DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700198 198 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.414/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00352462025, 18/09/2025, R$ 1.782,02; TRANSPORTADORA ANAPOLINA DE CARGAS LTDA, 32.781.039/0001-80, CRGTF00357762025, 21/09/2025, R$ 3.725,72; CRGTF00357802025, 21/09/2025, R$ 3.245,72; CRGTF00357772025, 21/09/2025, R$ 3.245,72; CRGTF00357362025, 19/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00357792025, 21/09/2025, R$ 2.643,76; CRGTF00357822025, 21/09/2025, R$ 2.105,48; CRGTF00357812025, 21/09/2025, R$ 1.411,74; TRANSPORTADORA PALANCA LTDA, 51.304.069/0001-40, CRGTF00351832025, 17/09/2025, R$ 3.298,62; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIRAO PRETO LTDA, 26.430.445/0002-86, CRGTF00357632025, 21/09/2025, R$ 2.394,72; CRGTF00357602025, 21/09/2025, R$ 4.334,84; CRGTF00357642025, 21/09/2025, R$ 4.334,84; CRGTF00360102025, 23/09/2025, R$ 1.928,92; CRGTF00357612025, 21/09/2025, R$ 3.734,84; CRGTF00357622025, 21/09/2025, R$ 892,58; CRGTF00357652025, 21/09/2025, R$ 3.070,58; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0002-63, CRGTF00347762025, 15/09/2025, R$ 587,66; TRANSPORTADORA PITUTA LTDA, 86.501.400/0001-04, CRGTF00349562025, 16/09/2025, R$ 728,80; TRANSPORTADORA RENAJU LTDA, 07.686.548/0001-86, CRGTF00351082025, 17/09/2025, R$ 2.656,72; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00348012025, 16/09/2025, R$ 7.522,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.415/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PBC LOGISTICA LTDA, 18.019.813/0001-99, CRGTF00349812025, 16/09/2025, R$ 3.642,04; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0003-07, CRGTF00348542025, 16/09/2025, R$ 10.500,00; PEDROTTI TRANSPORTES LTDA, 07.677.649/0001-90, CRGTF00351062025, 17/09/2025, R$ 2.810,72; R N B DE FREITAS TRANSPORTES, 48.660.028/0001-81, CRGTF00352312025, 18/09/2025, R$ 6.011,94; CRGTF00356932025, 20/09/2025, R$ 6.618,70; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00349702025, 16/09/2025, R$ 3.379,36; CRGTF00355672025, 19/09/2025, R$ 2.351,10; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 36.728.060/0001-72, CRGTF00351582025, 17/09/2025, R$ 1.939,50; PABLO TR A N S P O R T ES LTDA, 20.922.615/0001-82, CRGTF00355022025, 19/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00351452025, 17/09/2025, R$ 6.957,26; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, CRGTF00352792025, 18/09/2025, R$ 1.869,34; NOVALOG BRASIL TRANSPORTES LTDA, 07.199.200/0001-64, CRGTF00354012025, 18/09/2025, R$ 1.038,44; ONIX LOGISTICA LTDA, 44.985.565/0001-40, CRGTF00355752025, 19/09/2025, R$ 550,00; PHC LOGISTICA LTDA, 49.538.604/0001-85, CRGTF00351772025, 17/09/2025, R$ 2.650,76; PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00353472025, 18/09/2025, R$ 550,00; R JOTA TRANSPORTES LTDA, 24.622.142/0001-59, CRGTF00354272025, 18/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00357512025, 21/09/2025, R$ 6.193,74; PORTE TRANSPORTES LTDA, 16.731.305/0001-03, CRGTF00349972025, 17/09/2025, R$ 587,34; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00354722025, 19/09/2025, R$ 1.588,30; ONICRON TRANSPORTES LTDA, 04.579.818/0001-61, CRGTF00355002025, 19/09/2025, R$ 1.774,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.416/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, 00.117.842/0009- 85, CRGTF00349632025, 11/03/2025, R$ 3.682,10; COCARI - TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 12.573.685/0001-44, CRGTF00351232025, 17/09/2025, R$ 550,00; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0001-07, CRGTF00352042025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00352032025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; COMERCIO E TRANSPORTES VARGAS LTDA, 10.671.471/0001-85, CRGTF00353062025, 18/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00346622025, 15/09/2025, R$ 550,00; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0009-56, CRGTF00355532025, 19/09/2025, R$ 6.135,94; CRGTF00351922025, 18/09/2025, R$ 7.299,48; CRGTF00351912025, 18/09/2025, R$ 9.582,82; CRGTF00351902025, 18/09/2025, R$ 6.592,06; CRGTF00351882025, 18/09/2025, R$ 5.798,98; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, 94.012.481/0003-60, CRGTF00347112025, 15/09/2025, R$ 1.724,66; CRGTF00351932025, 18/09/2025, R$ 4.738,16; CHAPADAO DO SUL LOGISTICA LTDA, 73.931.248/0001-40, CRGTF00348982025, 16/09/2025, R$ 550,00; COFCO INTERNATIONAL COTTON LTDA., 23.057.450/0009-73, CRGTF00349372025, 18/02/2025, R$ 9.988,86; COMERCIO DE SUCATA CAMPOGRANDENSE LTDA, 28.424.172/0001-01, CRGTF00355932025, 19/09/2025, R$ 1.020,56; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00349592025, 16/09/2025, R$ 582,98; CRGTF00356242025, 19/09/2025, R$ 716,06; CRGTF00360492025, 23/09/2025, R$ 650,30; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0001-56, CRGTF00346712025, 15/09/2025, R$ 2.691,38. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.417/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSMILANI LTDA, 58.212.931/0001-33, CRGTF00348752025, 16/09/2025, R$ 550,00; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, CRGTF00355652025, 19/09/2025, R$ 2.606,60; CRGTF00350692025, 17/09/2025, R$ 9.432,00; TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00353822025, 18/09/2025, R$ 6.722,62; CRGTF00353892025, 18/09/2025, R$ 6.722,62; CRGTF00353862025, 18/09/2025, R$ 1.095,86; CRGTF00353922025, 18/09/2025, R$ 1.560,98; CRGTF00353722025, 18/09/2025, R$ 1.150,94; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0005-56, CRGTF00350992025, 17/09/2025, R$ 10.500,00; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00353132025, 18/09/2025, R$ 721,74; CRGTF00354632025, 19/09/2025, R$ 1.280,42; TRANSCARANGA TRANSPORTES LTDA, 41.326.509/0001-06, CRGTF00351322025, 17/09/2025, R$ 5.051,76; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00348372025, 16/09/2025, R$ 550,00; TRANSNERO TRANSPORTES GERAIS LIMITADA, 61.908.992/0001-44, CRGTF00351212025, 17/09/2025, R$ 7.627,20; TRANSFORT RENTAL E TRANSPORTES LTDA, 40.851.022/0001-80, CRGTF00349222025, 16/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00351592025, 17/09/2025, R$ 3.433,64; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0001-10, CRGTF00351872025, 18/09/2025, R$ 2.995,66; TRANSKLEIN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 89.598.296/0001-06, CRGTF00353072025, 18/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00355482025, 19/09/2025, R$ 550,00; TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 09.621.639/0001-69, CRGTF00353852025, 18/09/2025, R$ 1.523,88. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.418/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SYMRISE AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA., 43.940.758/0005-46, CRGTF00350552025, 17/09/2025, R$ 3.773,80; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORT ES LTDA, 37.929.873/0001-93, CRGTF00360182025, 23/09/2025, R$ 4.470,00; CRGTF00356892025, 20/09/2025, R$ 6.935,44; CRGTF00361922025, 23/09/2025, R$ 4.402,58; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00348052025, 16/09/2025, R$ 10.093,14; CRGTF00354352025, 18/09/2025, R$ 9.976,44; CRGTF00354742025, 19/09/2025, R$ 9.976,44; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00350542025, 17/09/2025, R$ 822,30; CRGTF00355432025, 19/09/2025, R$ 550,00; SUDMAR TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.199.113/0001-07, CRGTF00347042025, 15/09/2025, R$ 550,00; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00351562025, 17/09/2025, R$ 1.427,68; SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 13.951.174/0001-81, CRGTF00348222025, 16/09/2025, R$ 10.500,00; SELECT TRANSPORTES LTDA,