DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.414/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0001-92, FELCG00099762025, 08/06/2025, R$ 750,00; A.C SANTOS LOGISTICA LTDA, 47.353.378/0001-32, FELCG00099962025, 08/07/2025, R$ 750,00; ABB TRANSPORTES LTDA., 18.779.372/0001- 23, FELCG00100842025, 11/07/2025, R$ 750,00; 2M AGROINDUSTRIA LTDA, 35.723.514/0001-50, FELCG00100692025, 05/07/2025, R$ 3.000,00; FAMAT NETO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 20.041.288/0001-50, FELCG00069082025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; FABRICA DE SALGADOS E DOCES PRESIDENTE RESENDE LTDA, 43.503.548/0001- 67, FELCG00062252025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; DIOGO NOBRE GOEBEL, .638.663-*, FELCG00084392025, 04/03/2025, R$ 750,00; DIOGO ALEX VAZ PERES, .288.268-, FELCG00056632025, 20/01/2025, R$ 750,00; EMBALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 37.790.023/0001-57, FELCG00081412025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00078632025, 11/03/2025, R$ 750,00; ELSON CHERES DA SILVA JUNIOR, .113.821- , FELCG00058792025, 15/01/2025, R$ 750,00; ENIO GALINA, .014.502-*, FELCG00077072025, 12/02/2025, R$ 3.000,00; E.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 01.672.150/0001-04, FELCG00066182025, 17/03/2025, R$ 750,00; COMERCIAL DESTAQUE LTDA, 10.613.588/0001-02, FELCG00087102025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; COMPASS TRANSPORTES RODOVIARIO E AUTO SOCORRO LTDA, 44.284.120/0001-33, FELCG00082722025, 12/04/2025, R$ 750,00; COMERCIO DE GAS NORTELANDIA LTDA, 00.179.871/0001-14, FELCG00079922025, 12/02/2025, R$ 750,00; COMERCIAL PERES LTDA, 27.038.529/0001-50, FELCG00081522025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081682025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; CYA TRATORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 09.625.445/0001-31, FELCG00093182025, 22/05/2025, R$ 3.000,00; CHIP ENERGIA TRANSPORTE E EXTRACAO DE MADEIRAS E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 37.870.088/0002-93, FELCG00083402025, 12/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.415/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GHISOLFI OPERACOES LTDA, 43.243.228/0005-49, FELCG00057762025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054622025, 20/02/2025, R$ 750,00; FM PROMOCOES DE VENDAS LTDA, 53.147.080/0001-79, FELCG00085442025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FLORENCIO AUGUSTO BERGER NETO, .537.467-, FELCG00082132025, 11/04/2025, R$ 750,00; FLS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.937.134/0001-90, FELCG00052332025, 04/02/2025, R$ 750,00; FM VEICULOS, TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS LTDA, 06.541.006/0001-52, FELCG00062022025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; GAVASSO & BIANQUINI LTDA, 04.192.552/0001-08, FELCG00083862025, 11/04/2025, R$ 750,00; G. N. O. TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 34.149.816/0001-01, FELCG00079732025, 09/03/2025, R$ 750,00; GCA SOLUCOES E LOGISTICA LTDA, 11.778.733/0001-78, FELCG00076762025, 14/02/2025, R$ 750,00; FELCG00081202025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082742025, 27/03/2025, R$ 750,00; GELLAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , 71.119.747/0001-01, FELCG00093482025, 26/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00092652025, 12/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068122025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064412025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; GERALDO DOS SANTOS RAIMUNDO, .301.649-, FELCG00099112025, 30/06/2025, R$ 750,00; GDEX TRANSPORTE LTDA, 29.351.612/0001-00, FELCG00066532025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070752025, 26/03/2025, R$ 750,00; GDR TRANSPORTES LTDA, 47.382.826/0001-26, FELCG00078232025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; GETLAR TRANSPORTE E SERVICOS DE ARMAZENAGEM DE CARGAS LTDA., 32.256.062/0003-17, FELCG00052372025, 05/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.416/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GLOBALFLEX INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA, 27.935.514/0001-95, FELCG00100372025, 09/07/2025, R$ 3.000,00; GINO JUM SHINKAWA, 08.040.857/0004-90, FELCG00098092025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; GUINDU LOCACOES E REMOCOES LTDA , 18.418.402/0001-76, FELCG00082202025, 12/04/2025, R$ 750,00; GTS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 06.355.217/0001-09, FELCG00055252025, 08/02/2025, R$ 750,00; J D COCENZO E CIA LTDA, 49.025.695/0001-55, FELCG00093292025, 24/05/2025, R$ 750,00; J DE MEDEIROS LIRA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 22.073.202/0001-04, FELCG00083712025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00064492025, 13/03/2025, R$ 750,00; J B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0001-79, FELCG00060652025, 09/02/2025, R$ 750,00; J B DE FREITAS & CIA LTDA, 10.201.992/0003-30, FELCG00060772025, 09/02/2025, R$ 750,00; GILBERTO LOFEU RAMOS, 11.332.472/0001-68, FELCG00094482025, 14/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00093542025, 27/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00092992025, 17/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00093412025, 25/05/2025, R$ 3.000,00; GHISOLFI OPERACOES LTDA, 43.243.228/0005-49, FELCG00078022025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062232025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054802025, 22/02/2025, R$ 750,00; HELP ME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, 28.932.274/0001-38, FELCG00087332025, 18/05/2025, R$ 750,00; HILDEBRANDO FRANCISCO ARAUJO DE MELO, .431.854-*, FELCG00086062025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; HERDY TRANSPORTES E INTERMEDIACOES LTDA, 11.047.279/0001-85, FELCG00086102025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092602025, 12/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.417/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOSE CARLOS DOS PASSOS, .107.719-, FELCG00077622025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; JOVIAL COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 79.229.258/0001-14, FELCG00055582025, 26/01/2025, R$ 750,00; JOSE WILSON FEITOSA DOS SANTOS, .204.303-, FELCG00057232025, 05/02/2025, R$ 750,00; JOSE LEVI DA SILVA , *.190.976-, FELCG00099812025, 01/07/2025, R$ 3.000,00; JOSE JOSIVAN ARAGAO, 10.457.419/0001-20, FELCG00080062025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061122025, 25/01/2025, R$ 750,00; JOSE LUIZ LEITE TRANSPORTES, 48.534.759/0001-80, FELCG00059502025, 21/02/2025, R$ 3.000,00; LL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 14.675.667/0001-07, FELCG00091102025, 25/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094562025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00086392025, 18/04/2025, R$ 750,00; LM TRANSP O R T ES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, FELCG00059622025, 22/01/2025, R$ 750,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A , 00.389.481/0037-80, FELCG00056552025, 03/02/2025, R$ 750,00; JCL LOGISTICA LTDA, 14.040.526/0001-00, FELCG00083672025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 23.393.946/0001-60, FELCG00079182025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078192025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077862025, 03/03/2025, R$ 750,00; J F IDEFONCO, 41.896.833/0001-60, FELCG00071412025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; J DE MEDEIROS LIRA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 22.073.202/0001-04, FELCG00086952025, 11/05/2025, R$ 750,00; J J H LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 22.822.693/0001-30, FELCG00076712025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; JJ WERMUTH TRANSPORTES LTDA, 37.125.496/0001-30, FELCG00084162025, 26/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.418/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -