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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 167

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700167 167 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 519, DE 31 DE dezembro DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Srª. Maria Helena Nazare Gomes, inscrita no CPF: 129..-53, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 17069/2024/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 4081/2024- DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.102743/2022-68, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, e-mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 517, DE 31 DE dezembro DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Walter Santos Wilmes, inscrito no CPF: 995..-91, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, para retirar a notificação contida no Ofício nº 9094/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 1563/2025- DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.114683/2022-26, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3315-9073. WALDYR DE OLIVEIRA NETO SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL EDITAL Nº 1/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO IDENTIFICAR PARCEIROS E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INOVADORAS PARA O FORTALECIMENTO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS O MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, por intermédio da SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL - SEIDIGI/MS, torna público este edital de CHAMAMENTO PÚBLICO visando identificar parceiros e soluções tecnológicas inovadoras para o fortalecimento da transformação digital no Sistema Único de Saúde - SUS e que atendam ao Programa SUS Digital e ao Programa Agora Tem Especialistas. 1. 1. DO OBJETIVO 1.1. Este chamamento público tem por objetivo identificar parceiros e soluções tecnológicas inovadoras, entre os atores do ecossistema de saúde digital, com vistas à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados aos desafios prioritários do SUS no âmbito do Programa SUS Digital e do Programa Agora Tem Especialistas. 1.2. Este chamamento não implica necessariamente em contratação por parte do Ministério da Saúde. 2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO 2.1. Podem participar do presente chamamento os atores afetos ao ecossistema de saúde digital, compreendendo: Laboratórios Públicos Oficiais (LPOs); Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas sem fins lucrativos; Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs); Entidades ou sociedades de direito privado sem fins lucrativos; empresas e startups que atuam em saúde digital. 2.2. O proponente deverá cumprir com os seguintes requisitos, cumulativamente: 2.2.1. Estar legalmente constituído e registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2.2.2. Demonstrar capacidade técnica e experiência em saúde digital: i. Para fins deste Edital, considera-se que o proponente possui capacidade técnica quando demonstrar: a. Conhecimento especializado comprovado em pelo menos um dos eixos temáticos previstos neste edital (Item 4); b. Equipe técnica qualificada com formação e experiência compatíveis com o objeto da proposta; c. Infraestrutura tecnológica adequada para execução das atividades propostas, incluindo recursos computacionais, laboratoriais ou operacionais necessários. ii. Para fins deste Edital, considera-se que o proponente possui experiência comprovada quando demonstrar pelo menos um dos seguintes requisitos: a. Atuação há pelo menos 3 (três) anos em atividades relacionadas à inovação tecnológica em saúde, saúde digital ou áreas correlatas; b. Execução de pelo menos 2 (dois) projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação em saúde, saúde digital ou áreas correlatas; c. Pelo menos 2 (duas) publicações técnicas ou científicas, patentes, registros de software ou outras produções intelectuais relacionadas aos eixos temáticos deste Edital. iii. A capacidade técnica e experiência deverão ser comprovadas mediante: a. Atestados ou declarações de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos ou privados; b. Contratos, convênios ou instrumentos congêneres que comprovem a execução de projetos similares; c. Certificados de participação em eventos técnicos ou científicos na área; d. Currículo da equipe técnica (Lattes ou documento equivalente); e. Portfólio de projetos desenvolvidos; f. Publicações científicas indexadas; g. Registros de propriedade intelectual (patentes, software, marcas); h. Certificações técnicas ou prêmios de inovação recebidos. iv. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados ao formulário de submissão (Anexo I), sob pena de não reconhecimento da capacidade técnica e experiência alegadas. 2.2.3. Apresentar regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas; 2.2.4 Comprometer-se com princípios éticos, ambientais, sociais e de governança, segurança da informação e proteção de dados. 2.3. As propostas serão analisadas segundo os critérios: . .CRITÉRIOS .P O N T U AÇ ÃO . .Relevância institucional: aderência às Diretrizes do SUS, ao Programa SUS Digital do Ministério da Saúde, ao Programa Agora Tem Especialistas e em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. .Até 30 pontos . .Urgência do problema: necessidade de solução imediata dentro do SUS. .Até 20 pontos . .Escalabilidade: possibilidade de aplicação da solução em diferentes órgãos. .Até 15 pontos . .Viabilidade técnica: compatibilidade com os recursos tecnológicos e operacionais disponíveis. .Até 15 pontos . .Inovação: grau de inovação e maturidade das soluções apresentadas. .Até 20 pontos . .Pontuação Máxima: 100 pontos . .Pontuação Mínima: 60 pontos 2.3.1. Após a análise técnica, o Laboratório Inova SUS Digital poderá solicitar ao proponente sanar qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, sob pena de desistência no prosseguimento da proposta. 2.3.2. As propostas que não atingirem a pontuação mínima serão rejeitadas. 2.3.3. As propostas que atingirem a pontuação mínima serão selecionadas para integrarem o banco de propostas aptas. 2.3.4. A inclusão da eventual solução no banco de propostas aptas não confere ao proponente direito subjetivo à formalização do ajuste, ficando a assinatura de instrumento jurídico de aliança estratégica de inovação ou de compra pública de inovação condicionada ao juízo discricionário de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ao estrito cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, à satisfatória conclusão do processo de negociação e à comprovada adequação do projeto às diretrizes institucionais e às prioridades estratégicas Ministério da Saúde. 2.3.5. Os projetos desenvolvidos no âmbito deste Chamamento deverão observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), especialmente quanto ao tratamento, segurança e compartilhamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução das atividades. 2. 3. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS 3.1. Este edital possui sua fundamentação em conformidade com os seguintes instrumentos normativos e de parceria: ¸Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que institui mecanismos de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; ¸Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; ¸ Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional; ¸Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). ¸Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador; ¸Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos; ¸Lei nº 15.233 de 7 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; ¸Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; ¸Portaria GM/MS 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde; ¸Portaria GM/MS nº 3.232, de 01 de março de 2024, que estabelece diretrizes para a transformação digital no âmbito do SUS e institui o Programa SUS Digital. Ressalta-se que as normativas e demais publicações referentes ao Programa SUS Digital estão disponíveis no portal oficial do Ministério da Saúde, por meio do link: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/seidigi/sus-digital ; ¸Portaria GM/MS nº 3.564, de 18 de abril de 2024, que institui o Laboratório Inova SUS Digital do Ministério da Saúde para o fomento e desenvolvimento de soluções inovadoras para o fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS; ¸Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de maio de 2024, que define os serviços e os parâmetros operacionais para ampliação da oferta de serviços de telessaúde no SUS; ¸Portaria GM/MS Nº 3.727, de 21 de maio de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), no âmbito do Programa SUS Digital; ¸ Portarias GM/MS nº 4.472 e 4.473, de 20 de junho de 2024, para dispor sobre o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP e o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, respectivamente; Lei nº 15.233 de 07 de outubro de 2025 que institui o Programa Agora Tem Especialistas. Ressalta-se que as normativas e demais publicações referentes ao Programa Agora Tem Especialistas estão disponíveis no portal oficial do Ministério da Saúde, por meio do link: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao ; ¸Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital; ¸Portaria GM/MS Nº 7.495, DE 4 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ¸Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2025, que entre si celebram a Advocacia-Geral da União, por intermédio do Laboratório de Inovação da AGU (LABORI), e o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Informação e Saúde Digital. 4. EIXOS TEMÁTICOS 4.1. As soluções tecnológicas propostas devem estar alinhadas aos desafios prioritários do SUS no âmbito do Programa SUS Digital e do Programa Agora Tem Especialistas, estando enquadradas em um ou mais dos seguintes eixos temáticos: 4.1.1. Interoperabilidade e Padrões 4.1.2. Atenção ao Paciente, Serviços Digitais, Telessaúde, incluindo "Point of Care" 4.1.3. Dispositivos Médicos e Internet das Coisas 4.1.4. Engajamento e Empoderamento do Paciente 4.1.5. Medicina de Precisão e Análise de Dados