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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 210

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600210 210 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0014-55, CRGTF00354892025, 19/09/2025, R$ 1.023,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.628/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, CRGTF00187502025, 02/07/2025, R$ 3.392,42; HUB TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.951.947/0001-74, CRGTF00346242025, 15/09/2025, R$ 4.558,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0159-06, CRGTF00354652025, 10/04/2025, R$ 834,98; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00348652025, 16/09/2025, R$ 931,68; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00355612025, 19/09/2025, R$ 9.737,82; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00354942025, 19/09/2025, R$ 1.096,94; CRGTF00358642025, 22/09/2025, R$ 2.574,28; CRGTF00362502025, 23/09/2025, R$ 3.461,08; CRGTF00363092025, 24/09/2025, R$ 2.482,72; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001- 00, CRGTF00355972025, 19/09/2025, R$ 10.500,00; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00348002025, 16/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00353162025, 18/09/2025, R$ 3.069,98; LINNER LOGISTICA INTEGRADA NORTE E NORDESTE LTDA, 10.357.212/0001-84, CRGTF00355682025, 19/09/2025, R$ 9.866,44; CRGTF00357262025, 21/09/2025, R$ 8.405,00; CRGTF00360532025, 23/09/2025, R$ 5.325,96; LIMA TRANSPORTES LTDA, 06.890.941/0001-24, CRGTF00355942025, 19/09/2025, R$ 877,62; CRGTF00356622025, 19/09/2025, R$ 883,96; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA , 42.327.598/0001-78, CRGTF00355092025, 19/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00360672025, 23/09/2025, R$ 678,16; JPO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 51.714.512/0001-50, CRGTF00348822025, 16/09/2025, R$ 1.057,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.630/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGTF00348232025, 16/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, CRGTF00355202025, 19/09/2025, R$ 7.713,20; CRGTF00356912025, 20/09/2025, R$ 7.713,20; CRGTF00360912025, 23/09/2025, R$ 2.457,26; CRGTF00358412025, 22/09/2025, R$ 10.500,00; TRANSLOGISTICA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 49.442.261/0001-50, CRGTF00357522025, 21/09/2025, R$ 1.373,70; CRGTF00359942025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00355342025, 19/09/2025, R$ 2.756,58; TR RIOGRANDENSE TRANSPORTES LTDA, 47.692.642/0001-62, CRGTF00350012025, 17/09/2025, R$ 3.142,06; TH TRANSPORTADORA LTDA, 46.169.022/0001-80, CRGTF00350332025, 17/09/2025, R$ 1.322,68; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00355052025, 19/09/2025, R$ 1.395,02; CRGTF00362852025, 23/09/2025, R$ 1.512,14; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00361362025, 23/09/2025, R$ 1.133,76; CRGTF00355632025, 19/09/2025, R$ 550,00; SUPER AGRO TRANSPORTES LTDA, 45.224.575/0001-26, CRGTF00352762025, 18/09/2025, R$ 908,86; CRGTF00358112025, 22/09/2025, R$ 3.202,92; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0004-46, CRGTF00355962025, 19/09/2025, R$ 2.419,84; SUL GRAOS TRANSPORTES LTDA, 02.532.258/0001-64, CRGTF00358592025, 22/09/2025, R$ 603,90; CRGTF00363072025, 24/09/2025, R$ 839,68; CRGTF00362462025, 23/09/2025, R$ 1.057,46. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.631/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0001-68, CRGTF00352022025, 18/09/2025, R$ 913,08; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00348592025, 16/09/2025, R$ 2.314,38; TRANSPORTADORA PEREIRA DE CATAGUASES LTDA, 33.241.006/0001-00, CRGTF00360082025, 23/09/2025, R$ 5.778,16; CRGTF00356252025, 19/09/2025, R$ 1.223,56; TRANSPORTES GV STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00350442025, 17/09/2025, R$ 2.308,08; TR A N S P O R T ES PESADOS MINAS S.A., 17.215.039/0001-29, CRGTF00356702025, 20/09/2025, R$ 8.631,70; CRGTF00351362025, 17/09/2025, R$ 7.914,26; TRANSPORTES MAHLER LTDA, 90.925.421/0001-16, CRGTF00358192025, 19/09/2025, R$ 791,58; CRGTF00355512025, 19/09/2025, R$ 1.083,12; CRGTF00358432025, 22/09/2025, R$ 1.004,34; VELLU S LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.678.942/0001-50, CRGTF00347372025, 15/09/2025, R$ 551,88; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00348292025, 16/09/2025, R$ 1.700,58; TRANSPORTADORA JJA LTDA, 29.543.880/0001-24, CRGTF00346462025, 15/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00356742025, 16/09/2025, R$ 3.037,04; CRGTF00356772025, 16/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00356752025, 16/09/2025, R$ 873,22; CRGTF00356762025, 16/09/2025, R$ 1.366,02; TRANSPORTADORA K2 LTDA , 50.581.063/0001-57, CRGTF00350732025, 17/09/2025, R$ 780,76; TRANSPORT ES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGTF00354992025, 19/09/2025, R$ 5.642,48; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00351122025, 17/09/2025, R$ 5.106,04. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.632/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZERO HUM - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.201.766/0001-60, CRGTF00347152025, 15/09/2025, R$ 2.637,52; CRGTF00350942025, 17/09/2025, R$ 10.500,00; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.412.076/0001-37, CRGTF00347202025, 15/09/2025, R$ 550,00; ZURIQUE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 36.444.344/0001-37, CRGTF00346272025, 15/09/2025, R$ 4.908,90; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00352282025, 18/09/2025, R$ 1.205,14; CRGTF00357332025, 19/09/2025, R$ 6.231,52; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, CRGTF00354662025, 10/04/2025, R$ 3.374,94; VENDINHA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 24.853.033/0001- 42, CRGTF00350282025, 17/09/2025, R$ 550,00; VIDAL TRANSPORTE LTDA, 55.987.159/0001-33, CRGTF00361322025, 23/09/2025, R$ 1.750,40; CRGTF00349682025, 16/09/2025, R$ 675,88; CRGTF00362012025, 22/09/2025, R$ 1.221,54; X LOG MOGI GUACU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.430.782/0001-46, CRGTF00348062025, 16/09/2025, R$ 1.914,62; ZLOG-LOGISTICA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.658.925/0001-88, CRGTF00346602025, 15/09/2025, R$ 550,00; YESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/A., 15.032.773/0001-27, CRGTF00353602025, 18/09/2025, R$ 667,88. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 6 3 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00073332025, 11/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073322025, 09/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00073292025, 09/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00073302025, 09/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073392025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073342025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00073782025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00073612025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073442025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073432025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073422025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00073412025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073452025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073462025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; CRUZEIRO DO NORTE