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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 169

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600169 169 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 02-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: SAL SPE LTDA Empreendimento: Loteamento Vila Natura II Processo nº 01514.000727/2025-26 Projeto: Proposta de Acompanhamento Arqueológico Loteamento Residencial Villa Natura II Arqueólogo Coordenador: Marcos Rogério Ribeiro de Carvalho Arqueóloga Coordenadora de Campo: Anna Raissa Caetano Andrade Apoio Institucional: Museu Histórico de Araxá Dona Beja Área de Abrangência: Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Empresa EDP Transmissão Goiás S.A Empreendimento: Subestação Matrinchã 2 Processo nº: 01516.000707/2025-35 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação da Subestação Matrinchã 2 Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis Arqueóloga Coordenadora de Campo: Mariane Pereira Ferreira Apoio Institucional: Museu Histórico de Jaraguá - Prefeitura de Jaraguá. Área de Abrangência: Município de Matrinchã, Estado de Goiás. Prazo de Validade: 03 (três) meses 04-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: CBS - Construtora Bahiana de Saneamento LTDA Empreendimento: Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Praia do Forte (1ª etapa) Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Praia do Forte (1ª etapa) Processo nº: 01502.000549/2020-68 Projeto: Acompanhamento Arqueológico para Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Praia do Forte (1ª etapa) Arqueólogo coordenador: Railson Cotias da Silva Arqueólogo coordenador de campo: Luiz Antônio Pacheco de Queiroz Apoio institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - U ES C / N E P A B Área de abrangência: Município de Mata de São João, Estado da Bahia Prazo de validade: 13 (treze) meses 05- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CONSÓRCIO EXPRESSO MOBILIDADE SALVADOR Empreendimento: VLT Monotrilho do Subúrbio - Fase 1 Trecho 3 Processo: 01502.000039/2021-71 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de influência do empreendimento VLT Fase 1 - Trecho 3 Arqueóloga coordenadora: Jeanne Almeida Dias Arqueólogo coordenador de campo: Thor Gabriel Martins Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia/UNEB - Campus VII - Senhor do Bonfim, Bahia Área de abrangência: Município Salvador, Estado da Bahia Prazo de validade: 12 (doze) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Yang Loteamento de Imóveis Eireli Empreendimento: Jardim Veneza Processo nº 01506.000810/2025-02 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Jardim Veneza (antigo Jardim Tessarolli) Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes, Adilson Pereira Nascimento Júnior, Piero Alessandro Bohn Tessaro e Juliana da Costa Nardi Nunes Arqueólogo Coordenador de Campo: Fábio Grossi dos Santos Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico Dr. João Theodoro Xavier Área de Abrangência: Município de Bariri, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: AVVC Participações e Administração de Bens Ltda. Empreendimento: Loteamento Residencial Parque das Flores II Processo n.º 01450.009694/2025-71 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento Residencial Parque das Flores II Arqueólogo Coordenador e de campo: Marcos Rogério Ribeiro de Carvalho Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico João Teodoro Xavier Área de Abrangência: Município de Tatuí, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Dracena 01 Energia Solar S. A Empreendimento: UFV Família Flumian Processo nº 01506.000910/2025-21 Projeto: Avaliação de Impacto do Patrimônio Arqueológico do Empreendimento UFV Família Flumian Arqueólogo coordenador: Mateus de Souza Ferreira Brant Arqueólogo coordenador geral: Mateus de Souza Ferreira Brant Apoio institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu", Prefeitura Municipal de Jacareí Área de abrangência: Município de Dracena, Estado do São Paulo Prazo de validade: 03 (três) meses 09- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Jardim Laranjeiras Incorporadora Imobiliária SPE Ltda. Empreendimento: Loteamento Residencial Mate Laranjeiras Processo n.º 01508.000610/2020-17 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento Mate Laranjeiras Arqueólogos Coordenadores: Rodrigo Penha Freitas de Melo e Murilo Galho Ribeiro Arqueólogo Coordenador de Campo: André Dal Bosco Carletto Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE-UEM) Área de Abrangência: Município de Cascavel, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 10- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Desen Imobiliária Ltda. Empreendimento: Vila da Conquista II Processo n.º 01506.000586/2025-41 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Vila da Conquista II Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo coordenador de campo: Rafaela Torres Simões Faustino Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" Área de abrangência: Município de Hortolândia, Estado de São Paulo Prazo de validade: 04 (quatro) meses 11- Enquadramento: Nível III Empreendedor: Mineração São Domingos Ltda Empreendimento: Mineração São Domingos Processo nº 01506.001096/2025-61 Arqueólogo Coordenador: Mateus de Souza Ferreira Brant Arqueólogo Coordenador de campo: Mateus de Souza Ferreira Brant Apoio institucional: Fundação Cultural de Jacarey, Mogi Mirim Área de abrangência: Município de Ubatuba, Estado de São Paulo Prazo da portaria: 03 (três) meses 12- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba Empreendimento: Rodovia PB-132, trecho: Boqueirão/Barra de Santana/Gado Bravo Processo nº 01408.000168/2025-61 Projeto: Salvamento Arqueológico dos sítios Bodocongó e Mulungu - Pavimentação da Rodovia PB-132, nos municípios de Boqueirão, Barra de Santana e Gado Bravo Arqueóloga Coordenadora: Renata Hellen Albuquerque Guedes da Silva Arqueólogas(os) Coordenadoras(es) de Campo: Jade Paiva de Lima e João Batista da Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade Estadual da Paraíba (LABAP/UEPB) Área de Abrangência: Municípios de Boqueirão, Barra de Santana e Gado Bravo, no Estado da Paraíba Prazo de Validade: 07 (sete) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria Nº 86, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Anexo IV, Página 47, Autorização nº 01, Processo nº: 01512.000034/2023-91, publicada em 26/09/2025, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Brian Ortiz Affonso"; leia-se "Arqueólogo de Campo: Guilherme Jardim Porto". Na Portaria Nº 29, de 07 de abril de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 18, Autorização nº 03, Processo nº: 01450.006565/2024-41, publicada em 08/04/2025, onde se lê "Arqueólogos Coordenadores de campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Edenir Bagio Perin, Rodrigo Germano Fonseca e Daniel Réquia" Na Portaria nº 96, de 23 de outubro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 130, Autorização nº 01, Processo 01402.000381/2020-19, publicada em 24/10/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: André Freitas Ibiapina", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: André Freitas Ibiapina, Andrews Araujo Rodrigues, Geane Santos da Silva e Felipe de Sousa Soares". Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 36, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Administração Central do Ministério da Defesa - CPAD-MD. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.005931/2025-92, resolve: CAPÍTULO I OBJETIVO E DIRETRIZES Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Administração Central do Ministério da Defesa - CPAD-MD, com o objetivo de realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos, recebidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga. Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, a CPAD-MD observará as seguintes diretrizes: I - aperfeiçoamento contínuo de procedimentos arquivísticos visando a identificação para guarda permanente ou eliminação de documentos destituídos de valor institucional ou histórico; II - incentivo à capacitação técnica e ao aperfeiçoamento de agentes públicos que desenvolvam atividades de arquivo; e III - preservação e acesso a documentos públicos, conforme normas aplicáveis. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 3º Compete à CPAD-MD o exercício das competências previstas nos incisos I a V do art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º A CPAD-MD será composta por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Ministro; II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) Gabinete; b) Assessoria de Inteligência de Defesa; c) Assessoria de Doutrina e Legislação; d) Chefia de Operações Conjuntas; e) Chefia de Assuntos Estratégicos; f) Chefia de Logística e Mobilização; e g) Chefia de Educação e Cultura; III - Secretaria-Geral: a) Gabinete; e b) Departamento do Programa Calha Norte - Militar; IV - Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: a) Gabinete; b) Departamento de Organização e Legislação; c) Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; d) Departamento de Administração e de Pessoal; e) Departamento de Engenharia e Logística; e f) Departamento de Tecnologia da Informação; V - Secretaria de Produtos de Defesa: a) Gabinete; b) Departamento de Produtos de Defesa; c) Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; d) Departamento de Promoção Comercial; e e) Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; VI - Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: a) Gabinete; b) Departamento de Pessoal e Remuneração Militar; c) Departamento de Saúde e Assistência Social; d) Departamento de Desporto Militar; e e) Departamento de Projetos Sociais. § 1º O membro de que trata o caput, inciso I, representa na CPAD-MD as unidades integrantes do Gabinete do Ministro e os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa. § 2º A presidência da CPAD-MD será exercida por servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos do órgão de que trata o caput, inciso IV, alínea "e". § 3º A autoridade máxima da Secretaria-Geral designará os membros da CPAD- MD e respectivos suplentes, mediante indicações, no prazo de até dez dias da publicação desta Portaria, recebidas dos titulares dos órgãos de que trata o caput, incisos I a VI.