DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600134 134 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSMOG TRANSPORTES S/A, 03.488.146/0001-16, FELVP00248432025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250652025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMENTO LOGISTICA LTDA, 26.865.909/0002-87, FELVP00244122025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMOB TRANSPORTES LTDA, 50.505.924/0001-18, FELVP00244442025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235222025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235242025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 57.240.203/0001-72, FELVP00255682025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOPES ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.153.893/0001-33, FELVP00256642025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.176.032/0021-84, FELVP00206362025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175282025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195862025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSMARQUES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.618.261/0006-47, FELVP00200862025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSMARQUES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.618.261/0001-32, FELVP00205882025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, FELVP00200802025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0006-43, FELVP00232432025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSMMCM TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 14.698.791/0002-60, FELVP00234312025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0021-03, FELVP00180252025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SOL & LUA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 38.258.298/0001-07, FELVP00184512025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA., 68.915.891/0032-46, FELVP00191902025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.335/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPAGIO LTDA, 33.703.312/0001-10, FELVP00244722025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.176.032/0020-01, FELVP00250042025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SER V I CO S LTDA, 03.176.032/0021-84, FELVP00254172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253902025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206352025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSNETO TRANSPORTE LTDA, 18.548.852/0001-83, FELVP00253632025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 09.621.639/0005-92, FELVP00196992025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSNIL TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0003-00, FELVP00195622025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0002-13, FELVP00180722025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, FELVP00190162025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A ., 01.937.440/0010-23, FELVP00183802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0012-95, FELVP00187082025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237612025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239182025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262542025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA, 74.055.062/0004-80, FELVP00190922025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPASSOS TRANSPORTES LTDA, 38.425.342/0001-26, FELVP00248082025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0005-66, FELVP00245872025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 05.280.269/0016-79, FELVP00203212025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; THALITA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, 13.529.465/0001-86, FELVP00196812025, 02/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.336/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA, 44.597.524/0001-87, FELVP00235002025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184452025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPATO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.707.021/0001-63, FELVP00197142025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BETIM LTDA, 08.100.152/0004-10, FELVP00202362025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CALLEGARIO LTDA, 17.126.429/0004-75, FELVP00183892025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BOMPRECO LTDA, 63.073.266/0020-47, FELVP00178402025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ABBA LTDA, 37.783.931/0001-13, FELVP00181932025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 77.058.881/0003-98, FELVP00232382025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPOELY LTDA, 32.676.608/0001-27, FELVP00232972025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPOMER TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA, 08.964.014/0001-37, FELVP00239422025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPLEX TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 15.022.154/0006-66, FELVP00243712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPONEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.116.646/0001-03, FELVP00248972025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPEROLA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 44.433.407/0001-88, FELVP00254132025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPIX RJ - TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA, 46.590.815/0001-79, FELVP00268502025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ANAPOLINA DE CARGAS LTDA, 32.781.039/0001-80, FELVP00253922025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BARCELONA LTDA, 29.888.824/0001-21, FELVP00212512025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214542025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA AB LTDA, 55.288.751/0001-47, FELVP00224782025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS SIMEONI LTDA, 33.895.633/0001-64, FELVP00204322025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS APUCARANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.770.042/0013- 94, FELVP00197042025, 29/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.337/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, 75.303.222/0002-63, FELVP00237802025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266732025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263902025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CARGOBLUE LTDA , 28.150.710/0001-17, FELVP00252712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244342025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182662025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0007-21, FELVP00250962025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255372025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CLASSE A LTDA, 08.468.903/0001-03, FELVP00262482025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CENTRO OESTE EXPRESS LTDA, 17.086.186/0001-46, FELVP00268982025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224532025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212602025, 11/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DEL E F R AT I LTDA, 53.868.196/0001-05, FELVP00190642025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197882025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00202562025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0006-01, FELVP00203652025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOPASSOS LTDA, 17.500.308/0001-07, FELVP00175102025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DUARTE OLIVEIRA LTDA, 44.263.647/0001-81, FELVP00186722025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA E LOCADORA SIMECAR LTDA, 45.471.125/0001-38, FELVP00224882025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA CONFIAR LTDA, 34.424.717/0003-44, FELVP00227552025, 27/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.338/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0001-90, FELVP00194322025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA JAFEET EXPRESS LTDA, 56.005.725/0001-27, FELVP00177862025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ECANIA LTDA, 04.307.343/0001-54, FELVP00185072025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA FG EXPRESS LTDA, 04.759.097/0001-71, FELVP00178442025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191212025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA LULAS MAR LTDA, 03.550.348/0001-40, FELVP00184592025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA LOG ESBAMPATO LTDA, 43.570.367/0001-53, FELVP00175222025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA MINAMI LTDA, 31.744.005/0001-52, FELVP00198102025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA, 13.493.738/0001-80, FELVP00190802025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA HAMMES LTDA, 90.030.156/0005-31, FELVP00207032025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA M SOUZA LTDA, 48.544.483/0001-11, FELVP00187292025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA, 29.207.320/0001-07, FELVP00204362025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA HEY LTDA, 03.014.504/0001-59, FELVP00211602025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208872025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA JS LTDA , 47.863.439/0001-01, FELVP00216032025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA HAMMES LTDA, 90.030.156/0015-03, FELVP00212802025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA LEVFORT LTDA, 03.752.579/0004-80, FELVP00224352025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA FUTURA LTDA, 48.838.514/0001-47, FELVP00224472025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA LOGISTICO DO VALE LTDA, 44.611.340/0001-24, FELVP00230862025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0001-82, FELVP00204782025, 06/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta