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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 135

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600135 135 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.339/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0001-23, FELVP00180682025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182122025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PIMENTA E AZEVEDO LTDA, 35.620.775/0001-44, FELVP00175712025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190962025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA R & C LTDA, 17.428.479/0001-64, FELVP00171122025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0003-62, FELVP00187112025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SHAZAN LTDA, 24.916.711/0002-50, FELVP00183602025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SAVO LTDA, 59.911.388/0001-25, FELVP00174202025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ROTA LTDA, 51.694.423/0001-90, FELVP00175822025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PITUTA LTDA, 86.501.400/0014-10, FELVP00182922025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA LTDA, 20.786.711/0001-40, FELVP00186412025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RODOIND LTDA, 32.971.961/0001-30, FELVP00181352025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0001-09, FELVP00197952025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RIO REAL LTDA, 57.346.218/0001-10, FELVP00195372025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RVS LTDA, 57.078.020/0001-00, FELVP00200172025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA MR SUL LTDA, 15.582.631/0001-33, FELVP00182352025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SOBRINHO LTDA, 50.136.511/0001-03, FELVP00192772025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0002-04, FELVP00189902025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0008-29, FELVP00199652025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA NORTE SUL BRASIL LTDA, 53.537.413/0001-76, FELVP00207452025, 04/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.347/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TREVO COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 18.821.706/0001-80, FELVP00265412025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223262025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TROUW NUTRITION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA, 03.022.008/0012-08, FELVP00178862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TROLL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, 41.371.026/0001- 23, FELVP00196402025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRICON ENERGY DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 07.274.637/0001-15, FELVP00207542025, 09/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177202025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRIEX COMERCIO E EXP O R T AC AO LTDA, 09.602.407/0002-44, FELVP00193342025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193352025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TREVO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 14.724.505/0001-03, FELVP00181072025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A, 22.492.169/0001-49, FELVP00181402025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TRM COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, 40.469.072/0001-05, FELVP00223152025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TREVISO TRANSPORTES LTDA, 00.816.478/0001-94, FELVP00218662025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TREVO LOGISTICA LTDA, 03.092.852/0001-44, FELVP00237592025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227232025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TROPFRUIT NORDESTE S/A, 16.460.081/0001-42, FELVP00241902025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRPLOG T R A N S P O R T ES RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 08.240.427/0003-30, FELVP00260472025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269172025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; SWM SOLUCOES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, 33.601.870/0001-75, FELVP00196342025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SUL ELDORADO TRANSPORTES LTDA, 28.077.453/0002-16, FELVP00194722025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSTAVELLA & BIANCONI TRANSPORTE LTDA, 14.935.271/0001-43, FELVP00193772025, 02/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 4 1 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00069002025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069332025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070042025, 11/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ITAMARATI S.A., 59.965.038/0001-41, PASLD00069972025, 10/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.680.853/0001-72, PASLD00069582025, 10/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070872025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070882025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO MAIA LTDA, 01.526.219/0001-91, PASLD00069882025, 10/09/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA, 82.563.891/0001-59, PASLD00070282025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070272025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, 44.993.632/0001-79, PASLD00070312025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., 16.041.592/0001-20, PASLD00070322025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070332025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070052025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA, 55.334.262/0001-84, PASLD00070192025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00070392025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA., 13.406.285/0001-07, PASLD00070402025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070412025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; ELITE VITORIA 7000 TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 22.783.790/0001-61, PASLD00070132025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070122025, 11/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 4 1 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001- 13, PASLD00069982025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069802025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069992025, 10/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00070772025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070782025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070502025, 12/09/2025, R$ 1.857,08; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00070432025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070422025, 04/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00070452025, 06/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00070442025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; J. E. V. LEONEL LTDA, 08.430.408/0001-05, PASLD00068892025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068902025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, 07.241.838/0001-16, PASLD00070032025, 11/09/2025, R$ 3.714,16; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00071192025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; NO R D ES T E TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00071202025, 12/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069812025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00069962025, 11/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00070532025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070512025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069902025, 10/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 4 1 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.