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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 206

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600206 206 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARIA DO CARMO GONCALVES PESSANHA, .595.437-*, , FREVP00664262025, 773-0; MARIANA AMADO MAIA, .014.377-, , FREVP00664212025, 773-0; MARIA HELENA PROVENZANO, .409.139-, , FREVP00662412025, 773-0; MARIELEN HARUMI ONO, .638.579-*, , FREVP00662372025, 773-0; MARILDA TEREZINHA ANISIESKI, .072.809-, , FREVP00662232025, 773-0; , FREVP00673522025, 773-0; MARIA DO CARMO DE SOUZA RIBEIRO, .257.818-, , FREVP00661432025, 773-0; MARX RIBEIRO DE MENDONCA , .991.847-*, , FREVP00661542025, 773-0; MERCEDES MARIA DE ARAUJO RIBEI R O, .469.627-, , FREVP00662662025, 773-0; , FREVP00663642025, 773-0; , FREVP00673182025, 773-0; MARIA DAS DORES FREITAS CESCONETTO, .006.567-, , FREVP00663552025, 773-0; , FREVP00663582025, 773-0; MARIA ELIZABETH RANGEL VAREJAO, .972.037-*, , FREVP00663572025, 773-0; MAXXIFRIGO DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA, 36.381.400/0001-31, , FREVP00673542025, 773-0; , FREVP00669872025, 773-0; , FREVP00669902025, 773-0; , FREVP00669942025, 773-0; MARIZE SANTOS SADER, .684.567-*, , FREVP00671212025, 773-0; MILEBELI AMBIENTAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 25.044.456/0001-84, , FREVP00673342025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 5 8 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00073522025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072962025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00073252025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073402025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073572025, 17/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00073142025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073002025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073052025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00074662025, 19/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00073602025, 17/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00073382025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073262025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00073012025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073272025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073072025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00073092025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00073512025, 17/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00073532025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00074672025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072992025, 16/09/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 5 8 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 10.651.870/0001-84, PASLD00071352025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071362025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS LTDA, 06.973.900/0001-00, PASLD00071612025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00071602025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; GIVALDO MATOS SANTANA LTDA, 10.771.628/0001-44, PASLD00071342025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; GTE LOCADORA TURISTICA LTDA, 16.517.193/0001-92, PASLD00071372025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071382025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; LINHARES HOTEL E TURISMO LTDA, 06.789.401/0001-59, PASLD00071572025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071582025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 88.446.869/0001-05, PASLD00071592025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00074422025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00071482025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, PASLD00071432025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071442025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00073112025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00072762025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 00.282.582/0001-46, PASLD00071452025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071462025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., 72.543.978/0001-00, PASLD00071392025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071402025, 16/09/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 5 9 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001- 13, PASLD00074502025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073702025, 18/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00073682025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073712025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073722025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00073542025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00074532025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00074652025, 23/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00073672025, 18/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00074562025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00074512025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00074552025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073742025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073692025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00073042025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00074042025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00073902025, 22/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00073022025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00073032025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00073122025, 19/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 5 9 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO SAO BENTO LTDA, 76.544.501/0001-09, PASLD00070952025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; GIVALDO MATOS SANTANA LTDA, 10.771.628/0001-44, PASLD00071332025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA , 80.227.796/0001-59, PASLD00070932025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070942025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00074572025, 22/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00072502025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00074582025, 23/09/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO MARLY LTDA, 01.026.921/0001-96, PASLD00070912025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070922025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.680.853/0001-72, PASLD00071972025, 17/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, PASLD00070982025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072112025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00070972025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00074412025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072872025, 18/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO TRANSPEN LTDA, 13.207.092/0001-27, PASLD00071042025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071052025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 33.374.141/0001-23, PASLD00071542025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00071522025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, 01.031.060/0001-34, PASLD00071032025, 15/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 5 9 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa