, FELVP00173742025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL , 79.863.569/0064-14, FELVP00194262025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 79.863.569/0007-26, FELVP00174592025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174602025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218882025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 79.114.450/0004- 08, FELVP00195442025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; CNX COMERCIO E TRANSPORTES AGRICOLAS LTDA, 37.665.110/0001-82, FELVP00189922025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CODEME ENGENHARIA S/A, 16.521.601/0006-94, FELVP00208802025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212412025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 79.863.569/0001-30, FELVP00231912025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205922025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0008-40, FELVP00225052025, 25/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.314/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAULO PEREIRA DE SOUZA, *.365.262-, FELVP00257892025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0020-22, FELVP00267552025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267812025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269632025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0001-60, FELVP00269442025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; SARTCO LTDA , 02.199.856/0017-20, FELVP00269042025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173612025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178672025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206902025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; SAULO TRANSPORTES LTDA, 31.295.371/0002-52, FELVP00172212025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SARTORI ATACADISTA E INDUSTRIA LTDA, 30.963.731/0001-01, FELVP00170942025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0010-54, FELVP00178052025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178222025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00202552025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204102025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197202025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0007-59, FELVP00185772025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0015-69, FELVP00201522025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00189932025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SAUVET INDUSTRIA FARMACEUTICA E VETERINARIA LTDA, 05.060.037/0007-14, FELVP00209952025, 16/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.315/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044-90, FELVP00242552025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254072025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254122025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219342025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SCA - TRADING S/A, 07.236.486/0003-72, FELVP00250262025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SCALON & CERCHI LTDA, 24.333.411/0010-58, FELVP00235472025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247662025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237302025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SCHEYLA MARIA BARBOSA DE SOUSA TRANSPORTES LTDA, 10.350.390/0001-83, FELVP00257272025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260222025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.346.594/0001-65, FELVP00257472025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217682025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; SC TRANSPORTES LTDA, 41.565.244/0001-07, FELVP00173422025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; SB MINERACAO LTDA, 02.614.827/0001-10, FELVP00180492025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SCHATTDECOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.270.248/0004-03, FELVP00208002025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA, 32.319.931/0010-34, FELVP00218462025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SCAN GLOBAL LOGISTICS DO BRASIL LTDA, 18.829.864/0001-86, FELVP00215912025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SCJ OLEOS AGROINDUSTRIAL LTDA, 44.622.511/0001-10, FELVP00219402025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; SAVE LOGISTICS LTDA, 08.625.317/0001-25, FELVP00227982025, 28/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta