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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 199

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700199 199 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.740.422/0001-04, CRGTF00356632025, 19/09/2025, R$ 4.451,44; SOLID TR A N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 41.849.278/0001-15, CRGTF00352602025, 18/09/2025, R$ 3.240,44; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00349802025, 17/09/2025, R$ 842,80; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00352502025, 18/09/2025, R$ 9.109,32; CRGTF00356312025, 19/09/2025, R$ 4.474,10; STORM TRANSPORTES LTDA, 55.154.080/0001-21, CRGTF00354952025, 19/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00346842025, 15/09/2025, R$ 1.347,68; SERGIO TALAMINI - TRANSPORTES, 29.846.988/0001-96, CRGTF00350612025, 17/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.419/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0001-81, CRGTF00351372025, 17/09/2025, R$ 929,34; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00357982025, 22/09/2025, R$ 550,00; EDNEIA FERNANDA ANDREASI GABRIEL LTDA, 18.518.807/0001-86, CRGTF00353412025, 18/09/2025, R$ 1.273,18; CRGTF00350112025, 17/09/2025, R$ 1.580,50; CRGTF00347692025, 15/09/2025, R$ 3.496,04; DEL P OZ O TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0003-99, CRGTF00346672025, 15/09/2025, R$ 550,00; DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00347252025, 15/09/2025, R$ 550,00; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00356002025, 19/09/2025, R$ 644,94; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00351022025, 17/09/2025, R$ 2.108,28; DIVINNE TRANSPORTES LTDA, 55.988.283/0001-13, CRGTF00350512025, 17/09/2025, R$ 3.443,70; CRGTF00348952025, 16/09/2025, R$ 1.969,18; DMK MIX TRANSPORTES LTDA, 30.194.363/0001-76, CRGTF00354462025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00349922025, 17/09/2025, R$ 10.500,00; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00351042025, 17/09/2025, R$ 550,00; E Z P TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 51.340.017/0001-29, CRGTF00350342025, 17/09/2025, R$ 1.331,80; DUDA TRANSPORTES LTDA, 46.031.648/0001-26, CRGTF00349942025, 17/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00354622025, 19/09/2025, R$ 2.506,52; DACAR TRANSPORTES LTDA, 04.825.151/0001-30, CRGTF00350962025, 17/09/2025, R$ 877,40; E. P. SEHN & CIA LTDA, 18.110.933/0001-05, CRGTF00349912025, 17/09/2025, R$ 562,86; EFP TRANSPORTES LTDA, 29.507.409/0001-80, CRGTF00346302025, 15/09/2025, R$ 2.082,82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.420/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00361642025, 23/09/2025, R$ 2.169,22; CRGTF00361582025, 19/09/2025, R$ 651,48; CRGTF00349992025, 17/09/2025, R$ 2.155,76; CRGTF00356972025, 20/09/2025, R$ 550,00; TORONTOLOG OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.787.871/0001-50, CRGTF00346702025, 15/09/2025, R$ 550,00; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0006-54, CRGTF00349572025, 16/09/2025, R$ 1.844,92; THEO TRA N S P O R T ES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00346522025, 15/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00353042025, 18/09/2025, R$ 1.266,06; T. S. LOPES TRANSPORTES, 17.260.275/0001-67, CRGTF00351612025, 17/09/2025, R$ 10.500,00; TRANS MOINHOS LOGISTICA LTDA, 31.776.232/0001-60, CRGTF00346762025, 15/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00356292025, 19/09/2025, R$ 586,26; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00356562025, 19/09/2025, R$ 4.126,60; TC TRANS CO S T A LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGTF00353052025, 18/09/2025, R$ 1.157,14; CRGTF00360782025, 23/09/2025, R$ 1.732,66; TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA, 54.369.794/0001-94, CRGTF00349252025, 16/09/2025, R$ 9.396,98; CRGTF00349532025, 16/09/2025, R$ 3.650,06; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00359992025, 23/09/2025, R$ 2.475,26; CRGTF00355882025, 19/09/2025, R$ 3.493,24; TALL LTDA, 28.282.351/0001-51, CRGTF00351302025, 17/09/2025, R$ 550,00; TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00353552025, 18/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.421/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODRIGERA TRANSPORTES LTDA, 06.893.829/0001-47, CRGTF00349602025, 16/09/2025, R$ 550,00; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0018-56, CRGTF00350212025, 17/09/2025, R$ 6.957,42; CRGTF00355452025, 15/09/2025, R$ 7.595,44; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0002-81, CRGTF00355082025, 19/09/2025, R$ 941,06; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0001-47, CRGTF00350412025, 17/09/2025, R$ 1.624,12; CRGTF00357052025, 21/09/2025, R$ 1.127,50; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001- 40, CRGTF00354572025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; S E TRANSPORTES E REPRESEN T ACO ES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00350562025, 17/09/2025, R$ 1.983,30; CRGTF00360402025, 23/09/2025, R$ 1.031,04; CRGTF00361232025, 23/09/2025, R$ 2.329,86; RODOSSETTI TRANSPORTES LTDA, 05.766.268/0001-52, CRGTF00351522025, 17/09/2025, R$ 1.052,74; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93, CRGTF00355472025, 15/09/2025, R$ 6.819,34; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00352622025, 18/09/2025, R$ 3.039,50; RYCIM TRANSPORTES ESPECIAIS E LOGISTICA LTDA, 59.330.511/0001-14, CRGTF00349542025, 16/09/2025, R$ 902,00; RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.567.088/0001-56, CRGTF00352912025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00352922025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00352432025, 18/09/2025, R$ 1.483,70; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00352642025, 18/09/2025, R$ 897,78; CRGTF00356492025, 19/09/2025, R$ 7.529,60; SADI KONFLANZ TRANSPORTES LTDA, 03.458.812/0001-73, CRGTF00351502025, 17/09/2025, R$ 1.007,06. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.422/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FARENZENA SERRALHERIA E FERRAGENS LTDA, 00.506.489/0001-78, CRGTF00349582025, 16/09/2025, R$ 995,78; FOCUS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA , 54.868.905/0001-07, CRGTF00354732025, 19/09/2025, R$ 10.500,00; FATILOG TRANSPORTES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00347872025, 15/09/2025, R$ 4.956,22; FALCAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00348782025, 11/09/2025, R$ 1.964,02; CRGTF00348772025, 11/09/2025, R$ 4.438,22; CRGTF00348762025, 11/09/2025, R$ 1.964,02; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00348472025, 16/09/2025, R$ 673,70; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0004-00, CRGTF00352242025, 18/09/2025, R$ 4.327,68; CRGTF00355142025, 19/09/2025, R$ 2.049,52; CRGTF00356672025, 20/09/2025, R$ 1.687,54; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, CRGTF00355702025, 19/09/2025, R$ 1.489,74; CRGTF00357182025, 21/09/2025, R$ 3.715,46; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0001-59, CRGTF00352142025, 09/04/2025, R$ 5.823,82; FERTLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0001-42, CRGTF00354172025, 18/09/2025, R$ 6.082,66; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00352182025, 18/09/2025, R$ 1.874,24; CRGTF00355712025, 19/09/2025, R$ 1.882,04; CRGTF00356812025, 20/09/2025, R$ 3.152,04; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00351012025, 17/09/2025, R$ 1.013,28; CRGTF00360722025, 23/09/2025, R$ 1.608,48; G G CAMPOS DA CUNHA, 44.413.793/0001-46, CRGTF00349332025, 21/02/2025, R$ 9.700,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.423/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,