DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700116 116 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SÃO PAULO, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU Nº 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica o interessado abaixo relacionado, INTIMADO a, com fundamento no artigo 370 do Regulamento Aduaneiro, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados do 16º dia da data da publicação deste Edital, promover a REEXPORTAÇÃO ou o DESPACHO PARA CONSUMO dos bens objeto do Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, assim como para efetuar o pagamento da multa prevista no inciso I do artigo 72 da Lei 10.833 de 2003, para fins de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária a que estavam submetidos. Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 369 e do parágrafo 1º do artigo 370 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), disciplinados nos artigos 53 e 54 da IN RFB nº 1600 de 2015, caso não sejam adotadas as devidas providências no prazo indicado, a Receita Federal dará início aos procedimentos para a cobrança dos tributos suspensos. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do interessado, os trâmites processuais terão prosseguimento. . .Interessado .Documento de Identificação .T EC AT .Proc. Administrativo . .ANDREW WIMI CUMMINGS .530645277 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 4 6 2 9 1 T EC AT 0 1 .13032.812115/2025-81 . .MAXIMILIANO JAVIER VERGARA JARA .F37320215 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 4 7 0 0 7 T EC AT 0 1 .13032.815717/2025-90 . .TIM SCHULZ .C73JJTVV9 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 4 7 8 1 6 T EC AT 0 1 .13032.818127/2025-19 . .PETRICIA ANNETTE TARRY .RA1809759 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 4 8 0 0 1 T EC AT 0 1 .13032.818131/2025-87 . .MARCELINO ARGOLLO PAMPA .GE02927 .0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 4 8 9 8 9 T EC AT 0 1 .13032.822932/2025-47 SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 25/PAV 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.850328/2025-19 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 25/PAV, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA/SP, CNPJ 00.394.460/0119-33, e o MUNICÍPIO DE POPULINA/SP, CNPJ 51.842.177/0001-76. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um processo digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 6 de JANEIRO de 2026 6. SIGNATÁRIOS: Assinam o ACORDO o Delegado, EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, e o Prefeito Municipal, JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI, representando o MUNICÍPIO DE POPULINA/SP. 7. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 26/PAV 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.851409/2025-28 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 26/PAV, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA/SP, CNPJ 00.394.460/0119-33, e o MUNICÍPIO DE ASPÁSIA/SP, CNPJ 65.712.002/0001-59. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um processo digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 22 de DEZEMBRO de 2025 6. SIGNATÁRIOS: Assinam o ACORDO o Delegado, EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, e o Prefeito Municipal, IVAN de PAULA, representando o MUNICÍPIO DE ASPÁSIA/SP. 7. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 27/PAV 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.852927/2025-69 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 27/PAV, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA/SP, CNPJ 00.394.460/0119-33, e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA BRASIL/SP, CNPJ 01.611.210/0001-89. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um processo digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025 6. SIGNATÁRIOS: Assinam o ACORDO o Delegado, EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, e o Prefeito Municipal, PAULO HENRIQUE MIOTTO, representando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA BRASIL/SP. 7. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 157 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000003/2024 à COR E CACHO LTDA , CNPJ 37.653.385/0001-04 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.463605/2025-49 Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 238 com fulcro no item 11 do Ed i t a l de Leilão n° 0800100/000003/2024 à ELLOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA , CNPJ 55.378.383/0001-28 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.463612/2025-41 Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 129 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000003/2024 à LEONILSON TOMAZ FARIAS DA SILVA RODRIGUES , CPF .807.-14 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.463606/2025-93 Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/SFS NATUREZA: Aditivo ao Acordo de Cooperação ALF/SFS, que entre si celebram a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Francisco do Sul - SC, CNPJ: 00.394.460/0455-95 e Porto Seco Rocha Terminais de Carga Ltda, CNPJ 07.057.278/0001-44. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto o oferecimento de suporte operacional, pelo Porto Seco Rocha e a Alfândega da Receita Federal no Porto de São Francisco do Sul/SC, para a execução das medidas necessárias à remoção e transporte das mercadorias destinadas a destruição, bem como o pagamento, pelo Porto Seco Rocha Terminais de Carga Ltda, da integralidade dos custos decorrentes dos procedimentos ora adotados para a destruição de mercadorias apreendidas, sem nenhum tipo de contrapartida entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, a partir da data de ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo Claiton Meyer, CPF: .993.649-*, Delegado, representando a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Francisco do Sul - SC e os Srs. Darlan Fábio de David, CPF .062.129-, e Cristiano Rozanez Donati, CPF .760.689-, diretores, representando o Porto Seco Rocha Terminais de Carga Ltda. SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica, 4ALL COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.333.865/0001-56, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.011969/2025-45, com vistas a apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt- br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1. RENATO PEREZ PUCCI Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização Substituto