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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 206

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600206 206 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 557.029 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481558/2024. Interessado: AZIZA MOHAMAD EL HAMKE HARATI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.878 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479386/2024. Interessada: ESTHER OLUWADAMILOLA BOLUWATIFE FALESE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 547.757 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0648665/2025 Interessado: MARISELA ALBERTINA BOBADILLA ABEA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Artigo 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221, 246, §1º do Decreto 9.199/2027, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e item 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 547.243 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0474119/2024. Interessado: GORA POUYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, art. 233 inciso II e art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 543.243 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0471026/2024. Interessado: RONY EBENS GUERISMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 541.179 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0469449/2024. Interessada: EUMESY NOHEMI CARRENO RANGEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Substituta SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 641, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, bem como ao seu substituto legal, para atuarem, respectivamente, como Gestor Financeiro Titular e Substituto das Unidades Gestoras 200330. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Portaria n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, o previsto no Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, bem como ao seu substituto legal, para atuarem, respectivamente, como Gestor Financeiro Titular e Substituto das Unidades Gestoras 200330 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, 200331 - Fundo Nacional de Segurança Pública, 200277 - Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP - REPASSES), 200473 - Programa Amazônia, Segurança e Soberania Amas e 200475 - Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 601, de 19 de setembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO LUIZ SARRUBBO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.040, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000387/2025-06, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 5 da presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no mês de novembro de 2025. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela AANEEL. Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de documentação comprobatória, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos e devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Lei 14.300, de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 2024, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas no parágrafo único do artigo 9º e no artigo 14 do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º O cancelamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD dos projetos listados nos Anexos 1 a 5 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE . .ANEXO 1 . .Pessoa Jurídica Titular do Projeto . .Solicitante .UFV BOLD I LTDA . .CNPJ .58.421.442/0001-91 . .Dados do Projeto de Minigeração Distribuída . .Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD .8029930906 . .Número da Unidade Consumidora (UC) .58034150 . .Distribuidora de energia elétrica .Celesc-Dis . .Descrição do Projeto .Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 2250 kW de potência instalada. . .Data Prevista de Conclusão .15/12/2025 . .Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição .20/12/2025 . .Localidade do Projeto .Município de Quilombo, Estado do SANTA CATARINA . .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS . .Mês base das estimativas de investimentos .7/2025 . Categoria .A .B . . .Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) .Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) . .Bens .R$6.180.000,00 .R$5.608.350,00 . .Serviços .R$1.380.000,00 .R$1.320.522,00 . .Outros .R$780.000,00 .R$707.850,00 . .Total .R$8.340.000,00 .R$7.636.722,00 . .ANEXO 2 . .Pessoa Jurídica Titular do Projeto . .Solicitante .KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA. . .CNPJ .43.854.903/0001-42 . .Dados do Projeto de Minigeração Distribuída . .Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD .20.872/25 . .Número da Unidade Consumidora (UC) .430572904 . .Distribuidora de energia elétrica .Light . .Descrição do Projeto .Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 500 kW de potência instalada. . .Data Prevista de Conclusão .01/03/2026 . .Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição .01/04/2026 . .Localidade do Projeto .Município de Itaguaí, Estado do RIO DE JANEIRO . .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS . .Mês base das estimativas de investimentos .10/25 . Categoria .A .B . . .Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) .Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) . .Bens .R$1.092.500,00 .R$1.000.000,00 . .Serviços .R$819.375,00 .R$750.000,00 . .Outros .R$273.125,00 .R$250.000,00 . .Total .R$2.185.000,00 .R$2.000.000,00 . .ANEXO 3 . .Pessoa Jurídica Titular do Projeto . .Solicitante .KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA. . .CNPJ .43.854.903/0001-42 . .Dados do Projeto de Minigeração Distribuída . .Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD .20.873/25 . .Número da Unidade Consumidora (UC) .430572905 . .Distribuidora de energia elétrica .Light . .Descrição do Projeto .Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 500 kW de potência instalada. . .Data Prevista de Conclusão .01/03/2026 . .Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição .01/04/2026 . .Localidade do Projeto .Município de Itaguaí, Estado do RIO DE JANEIRO . .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS . .Mês base das estimativas de investimentos .10/25 . Categoria .A .B . . .Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) .Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) . .Bens .R$1.092.500,00 .R$1.000.000,00 . .Serviços .R$819.375,00 .R$750.000,00 . .Outros .R$273.125,00 .R$250.000,00 . .Total .R$2.185.000,00 .R$2.000.000,00