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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 137

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700137 137 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 59502.000371/2025-40-e ESPÉCIE: Comunicado à Contratada Solicitando Providências Nº 002/0.0185.00 - 16ª/GTR. A Codevasf, neste ato representada por Matheus Campos Félix, Fiscal do Contrato, vem COMUNICAR à BROSS DIESEL E PESADOS LTDA. CNPJ 35.979.465/0001-10, já qualificada no contrato 0.0185.00/2024, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências: RESUMO DOS FATOS - A empresa BROSS DIESEL E PESADOS LTDA não cumpriu com a entrega de 02 (duas) unidades de Retroescavadeira, referente a Ordem de Fornecimento n° 0.0185.00/2024, com início de execução em 19/02/2025, onde teve o prazo de entrega de 180 (cento e oitenta) dias. Como a empresa não entregou nenhuma unidade, incorreu em Inexecução Total, descumprindo o prazo do Contrato, sendo passível de aplicação de sanção administrativa. Informo ainda que a presente OF teve seu prazo finalizado em 18/08/2025. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - Contrato 0.0185.00/2024, Item 3. Cláusula Terceira - PRAZO, subitem 3.1 O prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento. SANÇÕES CORRELATAS - Contrato 0.0185.00/2024, Item 8. Cláusula Oitava - MULTA, subitem 8.1. Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do contrato ou ordem de fornecimento, independente das demais sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Item 16. Cláusula Décima Sexta - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 16.1., inciso I. Multa e inciso II. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, alínea h) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização da situação de não entrega de duas retroescavadeiras para a 16ª/SR, em relação à obrigação prevista na cláusula terceira do Contrato Administrativo 0.0185.00/2024. As cláusulas oitava e décima sexta do contrato nº 0.0185.00/2024 referem-se as sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 0.0185.00/2024, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar; c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à Marco Antônio Graça Câmara no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1.200. Bairro Horto Florestal. Belo Horizonte - MG. CEP: 31035-536 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas. Em 6 de janeiro de 2026 MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA Superintendente Regional - CODEVASF 16ª SR item 4, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Discriminação do objeto, conforme descrições/especificações contidas no Anexo I - Planilha de Quantidades, Preços Orçados e Especificações Técnicas, do Termo de Referência, Anexo I do Edital nº 90021/2024. PRAZO: Os prazos para execução dos fornecimentos e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11 do Termo de Referência, que integra o Edital nº 90021/2024. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 1.393.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil reais), conforme Nota de Empenho 2025NE470409 (peça 7). DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - DIRETOR DA ÁREA DE REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL (AR) - CODEVASF. TIAN DONG - XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO PROCESSO Nº 59500.001867/2025-51. ESPÉCIE: Ordem de Serviço nº 0.0286.00/2024. CONTRATADA: LMX Empreendimentos Ltda. OBJETO: Fornecimento, carga, montagem e instalação, por sistema de registro de preços, de sistemas de irrigação na área de atuação da Codevasf, no Distrito Federal (Sede), conforme descrito no item 1 do Grupo 1, resultado da licitação realizada nos termos do Edital nº 90102/2024. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/01/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. VALOR: R$ 254.277,76. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora - Área de Irrigação e Operações- CODEVASF. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90059/2025 Processo nº 59500.002212/2025-08-e: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90059/2025 - que tem por objeto: o "Contratação de empresa para execução dos serviços de perfuração e instalação de poços tubulares a serem executados em municípios dos estados do Goiás, Tocantins, no Distrito Federal e Minas Gerais (16ª Superintendência Regional), inseridos na área de atuação da Codevasf, distribuídos em 04 (quatro) grupos, com 02 (dois) itens cada de acordo com o item 1.1. do Termo de Referência, Anexo I deste Edital", conforme termo de julgamento, peça 101, que declarou vencedora a empresa: AGROMAQUINAS EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 05.604.422/0001-90 para os itens dos Grupos 1, 2, 3 e 4, no valor de R$ 44.199.491,85 (quarenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos); perfazendo a ata o valor global de R$ 44.199.491,85 (quarenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme documentos de realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em 5 de janeiro de 2026 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da CODEVASF RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 90064/2025 Processo nº 59500.002213/2025-44-e: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90064/2025 - que tem por objeto: o "Execução dos serviços de perfuração e instalação de poços tubulares a serem executados em municípios dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará, inseridos na área de atuação da Codevasf, distribuídos em 02 (dois) grupos com 02 (dois) itens em cada, totalizando 04 (quatro) itens, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência", conforme termo de julgamento, peça 86, que declarou vencedora as empresas: AGROMAQUINAS EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 05.604.422/0001- 90, para os itens do Grupo 1, no valor de RS 31.854.852,00 (trinta e um milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais); HIDROCEL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.985.225/0001-60, para os itens do Grupo 2 no valor de R$ RS 16.586.877,53 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), conforme documentos de realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em 5 de janeiro de 2026 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da CODEVASF RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90090/2025 Processo nº 59500.003764/2025-25-e: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90090/2025 - que tem por objeto: o ": Fornecimento, por Sistema de Registro de Preços - SRP, de casa móvel de farinha de mandioca para os estados de Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco (15ª/SR), Minas Gerais (16ª/SR), Pará e Distrito Federal, distribuídos em 9 (nove) itens, conforme descrito no Anexo II do Termo de Referência", conforme termo de julgamento, peça 54, que declarou vencedora as empresas: WATT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 97.525889/0001-62, para os itens 1, 7 e 8, no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais); JSL INDUSTRIA E IMPORTS LTDA, CNPJ: 15.564.403/0001-30, para os itens 02, 04 e 08 no valor de R$ 2.088.000,00 (dois milhões, oitenta e oito mil); GDN METAL LTDA, CNPJ: 03.283.997/0001- 51, para os itens 03, 05 e 06 no valor de R$ 2.117.359,88 (dois milhões, cento e dezessete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos); perfazendo o valor global de R$ 6.365.359,88 (seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme documentos de realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em 5 de janeiro de 2026 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da CODEVASF 1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 59510.001391/2025-39-e. ESPÉCIE: Contrato nº 1.0034.00/2025, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0002-07 e a MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI, CNPJ nº 03.093.776/0011-63. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de caminhões abertos com carroceria metálica, destinado ao atendimento a diversos municípios e comunidades rurais, no âmbito da área de atuação da 1ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Minas Gerais. VALOR: R$ 2.133.000,00. Prazo: 330 dias a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Substituto do Superintendente Regional da 1ª SR Marcos Antônio Rigueira Egídio, e pela contratada o Sr. Murilo Schimit Gonzalez. EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 59510.002907/2025-62-e. ESPÉCIE: Contrato nº 1.0071.00/2025, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0002-07 e a PEREIRA CAMPOS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 03.170.010/0001- 63. OBJETO: execução dos serviços de implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água em Comunidades Rurais dos municípios pertencentes à área de atuação da 1ª/SR da Codevasf. VALOR: R$ 396.493,63. Prazo: 810 dias contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Substituto do Superintendente Regional da 1ª SR Marcos Antônio Rigueira Egídio, e pela contratada a Sra, Márcia Valinhos Franco Pereira. EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 59510.002719/2025-34-e. ESPÉCIE: Contrato nº 1.0092.00/2025, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0002-07 e a empresa ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n.º 90.333.790/0001-10. OBJETO: prestação de serviços de supervisão e apoio à fiscalização, incluindo serviços topográficos e realização de ensaios para avaliação da pavimentação. VALOR: R$ 1.781.862,32. Prazo: 455 dias. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Substituto do Superintendente Regional da 1ª Sr Marcos Antônio Rigueira Egídio, e pela contratada o Sr. Elias Juvenal Borges. AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA CODEVASF Nº 90001/2026 UASG 195005 Processo nº 59510.002948/2024-78-e OBJETO: Execução das obras de drenagem e pavimentação com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) da estrada vicinal que liga o Distrito de Santo Antônio da Boa Vista à MG-202, no município de São João da Ponte, na área de atuação da 1ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Minas Gerais. Entrega das Propostas: a partir de 07/01/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/01/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Poderão participar da licitação empresas do ramo, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, nacionais ou estrangeiras, que atendam às exigências do Edital e seus Anexos que encontram-se à disposição dos interessados, para consulta e retirada, no portal www.gov.br/compras e no site www.codevasf.gov.br. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor do orçamento de referência da Codevasf. MARCOS ANTÔNIO RIGUEIRA EGÍDIO Superintendente Regional Substituto 2ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: nº 59520.001954/2025-70-e ESPECIE: Contrato nº 2.0075.00/2025, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26 e a empresa G S COSTA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.368.565/0001-10; Objeto: Contratação de serviços de execução de pontes com cabeceiras modulares em concreto armado e transposição mista, com dimensões de 18,00 m x 4,5 m, visando o atendimento de demandas em município (s) na área de atuação da 2ª Superintendência Regional da Codevasf, no Estado da Bahia.; Prazo de vigência contratual: 24 meses; Valor: R$ 865.425,70; Recurso: Programa de trabalho 15.244.2317.00SX.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável - Local Integrado Nacional - Plano Orçam.: 0000 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, sob a gestão da Gerência Regional de Infraestrutura da 2ª Superintendência Regional da Codevasf; Data: 06.01.2026; Assinam: Luiz Geraldo Sciam Bastos - Superintendente Regional Interino da 2ª/SR e Gabriel Ribeiro Costa - G S COSTA CONSTRUTORA LTDA.