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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 212

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600212 212 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12/09/2025, R$ 5.571,24; VALDEMAR CAVALHEIRO & CIA LTDA, 14.334.561/0001-31, PASFR00006062025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; RB TURISMO LTDA, 38.224.681/0001-44, PASFR00006162025, 17/09/2025, R$ 1.857,08; PASFR00006152025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; SANTOS E SILVA TRANSPORTES LTDA, 28.567.404/0001-80, PASFR00006282025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006242025, 18/09/2025, R$ 1.857,08; PASFR00006232025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; PASFR00006252025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006262025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006272025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; VALLE TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 26.434.032/0001-99, PASFR00006332025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; ROGERIO TURISMO LTDA, 48.194.513/0001- 07, PASFR00006292025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; TUNATUR TRANSPORTE LTDA, 06.540.683/0001-56, PASFR00006502025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006172025, 17/09/2025, R$ 7.428,32; VANESSA TURISMO LTDA, 30.612.779/0001-67, PASFR00006032025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00006042025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASFR00006022025, 15/09/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 6 3 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WILLIANY NUNES FERREIRA, .011.653-*, PASNA00023972025, 15/09/1972, R$ 3.714,16; TURISTICA TRANSPORTE RODOVIARIO - OLIMPIA LTDA, 32.784.419/0001-78, PASNA00024162025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; VALTENES AUGUSTO DOS SANTOS FR OZ , .404.765-, PASNA00024012025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; DOMINGOS BOR G ES MARTINS, .049.411-, PASNA00024372025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; EJ TURISMO LTDA, 34.012.803/0001-88, PASNA00023772025, 15/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00023762025, 15/09/2025, R$ 7.428,32; GERALDO DE CARVALHO MATOS, .990.641-*, PASNA00024402025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; PATRICIA FERREIRA ALVES, .540.511-, PASNA00024312025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PEDRO VICENTE DA SILVA QUEIROZ, .395.301-, PASNA00024302025, 18/09/2024, R$ 3.714,16; MANINHO VIAGENS TURISMO E LOCACOES LTDA, 09.096.828/0001-60, PASNA00024672025, 20/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00024652025, 20/09/2025, R$ 1.857,08; PASNA00024662025, 20/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00024682025, 20/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00024642025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00024452025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; MARCOS ANTONIO S. DE MEDEIROS, 23.647.663/0001-06, PASNA00024472025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; ERIC DA SILVA TEIXEIRA, .846.461-*, PASNA00023812025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; THAMIRES DO NASCIMENTO RAMOS, .718.181-, PASNA00024392025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; VALDIVINO BORGES DA SILVA, .793.231-, PASNA00024382025, 19/09/2025, R$ 3.714,16; JOSE BATISTA DOS SANTOS, .519.404-*, PASNA00025392025, 22/09/2025, R$ 1.857,08; PASNA00025382025, 22/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00024292025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00024412025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00024432025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASNA00024422025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASNA00024442025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; JOAO ALFREDO CRISOSTOMO DELFINO DE BRITO, .731.394- , PASNA00024362025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; SANDRA REGINA MARQUES DE OLIVEIRA, .514.789-, PASNA00023752025, 15/09/2025, R$ 7.428,32; HERBIO GOMES CASTRO, .299.502-*, PASNA00024492025, 19/09/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 93.640/2026/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA PRESSI LTDA, 18.259.542/0001-49, CRGIN00001822025, 17/09/2025, R$ 11.080,00; CRGIN00001832025, 17/09/2025, R$ 1.108,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 93.641/2026/WEB/INTERNACIONAL PASSAGEIRO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DERUDDER HERMANOS S.R.L, DERUDDER HERMANOS S.R.L, 17.336.869/0001- 04, PINLD00000312025, 15/09/2025, 1108,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.642/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; 56.927.416 DARLAN GIASSON, 56.927.416/0001-04, AZJ8D37, FRMEV04102152025, 606-82; A.A.L COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA, 41.383.309/0001-95, GDG8G92, FRMEV04105972025, 606-82; 15.543.779 JOSENILDO HERCULANO DA SILVA, 15.543.779/0001-69, FVQ9H98, FRMEV04106042025, 606-82; ADREO ROBERTO CARDOSO, .518.629-*, MHL1H26, FRMEV04106412025, 606-82; 101 BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, 03.408.722/0001-78, TPR7I96, FRMEV04106432025, 606-82; ADRIACO TELHAS METALICAS LTDA, 38.128.227/0001-90, ANI2C24, FRMEV04107482025, 606-82; 59.951.977 CLAUDIO AMORIM DE SOUZA, 59.951.977/0001- 37, MLD9G49, FRMEV04107522025, 606-82; 18.381.763 VALMIR FREITAS, 18.381.763/0001-95, RYX5B72, FRMEV04107702025, 606-82; 24.551.218 CAIO VITOR MOREIRA APARECIDO, 24.551.218/0001-00, NHY9C25, FRMEV04107882025, 606-82; 26.497.943 HELIO DA ROCHA, 26.497.943/0001-65, HIA8C92, FRMEV04107982025, 606-82; 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 41.863.995/0001-00, QJF6D24, FRMEV04091322025, 606-82; 3RT NUTRICAO LTDA, 06.928.545/0001-49, JCX6E26, FRMEV04108382025, 606-82; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS DO PARQUE LTDA, 20.539.989/0001-13, JCH1B83, FRMEV04108392025, 606-82; 34.866.746 EVANDRO DE ALMEIDA, 34.866.746/0001-02, IMR4D95, FRMEV04108522025, 606-82; 49.729.641 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DIAS, 49.729.641/0001-70, TCZ9D38, FRMEV04108542025, 606- 82; ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0006-07, EVF6F59, FRMEV04110112025, 606-82; ACQUA VERDE MARMORES, GRANITOS E TRANSPORTES LTDA, 10.786.623/0001-95, GDC3A07, FRMEV04110762025, 606-82; 51.734.908 ADRIANA DE AZEVEDO, 51.734.908/0001-60, ISD6I93, FRMEV04111182025, 606-82; ADUPLAN AGRO INDUSTRIAL LTDA, 02.668.343/0001-54, LXU1887, FRMEV04111572025, 606-82; AC KAR TRANSPORTE DE CARGAS E DESCARGAS LTDA, 08.650.837/0001-98, MLW7100, FRMEV04111682025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.643/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.