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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 132

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600132 132 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TB CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 03.658.600/0001-30, FELVP00186122025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TCIL MOVEIS LTDA, 38.542.932/0002-10, FELVP00180652025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TD TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 23.878.001/0001-39, FELVP00190952025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TARGET I N S T I T U I C AO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A, 14.821.124/0001-42, FELVP00219672025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TC PNEUS LTDA, 05.201.107/0006-26, FELVP00221462025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TBA LOGISTICA LTDA, 00.979.808/0001-62, FELVP00230192025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCO DE CONDICIONADORES DE AR S.A, 26.794.410/0001-45, FELVP00230592025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TALISMA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 40.441.256/0001-59, FELVP00209842025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257492025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244112025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269062025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227362025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TAGLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 10.635.834/0001-27, FELVP00233632025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A, 01.241.994/0005-24, FELVP00246712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TAFF BRASIL TRANSPORTES LTDA, 20.009.878/0001-03, FELVP00246322025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243202025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0001-01, FELVP00257012025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260632025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TCC TRANSPORTES GOIAS LTDA, 30.916.419/0001-59, FELVP00262042025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TANAC SA, 91.359.711/0001-02, FELVP00265472025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.326/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA, 44.023.471/0001-90, FELVP00179312025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA., 68.915.891/0032-46, FELVP00178832025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182572025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242622025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; TECADI OPERADOR LOG I S T I CO LTDA, 08.640.510/0012-98, FELVP00187092025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TDR TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 08.250.872/0001-10, FELVP00186612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TECHTRANS TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, 20.079.496/0002-29, FELVP00209522025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; TECNOSULFUR SISTEMA DE TRATAMENTO DE METAIS LIQUIDOS LTDA, 38.639.811/0001-00, FELVP00208632025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; TECNOLOG TRANSPORTE RODO AEREO E LOGISTICA LTDA, 60.541.240/0005-59, FELVP00214752025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TEMASA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA , 81.834.152/0001-91, FELVP00214162025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; TECADI OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.640.510/0011-07, FELVP00208172025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TECNOTRANS TRANSPORTES COMERCIO LTDA, 00.534.634/0001-24, FELVP00242262025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242322025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TEKA TRANSPORTES LTDA, 05.397.374/0001-06, FELVP00226622025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., 02.351.144/0001-18, FELVP00223572025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219062025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218472025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TEMAR TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 01.279.145/0001-36, FELVP00224072025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 05.280.269/0016-79, FELVP00223642025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.327/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TERRA MATER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.000.874/0001-74, FELVP00244252025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0001-93, FELVP00249902025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250012025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259872025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217702025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236122025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239512025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222902025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225802025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221032025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TEXTIL CANATIBA LTDA, 56.723.091/0001-48, FELVP00255832025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191192025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TF LOGISTICA LTDA, 42.677.267/0001-68, FELVP00259732025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; THIAGO ANTONIO DA SILVA, *.122.901-, FELVP00268312025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TGEL T R A N S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 04.185.407/0001-91, FELVP00268232025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; TESOURO TRANSPORTES LTDA, 58.893.604/0001-94, FELVP00179082025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TEQUALY TECNICA INDUSTRIAL LTDA, 01.084.855/0001-00, FELVP00241942025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0020-56, FELVP00232192025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; THR SECCHI TRANSPORTE LTDA, 34.099.748/0001-05, FELVP00239892025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0041-80, FELVP00221192025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.328/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TOZZO BEBIDAS LTDA, 00.435.755/0001-19, FELVP00194352025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TOP TRANSPORTES E OPERACOES PORTUARIAS LTDA, 14.211.498/0001-46, FELVP00185502025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, FELVP00201192025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TOP EXPRESSO E LOGISTICA LTDA, 25.346.656/0001-91, FELVP00180092025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0001-09, FELVP00206892025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206952025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237542025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238552025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; TOCANTINS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.784.847/0008-20, FELVP00200112025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TITANS LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 14.309.622/0001-00, FELVP00184412025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0181-66, FELVP00190652025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TIME & VISION ARMAZEM E SERVICOS LTDA, 31.651.812/0001-20, FELVP00232212025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; TMA TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA LTDA, 17.636.490/0005-43, FELVP00232692025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; TOTTUS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 18.282.279/0001-09, FELVP00234722025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234812025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262842025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA, 46.556.446/0001-06, FELVP00240672025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TOP TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 32.227.603/0001-17, FELVP00247592025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TORNADO OPERADOR LOGISTICO LTDA, 00.165.030/0003-10, FELVP00263102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TORRES TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA, 14.410.508/0004-15, FELVP00257432025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.329/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS APUCARANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.770.042/0002-31, FELVP00185762025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174612025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254332025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0002-03, FELVP00170712025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; TPL LOGISTICA NORTE LTDA, 97.519.146/0001- 80, FELVP00178682025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00201992025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198732025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TR GUAREI TRANSPORTES LTDA, 48.898.264/0001-30, FELVP00198282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198342025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS CHAVEIRO LTDA, 17.962.763/0001-16, FELVP00205162025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; TR MAFFER TRANSPORTES LTDA, 39.292.905/0001-18, FELVP00186702025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0001-09, FELVP00240772025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240742025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240882025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239242025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257342025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254692025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta