DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600247 247 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF8 Nº 203, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a revogação do Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 185/2024 e instituição do novo Anexo I. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO - CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias e: Considerando a Lei Federal nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva; Considerando o Decreto nº 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; Considerando que os mandatos dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais são honoríficos, sem vínculo empregatício; Considerando a deliberação na 110ª Reunião Plenária Ordinária do CREF8/AM-AC-RO-RR, realizada em 23 de outubro de 2025. resolve: Art. 1º - Revogar o Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR nº 185/2024, publicado no DOU em 07/05/2024, a partir de 01/01/2026. Art. 2º - Fica instituída o novo Anexo I, que passa a vigorar a partir de 01/01/2026. Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF8. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO ANEXO I TABELA I Dos valores da diária . .Classificação do Cargo/Emprego/Função .Deslocamentos para Brasília/ Rio de Janeiro/ São Paulo .Deslocamentos para outras capitais de Estados .Demais deslocamentos . .Conselheiros, integrantes do quadro de pessoal do CREF8 e representantes e/ou colaboradores eventuais. .R$ 970,00 .R$ 866,00 .R$ 765,00 TABELA II Dos valores do Jeton . .Valor .R$ 433,00 TABELA III Dos valores do Auxílio-Representação . . Classificação do Cargo/Emprego/Função .Valor . .Conselheiros, profissionais colaboradores - não Conselheiros .R$ 433,00 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 201, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ (COREN-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; CONSIDERANDO a Lei nº 4320/64, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 503/2016, que estabelece procedimentos para Plano Plurianual, Proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 340/2008, que institui no âmbito do Sistema COFEN/COREN o regulamento da administração financeira e contábil e manuais de normas e procedimentos de protocolo, processo e arquivo e de suprimento de fundos - concessão, aplicação e prestação de contas; CONSIDERANDO a deliberação da 608ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-PI, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00244.002049/2025-09, decide: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Coren-PI para o Exercício de 2026 no valor total de R$ 14.276.820,42 (quatorze milhões, duzentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), conforme especificações em anexo (ANEXO). Art. 2º Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim os recursos previstos nos Incisos I a IV, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pela Resolução Cofen n° 340/2008 e o parágrafo 5° do art. 2º da Resolução Cofen 503/2016. Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Art. 4º Dê ciência e cumpra-se. SAMUEL FREITAS SOARES Conselheiro Presidente DEUSA HELENA ALBUQUERQUE MACHADO Conselheira Secretária ANEXO . .PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2026 . .R EC E I T A S .D ES P ES A S . .PARCIAL (R$) .TOTAL (R$) .PARCIAL (R$) .TOTAL (R$) . .RECEITAS CORRENTES .- .14.276.820,42 .DESPESAS CORRENTES .- .14.213.480,93 . .Receita de Contribuições .11.905.772,80 .- .Pessoal e Encargos Sociais .5.215.659,36 .- . .Receita Patrimonial .374.789,78 .- .Juros e Encargos da Dívida .- .- . .Receita de Serviços .847.273,73 .- .Outras Despesas Correntes .8.997.821,57 .- . .Transfências Correntes .431.518,74 .- .- .- .- . .Outras Receitas Correntes .717.465,37 .- .- .- .- . .RECEITAS DE CAPITAL .- .- .DESPESAS DE CAPITAL .- .63.339,49 . .Operações de Crédito .- .- .- .- .- . .Alienação de Bens .- .- .Investimentos .63.339,49 .- . .Amortização de Empréstimos .- .- .Inversões Financeiras .- .- . .Transferências de Capital .- .- .Amortização da Dívida .- .- . .Outras Receitas de Capital .- .- . . . . .RESERVA DE CONTIGÊNCIA - . . .Reserva de Contigência .- .- . .R ES U M O . .Receitas Correntes .14.276.820,42 .- .Despesas Correntes .14.213.480,93 .- . .Receitas de Capital .- .- .Despesas de Capital .63.339,49 .- . . . . .Reserva de Contigência .- .- . .T OT A L .14.276.820,42 .T OT A L .14.276.820,42 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 18, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno do CREFITO-18 nº 2/2019 resolve retificar a Resolução nº 17, de 30 de dezembro de 2025, na Edição nº 249, Seção: 1, Página: 420 do Diário Oficial da União, que trata da aprovação do Orçamento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 LEIA-SE: RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 17, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica mantido o conteúdo das demais disposições constantes na Resolução original, que não foram objeto de retificação. Esta errata retroage seus efeitos em 19 de dezembro de 2025. RODRIGO MOREIRA CAMPOS RESOLUÇÃO-CREFITO-18 Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Instituição dos Empregos em Comissão Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, no uso de suas atribuições regimentais contidas na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Fe d e r a l ; Considerando o teor do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no tocante aos empregos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração; Considerando a necessidade de modernização e atualização dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18;