DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600130 130 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.316/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044-90, FELVP00254162025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256122025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 83.044.016/0068-30, FELVP00180612025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194812025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207412025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212742025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226332025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 83.044.016/0009-80, FELVP00207922025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212862025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SELECT AGRO MINAS LTDA, 43.408.126/0001-02, FELVP00208232025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA, 78.817.897/0003-08, FELVP00218542025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SELETIVA EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.292.433/0002-62, FELVP00225102025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SE R C AT O TRANSPORTES LTDA, 10.586.929/0001-06, FELVP00197752025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; SERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA, 11.949.701/0001-98, FELVP00199252025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; SERRA VERDE TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA, 01.627.047/0002-23, FELVP00212432025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SERRA VERDE TRANSPORTE RODOVIARIOS LTDA, 01.627.047/0001-42, FELVP00231132025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SERRA GRANDE TRANSPORTES LTDA, 72.289.283/0001-44, FELVP00230652025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SEMENTES GOIAS LTDA, 03.482.332/0008-14, FELVP00233502025, 22/07/2025, R$ 3.000,00; SEROPEC SHOPPING RURAL LTDA, 06.347.830/0002-57, FELVP00241522025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA, 78.817.897/0005-61, FELVP00244082025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.317/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SGT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.342.216/0001-54, FELVP00191182025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0014-07, FELVP00223832025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0124-41, FELVP00218982025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0018-30, FELVP00228092025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236162025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0038-84, FELVP00235972025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235842025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0125-22, FELVP00240322025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0128-75, FELVP00181302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0188-06, FELVP00241772025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; SHIBATA COMERCIO E ATACADO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, 20.276.483/0009-16, FELVP00210992025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0123-60, FELVP00242302025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0016-79, FELVP00183002025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SERTRAZA LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 55.560.809/0001-60, FELVP00203442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00201102025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SETRANSPORTE TRANSPORTADORA LTDA, 18.001.421/0001-00, FELVP00190612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.184.522/0001-94, FELVP00225522025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197822025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SG COMERCIO EXTERIOR SA, 16.766.164/0001-64, FELVP00180562025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; SFALSIM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 34.346.189/0001-90, FELVP00222942025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.318/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SIGMA LOG TRANSPORTES LTDA, 31.324.879/0001-50, FELVP00235112025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254662025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266552025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225962025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA., 44.013.159/0031-31, FELVP00259742025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230382025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SHUTTLE TRANSPORTES, LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 00.026.680/0008-99, FELVP00187162025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0123-60, FELVP00257862025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SHUTTLE TRANSPORTES, LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 00.026.680/0005-46, FELVP00261892025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SHUTTLE TRANSPORTES, LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 00.026.680/0006-27, FELVP00268762025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0125- 22, FELVP00260152025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264022025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0188-06, FELVP00261212025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0092-20, FELVP00268272025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; SIER MOVEIS LTDA, 38.705.406/0001-42, FELVP00184632025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00189582025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SIDNEI MEDEIRO, .533.969-*, FELVP00198692025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; SIGA BEM TRANSPORTADORA LTDA, 57.784.764/0001-32, FELVP00197372025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191872025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SIGATRANS LOGISTICA LTDA, 31.648.443/0001-17, FELVP00209582025, 19/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.319/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SIGMA MINERACAO S.A., 16.482.121/0002-38, FELVP00248752025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252732025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265822025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263672025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212762025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230292025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198862025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199832025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174172025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176862025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177182025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195952025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196122025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196832025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, FELVP00233602025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240302025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248212025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251442025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252312025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SILICA SAND COMPANY LTDA, 55.721.536/0001-98, FELVP00229132025, 28/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.320/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SILVANO FERREIRA RODRIGUES, .897.901-*, FELVP00244422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.176.762/0001-81, FELVP00243542025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255572025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267702025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, FELVP00252432025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267452025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; SM GRAOS E SERVICOS DE TRANSPOR T ES LTDA, 40.977.375/0001-20, FELVP00255212025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, FELVP00263492025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0039-95, FELVP00266852025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SNT LOG LTDA, 44.152.537/0001-42, FELVP00252742025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258692025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SOL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 01.330.605/0001-03, FELVP00238952025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SNL INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA, 09.341.891/0001-14, FELVP00254782025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SMG INDUSTRIAL LTDA, 04.475.667/0001-00, FELVP00257542025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., 49.930.514/0001-35, FELVP00266382025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; SOFTYS BRASIL LTDA., 44.145.845/0032-47, FELVP00269652025, 14/08/2025, R$