DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700150 150 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2026 - SUPES-MT Processo nº 02013.004749/2002-11 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado se encontram em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste edital, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº DO AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SUPERINTENDENTE (PASA) Nº 1 5 3 5 1 3 7 2 / 2 0 2 3 - S U P ES - M T . Valmir Stédile 700.415.-82 02013.004749/2002-11 327068/D "Em que pese a natureza do bem apreendido ser perecível, havendo grandes possibilidades de . estarem completamente inutilizáveis e até inexistente ante o decurso de tempo desde sua apreensão, . há mais de vinte anos, o fato é que a autuada não apresentou informações suficientes capazes de assegurar o real estado das madeiras. . Isto posto, por prudência, determino seja a empresa Milão Indústria e Comércio de Madeiras LTDA . notificada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovação do estado atual dos 153,0 m³ . de madeiras em toras da essência peroba, por meio de fotos com coordenadas. . Por fim, resta pendente a apuração da existência de créditos de reposição florestal, . vez que a parte autuada precisa cumprir reposição florestal obrigatória e sendo apurado o montante devido, . a Divisão Técnico-Ambiental deve oficiar ao Órgão Ambiental Estadual, informando que o autuado . possui débito de reposição florestal que precisa ser cobrado, segundo o disposto no artigo 33, §§ 1º e 4º, . do Código Florestal (Lei 12.651/2012), no artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto 5.975/2006 e no artigo 10 da Instrução Normativa do . . . . . .Ministério do Meio Ambiente nº 06/2006, em face da não incidência da prescrição (obrigação de fazer) na reparação do dano." Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema- eletronico-de-informacoes-sei >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2026 - SUPES-PR Processo nº 02017.002398/2023-60 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixo relacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .N OT I F I C AÇ ÃO .D ES C R I Ç ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL E VALOR DA MULTA .DATA DA AU T U AÇ ÃO . VOLMIR BUENO .263.129-** 02017.002398/2023-60 Notificação 555 (16115874) Apresentar, no prazo de Art. 81. Deixar 21/06/2023 . 15 dias, o relatório de de apresentar . manejo de espécies relatórios ou . exóticas invasoras (javali) informações . referente à(s) ambientais nos . Autorização(ões) prazos exigidos . 5547698139PR2021. pela legislação . ou, quando . Este procedimento aplicável, naquele . deverá ser realizado, determinado pela . exclusivamente, por meio autoridade . da plataforma do SIMAF ambiental: Multa . (https://simaf.ibama.gov.br/). de R$ 1.000,00 . A não entrega do(s) (mil reais) a R$ . relatório(s) de manejo 100.000,00 (cem . poderá ser enquadrada mil reais). . como infração . administrativa, sujeitando . o manejador às . penalidades previstas no . art. 81 do Decreto nº . . . . . .6.514/2008. . . "Apresentar, no prazo de 15 dias, o relatório de manejo de espécies exóticas invasoras (javali) referente à(s) Autorização(ões) 5547698139PR2021. Este procedimento deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da plataforma do SIMAF (https://simaf.ibama.gov.br/). A não entrega do(s) relatório(s) de manejo poderá ser enquadrada como infração administrativa, sujeitando o manejador às penalidades previstas no art. 81 do Decreto nº 6.514/2008. " RAFAEL PRADO ENGELHARDT Substituto INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA Processo nº 02126.001411/2025-98. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 32/2025-GR4, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Luciano Piconi Furtado mediante representante legal Alberto Carlos Ribeiro dos Santos. OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a adquirir insumos para o Projeto "Pesquisa, conservação de espécies e monitoramento da biodiversidade das Unidades de Conservação do Sudeste", conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro anexo a este Termo de Compromisso. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25/11/2025. PELO ICMBio/GR4: BRENO HERRERA DA SILVA COELHO - GERENTE REGIONAL, mediante representação da Equipe de Instrução (EI/GR4) no uso das atribuições conferidas na Portaria nº 627/2024 e Portaria ICMBio nº 903/2024. PELO COMPROMISSÁRIO Luciano Piconi Furtado mediante representante legal Alberto Carlos Ribeiro dos Santos.