DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700141 141 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 90008/2025, da CODEVASF/4ªSR - Processo nº 59540.000713/2025-75-e. OBJETO: Eventual fornecimento, transporte, carga e descarga de tratores e implementos agrícolas, por Sistema de Registro de Preços - SRP, destinados ao fortalecimento da agricultura familiar no estado de Sergipe, área de atuação da Codevasf 4ª Superintendência Regional, conforme condições, quantidades e exigências, descritos no Edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90008/2025 - SRP - CODEVASF/4ªSR. FUNDAMENTO: Leis nº 13.303/2016, nº 8.248, de 23/10/91, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos: nº 8.538/15, nº 5.450/05 e nº 7.174/10, nº 6.204/07 e 7.892/13. O Resultado foi homologado pelo Diretor Presidente da Codevasf, Sr. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA, através da Resolução da Diretoria Executiva nº 1774/2025, de 18/12/2025, constante à peça 118 do Processo nº 59540.000713/2025-75- e e publicado no Diário Oficial da União do dia 23/12/2025, Edição 244, seção 3, página 174. ASSINATURA: 24/12/2025. VIGÊNCIA: 07/01/2026 a 07/01/2027. FORNECEDOR: YANMAR SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA., CNPJ: 08.263.434/0001-96 - Item 1 - VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 5.432.600,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos reais). Esta Ata encontra-se disponível na íntegra no site http://www.codevasf.gov.br/ - CODEVASF/4ªSR. JOCIMÁRIO DIAS DOS SANTOS - Superintendente Regional da Codevasf/4ªSR - DATA: 06/01/2026. 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO ELETRÔNICA CODEVASF Nº 90013/2025 A CODEVASF/5ªSR comunica aos interessados o resultado de julgamento da licitação supracitada, em que o Superintendente Regional o homologou ao vencedor DJ SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 29.138.502/0001-65, Item 01, valor global de R$ 2.672.749,17. JOÃO PAULO TAVARES PACHECO Superintendente Regional CODEVASF/5ª SR RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90018/2025 A CODEVASF/5ªSR comunica aos interessados o resultado de julgamento da licitação supracitada, em que o Superintendente Regional o homologou ao vencedor: CASA NASSER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 52.500.287/0001-12, Grupo 01, valor negociado de R$ 3.061.737,15 e o Grupo 02 foi declarado fracassado. JOÃO PAULO TAVARES PACHECO Superintendente Regional CODEVASF/5ª SR EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº 5.0042.00/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF e a empresa AMAC Manutenção Ltda, CNPJ nº 12.370.547/0001-68. OBJETO: execução de obras e serviços de engenharia de reforma da Subestação da EB-aspersão (EB-a2) do Perímetro Público de Irrigação Boacica, localizado no município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, cujas especificações técnicas estão descritas no Termo de Referência - anexo do Edital 90011/2025 (eDOC 32D7897E, peça 104). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025. ASSINAM: Pela Contratante, João Paulo Tavares Pacheco, Superintendente Regional da CODEVASF/5ª SR, e pela Contratada, Cristiano Caldas Lima. Processo nº 59550.000212/2023-16-e. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº 5.0049.00/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF e a empresa Rodoparana Implementos Rodoviários Ltda, CNPJ nº 97.467.856/0001-03. OBJETO: fornecimento de 01 (uma) escavadeira hidráulica, do tipo anfíbia, para implementações hidroambientais, nos Projetos Públicos de Irrigação, situados no município de Penedo, Estado de Alagoas, cujas especificações técnicas estão descritas no Termo de Referência - Pregão Eletrônico (eDOC B55FDF77, peça 25). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025. ASSINAM: Pela Contratante, João Paulo Tavares Pacheco, Superintendente Regional da CODEVASF/5ª SR, e pela Contratada, Fernando Luis Scotti. Processo nº 59550.001096/2025-14-e. EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação GRATUITA de Bens e Compromisso n. 05.0166.00/2025, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf como doadora e a ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SITIO DUAS BARRAS, inscrita(o) sob o CNPJ nº 30.416.872/0001-04, como donatária. OBJETO: 1 (um) Carreta - agrícola, com capacidade de transporte de 6.000 kg, Tombamento(s): 352.129-2; 1 (um) Grade - Aradora 16 discos de 26 - Controle remoto, com rodas e pneus para transporte, Tombamento(s): 352.412-3; 1 (um) Trator - Agrícola, com potência do motor de 90 CV, Cabine do operador plataformada com toldo e arco de segurança, Tombamento(s): 352.457-0, no valor total R$ 147.780,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. ASSINAM: Pela Codevasf, João Paulo Tavares Pacheco - Superintendente Regional da 5ª SR e pela Donatária, JOSEANE VIEIRA. Processo n. 59550.001226/2025-19. EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação GRATUITA de Bens e Compromisso n. 05.0169.00/2025, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf como doadora e a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Cangandu, inscrita(o) sob o CNPJ nº 09.330.184/0001-22, como donatária. OBJETO: 8 (oito) Kit de irrigação localizada para 2ha, sendo 1,0ha do tipo gotejamento e 1,0ha do tipo microaspersão; 12 (doze) MINI KIT IRRIGAÇÃO, CAPACIDADE 600 M² DE HORTA, no valor total R$ 411.962,88 (quatrocentos e onze mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. ASSINAM: Pela Codevasf, João Paulo Tavares Pacheco - Superintendente Regional da 5ª SR e pela Donatária, Luzivaldo Isaias dos Santos. Processo n. 59550.000390/2025-09. EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação GRATUITA de Bens e Compromisso n. 05.0173.00/2025, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf como doadora e a Associação Comunitária dos Moradores e Agricultores Familiares de Batingas - ACOMAF - Arapiraca/AL, inscrita(o) sob o CNPJ nº 12.841.169/0001-53, como donatária. OBJETO: 1 (um) Kit de irrigação localizada, por microaspersão, fixo, com sistema de filtragem, abrigo para o conjunto motobomba e capacidade para irrigar área de 0,50 hectare; 9 (nove) MINI KIT IRRIGAÇÃO, CAPACIDADE 600 M² DE HORTA, no valor total R$ 86.972,16 (oitenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. ASSINAM: Pela Codevasf, João Paulo Tavares Pacheco - Superintendente Regional da 5ª SR e pela Donatária, Hebert Pereira da Silva. Processo n. 59550.000384/2025-43. EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação GRATUITA de Bens e Compromisso n. 05.0175.00/2025, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf como doadora e a Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Mangabeiras - ACMPM, inscrita(o) sob o CNPJ nº 32.450.941/0001-13, como donatária. OBJETO: 3 (três) Kit de irrigação localizada para 2ha, sendo 1,0ha do tipo gotejamento e 1,0ha do tipo microaspersão; 3 (três) MINI KIT IRRIGAÇÃO, CAPACIDADE 600 M² DE HORTA, no valor total R$ 147.390,72 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e noventa reais e setenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. ASSINAM: Pela Codevasf, João Paulo Tavares Pacheco - Superintendente Regional da 5ª SR e pela Donatária, Pedro Ferreira da Silva. Processo n. 59550.000399/2025-10. 6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 59560.001983/2023-01 ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 6.0465.00/2023. UMJ SERVICOS TERCEIRIZADOS., CNPJ: 25.453.131/0001-55. OBJETO: 1) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Por meio deste instrumento convenciona-se a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03 de fevereiro de 2026, com valor global anual de R$ 1.869.514,44 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e catorze reais e quarenta e quatro centavos) e o valor mensal de R$ 155.792,87 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), com término em 02 de fevereiro de 2027. 2) POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 2.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho de 2022. 2.2. A CONTRAT A DA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, além de se obrigar expressamente a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção e da responsabilidade objetiva da empresa contratada em razão do descumprimento. 2.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. 2.4. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar a Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava - PAR, nos termos do Decreto nº 11.129/2022, Instrução Normativa CGU nº 13/2019, e da e Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359), com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis, sendo cabível, ainda, o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013. 2.5. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento da legislação anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados e (III) submeter-se à auditoria interna ou outro controle interno que a CONTRATANTE determinar, como apresentação de quaisquer documentos solicitados a fim de esclarecer pendências ou dúvidas acerca da conduta da CONTRATADA e seus agentes. 2.6. A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações anticorrupção vigentes, bem como nos casos em que obtiver ciência de qualquer prática de suborno ou corrupção. 2.7. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. 2.8. As infrações administrativas à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como às infrações administrativas previstas nos editais e contratos que também sejam tipificadas como atos lesivos na Lei nº 12.846/2016, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, nos termos previstos no art. 16 do Decreto nº 11.129/2022 e da Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 71 e 72, da Lei das Estatais, bem como, no art. 133, §§ 2º e 3º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, DATA DE ASSINATURA: 5/01/2026. RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO: 59560.000017/2025-13 ESPÉCIE: Resultado de Julgamento de Licitação. A CODEVASF 6ª superintendência Regional comunica os interessados que Homologou o Resultado de Julgamento do Edital nº 90019/2025, cujo objeto é o Fornecimento, carga, transporte e descarga de máquinas e equipamentos destinados à implantação de ações voltadas para as atividades de corte e costura, no âmbito da Economia Criativa, nos municípios de atuação da 6ª Superintendência Regional da Codevasf, no Estado da Bahia, através da Resolução nº 1898 de 31 de dezembro de 2025; Adjudicando os fornecimentos as seguintes empresas: LC MAQUINAS LTDA, CNPJ 48.892.631/0001-99, licitante vencedora para os grupos 01 e 02, e itens 07,08,09,10,11,12,14,17 e 18, com o valor global de R$ 3.578.605,78; TOTAL EMPREENDIMENTOS - COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA, CNPJ 09.441.103/0001-61, licitante vencedor para o Item 13, com o valor global de R$ 68.000,00; 2WE CORPORATIVOS LTDA, CNPJ 61.331.581/0001-39, licitante vencedor para o Item 15 e 16, com o valor global de R$ 95.700,00. ASSINA: PAULO ANTONIO NUNES RANGEL DE LIMA - Superintendente da 6ª Superintendência Regional da CODEVASF. Em 6 de janeiro de 2026 PAULO ANTONIO NUNES RANGEL DE LIMA Superintendente EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 59560.001559/2025-11-e ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços - 6ª Superintendência Regional da CODEVASF - 6ª/SR - UASG 195011, Processo nº 59560.001559/2025-11-e. OBJETO: Fornecimento de Microtratores Agrícolas e Equipamentos (BENS COMUNS) destinados à implantação de ações no âmbito da agricultura familiar para atendimento de diversas localidades do Estado da Bahia. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90009/2025. FUNDAMENTO: Leis nº 14.133/2021 e 13.303/16, Decreto nº 11.462/23. O Resultado foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2025, seção 3, página(s) 86 e homologado pela Resolução nº 1797/2025 da Diretoria Executiva de 23 de dezembro de 2025. ASSINATURA: 29/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como vencedoras as empresas: LIVEFARM TECNOLOGIA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ 30.669.815/0001-29 no valor global de R$ 901.800,00 para o item 1; BRMAQ- BRASIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 51.689.968/0001-08 no valor global de R$ 105.000,00 para o item 02 e valor global de R$ 13.800,00 para o item 12; AGROVETERINARIA RM LTDA, CNPJ 10.453.573/0001-24 no valor global de R$ 256.455,00 para o item 03; PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA, CNPJ 59.632.632/0001-10 no valor global de R$ 36.000,00 para o item 04 e valor global de R$ 625.000,00 para o item 17; LIB POWER LTDA, CNPJ 47.915.410/0001-26 no valor global de 238.500,00 para o item 05 e valor global de R$ 26.500,00 para o item 06; MARES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 19.061.289/0001- 87 no valor global de R$ 275.814,00 para o item 07, valor global de R$ 30.646,00 para o item 08, valor global de R$ 147.349,80 para o item 13 e valor global de R$ 16.372,20