DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600131 131 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.000,00; SK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, 08.237.002/0060-60, FELVP00217812025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SL TRANSPORTES PESADOS LTDA, 10.641.856/0001-08, FELVP00229542025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SIM - TRA N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 23.890.598/0001-37, FELVP00217982025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SMA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 23.966.223/0001-03, FELVP00219832025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.321/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOTREQ S/A, 34.151.100/0013-74, FELVP00247922025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247932025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SOTREQ S/A, 34.151.100/0006-45, FELVP00250702025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SOTRIMA AGRICOLA LTDA, 92.028.224/0010- 10, FELVP00260672025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SOL TRANSPORTADORA DE VEIC U LO S LTDA, 29.581.432/0001-15, FELVP00252442025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258182025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SONOCO DO BRASIL LTDA, 00.496.586/0028- 47, FELVP00253422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261852025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A., 01.937.635/0024- 79, FELVP00259362025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SOLFORTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 53.119.407/0001-07, FELVP00181982025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SOLUS PECAS AGRICOLAS LTDA, 02.149.075/0001-64, FELVP00197072025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A., 46.054.219/0010-65, FELVP00195552025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SOLAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 37.237.856/0001-95, FELVP00222322025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A., 46.054.219/0001-74, FELVP00211902025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SOTREQ S/A, 34.151.100/0062-52, FELVP00213792025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A., 01.937.635/0016-69, FELVP00216292025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SOTREQ S/A , 34.151.100/0064-14, FELVP00228362025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SOMA - MOVEIS LTDA., 12.196.046/0001-07, FELVP00231092025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0007-54, FELVP00230702025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SOL EXPRESSO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.899.101/0001-14, FELVP00223622025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 3 2 2 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SPEED TRANSPORTES LTDA, 14.444.785/0001-04, FELVP00239072025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247372025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244362025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SP. SUMARE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, 40.595.809/0002-09, FELVP00247672025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248232025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225512025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SOUSA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 61.812.331/0001-10, FELVP00244962025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SPRINGER CARRIER LTDA, 10.948.651/0042-30, FELVP00247692025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; SPRICIGO & GUIZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.270.622/0002-00, FELVP00253222025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0143-05, FELVP00250082025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; SSLOG TRANSPORTES LTDA, 44.712.877/0001-80, FELVP00253822025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SPINA TRANSPORTE INTELIGENTE LTDA, 51.176.073/0001-70, FELVP00266062025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SSOIL ENERGY S/A, 30.459.634/0001-78, FELVP00192252025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SOULVE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, 41.626.484/0001-66, FELVP00178432025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SPEEDY CARGAS EXPRESSAS LTDA, 26.877.864/0001-80, FELVP00210572025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA., 17.701.516/0004-09, FELVP00219482025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; SP QUEIR OZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 71.408.793/0001-20, FELVP00224952025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; SPACE LOG TRANSPORTES LTDA, 57.023.042/0001-65, FELVP00228702025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SOUL TRANSPORTES LTDA, 46.688.309/0001-17, FELVP00216182025, 21/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.323/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SUPER LOG ALIMENTOS LTDA, 41.774.323/0001-10, FELVP00244792025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, 19.791.896/0088-53, FELVP00240022025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SUPERBETON CONCRETO LTDA, 10.769.918/0004-04, FELVP00246262025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; SUCATRANS VL LTDA, 40.072.861/0001-08, FELVP00249772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172192025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SUICALOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.009.447/0004-84, FELVP00257752025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SUL, SUDESTE LOGISTICA E TRANS P O R T ES LTDA, 26.156.506/0003-40, FELVP00260262025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA., 13.816.470/0001-70, FELVP00256722025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SSOIL ENERGY S/A, 30.459.634/0001-78, FELVP00195272025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216212025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; STOCK TRADE LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 35.345.018/0001-00, FELVP00182892025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; STRATURA ASFALTOS LTDA., 59.128.553/0034-35, FELVP00206872025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SUL, SUDESTE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 26.156.506/0002-69, FELVP00179142025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA , 04.954.351/0001-92, FELVP00177522025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ST IMPORTACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 02.867.220/0001-42, FELVP00217072025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; STOCKTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 17.932.436/0006-26, FELVP00235802025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SUPERA TRANSPORTES LTDA, 50.536.148/0001-13, FELVP00241192025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SUL, SUD ES T E LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 26.156.506/0001-88, FELVP00241442025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; STA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 07.546.521/0001-98, FELVP00229762025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; STARPEL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 10.255.980/0001-27, FELVP00225652025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.324/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0192-06, FELVP00247182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247962025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; SUZANO S.A., 16.404.287/0013-99, FELVP00247432025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0171-81, FELVP00236582025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; SUPERMERCADOS DB LTDA, 22.991.939/0035-47, FELVP00262982025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0191-25, FELVP00263632025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 19.352.454/0006-64, FELVP00175092025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SUVER TINTAS LTDA, 41.245.251/0001-13, FELVP00176692025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; SUZANO S.A., 16.404.287/0461-47, FELVP00175652025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; T. MILENIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 55.668.671/0002-06, FELVP00209232025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214562025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, FELVP00223842025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; T.L.G.L TRANSPORTES LTDA, 54.746.455/0001-80, FELVP00219262025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238902025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TABACUM INTERAMERICAN COMERCIO E EXPORTACAO DE FUMOS LTDA., 05.648.120/0003-85, FELVP00226562025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SUPREMO CIMENTOS S.A., 05.798.883/0001-40, FELVP00233252025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; SUPERMAX SERVICOS DE CONCRETO USINADO LTDA, 01.909.480/0001-70, FELVP00235672025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237342025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; T. S. LOPES TRANSPORTES, 17.260.275/0001-67, FELVP00262452025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; T V R TRANSPORTES LTDA, 51.602.823/0001-28, FELVP00225272025, 28/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.325/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°