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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 208

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600208 208 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.618/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PORT IMPEX LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 03.367.788/0001-67, CRGPF00025362025, 17/09/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00025342025, 17/09/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00025802025, 20/09/2025, R$ 5.000,00; ROTOR COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, 12.370.860/0001-04, CRGPF00025162025, 11/09/2025, R$ 5.000,00; RODOLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 44.254.863/0001-60, CRGPF00025282025, 14/04/2025, R$ 5.000,00; NEFTIS LOGISTICA LTDA, 61.062.955/0001-68, CRGPF00025662025, 19/09/2025, R$ 5.000,00; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0002-99, CRGPF00025242025, 10/03/2025, R$ 5.000,00; REALWA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 61.487.674/0001-57, CRGPF00025422025, 17/09/2025, R$ 5.000,00; MELLO LOGISTICA E AGENCIAMENTO LTDA, 04.865.102/0001-20, CRGPF00025182025, 15/09/2025, R$ 5.000,00; PERPETUO SOCORRO LOGISTICA E CARGA LTDA, 45.201.929/0002-06, CRGPF00025222025, 18/02/2025, R$ 5.000,00; SOMAR TR A N S P O R T ES ESPECIAIS LTDA, 26.518.352/0001-27, CRGPF00025642025, 16/09/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00025652025, 16/09/2025, R$ 5.000,00; NOVALOG BRASIL TRANSPORTES LTDA , 07.199.200/0001-64, CRGPF00025532025, 18/09/2025, R$ 5.000,00; OPERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.539.641/0010-23, CRGPF00025592025, 14/02/2025, R$ 5.000,00; KONIG DO BRASIL CARGA INTERNACIONAL LTDA, 57.598.542/0001-25, CRGPF00025542025, 18/09/2025, R$ 5.000,00; RODOCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.739.026/0001- 69, CRGPF00025402025, 17/09/2025, R$ 5.000,00; NATOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 54.497.460/0001-04, CRGPF00025492025, 18/09/2025, R$ 5.000,00; RAM AGENCIA DE CARGAS LTDA, 53.051.115/0001-71, CRGPF00025302025, 12/04/2025, R$ 5.000,00; LOGDI SUL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 28.414.240/0003-13, CRGPF00025622025, 15/04/2025, R$ 5.000,00; GUIBOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.994.156/0001-63, CRGPF00025572025, 18/09/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.619/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALE COMBUSTIVEIS S.A., 23.314.594/0030-45, CRGPP00013692025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013682025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; ADAO ALVES LIMA, .134.542-*, CRGPP00013852025, 15/09/2025, R$ 600,00; CRGPP00013842025, 15/09/2025, R$ 1.000,00; 4 A TRANSPORTES LTDA, 33.246.791/0001-93, CRGPP00013662025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013672025, 12/09/2025, R$ 600,00; BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 46.395.687/0052-52, CRGPP00013232025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; AURELIO G. L. TEIXEIRA & CIA. LTDA., 20.634.502/0001-81, CRGPP00013222025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 61.602.199/0276-65, CRGPP00013342025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013332025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013642025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; ADMAR SOARES DA SILVEIRA, .101.976-, CRGPP00013722025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013742025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013732025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; BH OXIGENIO COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA., 15.561.682/0001-89, CRGPP00013092025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013132025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013102025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013112025, 11/09/2025, R$ 600,00; CRGPP00013122025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013082025, 11/09/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.620/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DISTRIBUIDORA DE GAS AG DE ITAIPAVA LTDA, 41.077.319/0001-00, CRGPP00012952025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012942025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012962025, 11/09/2025, R$ 600,00; COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 61.602.199/0276-65, CRGPP00013652025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; JOAQUIM FERREIRA DE FARIA, .706.886-, CRGPP00013322025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013312025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; COSTA DUARTE TRANSPORTES LTDA, 07.118.611/0001-88, CRGPP00013022025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013202025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0108-62, CRGPP00013072025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; GRYCAMP TRANSPORTES LTDA, 06.915.050/0001-85, CRGPP00013052025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013042025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; OLIVEIRA & FIGUEIREDO CONSTRUCOES LTDA, 35.647.012/0001-97, CRGPP00012992025, 14/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012982025, 14/09/2025, R$ 1.000,00; IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, 67.423.152/0004-10, CRGPP00013142025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013162025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013172025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013152025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013182025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013192025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, CRGPP00013702025, 16/09/2025, R$ 600,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.621/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROLDGAS LTDA, 41.744.787/0001-83, CRGPP00013002025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012972025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013012025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, 19.791.896/0090-78, CRGPP00013712025, 16/09/2025, R$ 1.000,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0108-62, CRGPP00013212025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013032025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013062025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; SADI TRANSPORTES LTDA, 01.047.131/0001- 97, CRGPP00013372025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013362025, 11/09/2025, R$ 600,00; CRGPP00013352025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, 01.349.764/0019-89, CRGPP00013402025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013392025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013382025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; RAJA LOG TRANSPORTES LTDA, 23.808.561/0001-17, CRGPP00013242025, 05/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013252025, 05/09/2025, R$ 1.400,00; TERRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 13.389.856/0001-42, CRGPP00013422025, 16/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013432025, 16/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013442025, 16/09/2025, R$ 600,00; CRGPP00013502025, 16/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013412025, 16/09/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.622/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZILENE ALVES DE SOUZA, 13.587.169/0001-31, CRGPP00013292025, 11/09/2025, R$ 600,00; CRGPP00013262025, 11/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013282025, 11/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013272025, 11/09/2025, R$ 600,00; CRGPP00013302025, 11/09/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.623/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das