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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 133

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600133 133 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.330/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, FELVP00191052025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191712025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRAN S AG I L TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0015-74, FELVP00180692025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0012-19, FELVP00175622025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175642025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0024-65, FELVP00180832025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208072025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSALLVEZ TRANSPORTES LTDA, 33.655.792/0001-91, FELVP00176152025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, FELVP00199222025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSBAG LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 32.263.399/0001-90, FELVP00189632025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSAVRELLA TRANSPORTES LTDA, 13.471.058/0001-65, FELVP00195562025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196032025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS FELIPPI LTDA , 32.958.166/0001-01, FELVP00205932025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS FUTURA LTDA, 08.000.654/0002-08, FELVP00202212025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.882.217/0001-09, FELVP00211872025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS IGUATEMI TRANSPORTES LTDA, 04.701.192/0001-14, FELVP00234752025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS F CARGO TRANSPORTES LTDA, 45.754.377/0001-74, FELVP00253802025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS DN TRANSPORTES LTDA, 07.450.431/0001-07, FELVP00252502025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS FERT - TRANSPORTE, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., 46.623.471/0001-57, FELVP00262102025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA, 54.369.794/0001-94, FELVP00221992025, 20/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.331/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSFERGUSA TRANSPORTE LTDA, 02.082.569/0001-79, FELVP00178902025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSFER L TRANSPORTES LTDA, 26.741.289/0001-93, FELVP00194222025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSERTAO AGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.978.723/0002-60, FELVP00175322025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSFORTI LTDA, 43.573.597/0001-76, FELVP00178802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSFEST - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.265.407/0005-25, FELVP00197522025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191472025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255002025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, FELVP00202462025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSBRASINTER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.128.056/0001-99, FELVP00203672025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSCHEMICAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.037.107/0001-47, FELVP00192532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSBRASIL SISTEMA DE TRANSP O R T ES LTDA, 18.797.437/0001-63, FELVP00203522025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TR A N S DT A TRANSPORTES E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, 08.093.972/0001-80, FELVP00185362025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSCUNHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.203.306/0001-92, FELVP00210162025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TR A N S FA R SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 60.361.790/0001-62, FELVP00212712025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230672025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220772025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSBER TRANSPORTES LTDA, 40.083.407/0002-25, FELVP00217022025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSCARANGA TRANSPORTES LTDA, 41.326.509/0001-06, FELVP00215042025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS-C TRANSPORTES LTDA, 59.191.921/0001-21, FELVP00223952025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSERTAO AGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.978.723/0001-89, FELVP00220242025, 21/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.332/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.581.433/0001-49, FELVP00182972025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSHL LOGISTICA LTDA, 27.734.720/0001-37, FELVP00207512025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSGOIAS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 55.952.380/0001-56, FELVP00195992025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA, 23.126.330/0003-95, FELVP00207312025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSJ TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 30.532.227/0002-20, FELVP00187922025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSFORTI LTDA, 43.573.597/0001-76, FELVP00192502025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200032025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245922025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245342025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251422025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246492025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259022025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261152025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSIGUACU TRANSPORTES LTDA, 13.687.446/0001-88, FELVP00247752025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSGORAS LOCACAO E TURISMO LTDA, 10.469.921/0001-51, FELVP00256062025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSGOIANO LTDA, 41.872.983/0003-03, FELVP00256612025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSFRUTAS LTDA., 01.479.086/0001-40, FELVP00263882025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSIRIS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.580.796/0001-52, FELVP00255802025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SB TRANSPORTES LTDA, 29.314.632/0001-01, FELVP00206272025, 06/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.333/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSLOGMED SUL ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA, 26.089.319/0001- 29, FELVP00247772025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 57.240.203/0001-72, FELVP00252082025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSKING TRANSPORTES S/A, 20.932.142/0001-02, FELVP00194732025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSJOFER LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.584.818/0001-83, FELVP00182072025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSLAN 777 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.054.189/0001-91, FELVP00183692025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSJK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.550.646/0003-23, FELVP00194032025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOG TRANSPORTE LTDA, 57.159.818/0001-79, FELVP00201002025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSJ TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 30.532.227/0002-20, FELVP00196752025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSJORDANO LTDA, 02.804.480/0013-02, FELVP00231942025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSLIGUE TRANSPORTES E SERV I CO S LTDA., 03.629.957/0002-70, FELVP00233272025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSLIGUE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 03.629.957/0006-02, FELVP00233582025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.291.145/0001-57, FELVP00237662025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255122025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254792025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSJOI TRANSPORTES LTDA, 83.630.053/0001-13, FELVP00235442025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSLAT I N O TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 07.655.778/0002-69, FELVP00241732025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSKAPER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 24.079.633/0001-03, FELVP00250932025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSK TRANSPORTES LTDA, 42.205.919/0001-61, FELVP00264822025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.291.145/0002-38, FELVP00268892025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0015-69, FELVP00178512025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.334/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,