DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700220 220 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.609/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAULO ALEXANDRE CASSAO .046.569-*, 24.527.592/0001-62, INH2J82, FRMEV03010962025, 606-82; ORELCINO ARAUJO DOS SANTOS, .114.611-, JNW7I92, FRMEV03059552025, 606-82; PATRICK LIMA RAMOS, 20.376.347/0001-40, PLS7A36, FRMEV03059612025, 606-82; PH GUERRA TRANSPORTES LTDA, 31.848.368/0001-38, LPY4H12, FRMEV03059582025, 606-82; PINTO E SILVA COMERCIO DE SEMENTES E DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 28.236.197/0001-81, RCZ2C45, FRMEV03059412025, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, RQN8E52, FRMEV03060172025, 606-82; RAFAEL MEDEIRO SANTOS - TRANSPORTES, 10.863.354/0001-13, MJV5C61, FRMEV03059392025, 606-82; RETIFICA TREVO / COPAVEL LTDA, 83.061.317/0001-65, QIQ8C86, FRMEV03059222025, 606-82; RODRIGUES & VIOLA TRANSPORTADORA LTDA, 24.722.959/0001-07, TMJ0D43, FRMEV03060122025, 606-82; OLIVAL SALES DE J ES U S , .566.678-, DVT7H55, FRMEV03060902025, 606-82; PACTUS TRANSPORTES LTDA , 24.053.106/0001-11, RRV3B72, FRMEV03061172025, 606-82; PITBUL TRANSPORTES LTDA., 07.662.988/0001-01, QJB7A44, FRMEV03062672025, 606-82; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0016-72, NPK9G17, FRMEV03061262025, 606-82; RODANDO TRANSPO R T ES LTDA, 09.433.294/0002-09, RLN9B57, FRMEV03060652025, 606-82; RODOARAUJO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA., 11.293.977/0001-60, TAJ5D42, FRMEV03067532025, 606-82; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, QAL6H40, FRMEV03062002025, 606-82; QAQ2E80, FRMEV03062722025, 606-82; RODOMILAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 03.605.081/0001-41, RRU3B04, FRMEV03061922025, 606-82; RODONORTE TRANS P O R T ES LTDA, 03.717.003/0001-39, RXV6F25, FRMEV03060662025, 606-82; PEDRAS MULT I BENEFICIAMENTO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BASALTO LTDA, 08.706.805/0001-67, JDJ0H60, FRMEV03067182025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.610/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOAO BOSCO BRASILEIRO JUNIOR .344.316-*, 46.644.296/0001-84, NTP8G02, FRMEV03039532025, 606-82; JOSE GIL GOMES SOARES .313.374-, 13.381.572/0001-00, TDR6G31, FRMEV03030612025, 606-82; JR CARREGAMENTO DE AVES LTDA., 08.426.628/0001-65, AYG8F26, FRMEV03071762025, 606-82; JAILSON SIQUEIRA SOBRAL, 13.737.188/0001-05, PGR5539, FRMEV03059682025, 606-82; JAKSON FAG U N D ES JACOME, .655.416-, OLE3A38, FRMEV03059642025, 606-82; JMS TRANSPORTES LTDA, 03.791.602/0001-00, SXK2A17, FRMEV03059712025, 606-82; JOAO APARECIDO SOARES DA SILVA, 10.898.661/0001-30, GGA3F22, FRMEV03059922025, 606-82; JOAO LUIZ BARCELOS, .362.506-*, HGJ0A58, FRMEV03060032025, 606-82; JOSIVAN SOARES DE ANDRADE, 10.305.884/0001-46, SUK8E85, FRMEV03059732025, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RYP6D28, FRMEV03059822025, 606-82; JUNIOR ALEX KLEIN, .799.199-, ACP5F53, FRMEV03059982025, 606-82; L&W TRANSPORTES LTDA, 49.082.114/0001-17, MKV7E24, FRMEV03059562025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, GJO0I96, FRMEV03059752025, 606-82; JG E X P R ES S O TRANSPORTES LTDA, 37.717.801/0001-82, QOY9A55, FRMEV03067862025, 606-82; JOAO CARLOS TURRA, .826.479-, BDQ3J15, FRMEV03063992025, 606-82; JPX TRA N S P O R T ES E SERVICOS LTDA, 22.281.220/0001-73, KXB8D62, FRMEV03067832025, 606-82; JUNIOR SANTANA DE OLIVEIRA, .649.851-*, MQX5G26, FRMEV03061282025, 606-82; L. E. TRANSPORTES LTDA, 10.783.431/0001-25, AIT6A03, FRMEV03067022025, 606-82; JOAO BATISTA FERREIRA, .121.811-, SDE6D16, FRMEV03067162025, 606-82; LEDER MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 51.486.043/0001-60, AUO5E61, FRMEV03060992025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.611/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SAMIRA GALVAO DIAS LTDA, 23.730.538/0001-57, EKH9H46, FRMEV03060082025, 606-82; SAU HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA, .839.486-, HKN2B00, FRMEV03059252025, 606-82; SCHREIBER LOGISTICA LTDA, 10.349.430/0001-77, RDT0F29, FRMEV03059192025, 606-82; SERRALOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 56.153.199/0001-42, JBF9H57, FRMEV03059292025, 606-82; SIQUEIRA- COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 05.760.989/0001-55, CUV5J20, FRMEV03059882025, 606-82; STRATG URBANA LTDA, 23.653.117/0001-70, PUW0890, FRMEV03059972025, 606-82; SUL MINAS COMPENSADOS LTDA, 48.541.886/0001-07, TBO6H97, FRMEV03059302025, 606-82; TRANS FRITX TRANSPORTES LTDA, 21.560.096/0001-12, QJY2G54, FRMEV03059812025, 606-82; TRANSFAGUNDES LTDA, 26.633.847/0001-05, JAR7C76, FRMEV03060142025, 606-82; RONEI RESENDE SOARES, .655.866-*, BBU5H54, FRMEV03060942025, 606-82; SAMAR LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 26.263.334/0001-41, RYX3B19, FRMEV03060882025, 606- 82; SANTA ROSA TURISMO LTDA, 52.162.683/0001-87, DTC8C33, FRMEV03067672025, 606- 82; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0017-79, RHQ9B99, FRMEV03061942025, 606-82; SER6C93, FRMEV03063522025, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JCV7F02, FRMEV03060722025, 606-82; SOONIBUSBH COMERCIO E SERVICOS LTDA, 25.195.750/0001-97, QAK6A02, FRMEV03067792025, 606-82; STOCKTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 17.932.436/0001-11, ARA9H22, FRMEV03060682025, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, REA8H48, FRMEV03067552025, 606-82; TRANSBERTUNES TRANSPORTES LTDA, 22.383.057/0001-50, RRX3B20, FRMEV03070582025, 606-82; SUCATAO SOUZA LTDA, 23.295.861/0001-40, DPC5H52, FRMEV03063852025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.612/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARCOS VINICIUS OLIVEIRA .283.106-, 30.997.439/0001-00, MWT6175, FRMEV03039862025, 606-82; LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA GOES .856.836-, 46.155.231/0001-75, QNQ2B02, FRMEV03048552025, 606-82; LUIS CARLOS ALVES CONSTRUTORA, 84.812.833/0001-47, AZX4H15, FRMEV03067412025, 606-82; MARIA MADALENA MOREIRA, .849.716-*, CUD6I38, FRMEV03070672025, 606-82; MARIO SCHLEICHER TRANSPORTES LTDA, 43.363.109/0001-04, RAY6F09, FRMEV03065342025, 606- 82; MAICON TOBIAS HANNECKER, .344.130-, DPR0B96, FRMEV03067942025, 606-82; M & C EVENTOS E PROMOCOES PUBLICITARIAS LTDA, 13.498.516/0001-50, SEI3H97, FRMEV03059362025, 606-82; MARCIO LUCIO DE PAULA, .749.436-, ODM3J54, FRMEV03059492025, 606-82; MARIO ROBERTO GOMES DIAS, .648.446-*, OKR3E59, FRMEV03059322025, 606-82; MARWIAL COMERCIO DE MADEIRA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 03.489.469/0001-24, RDU6C91, FRMEV03060002025, 606-82; LIDER GUARDANAPOS - FABRICACAO E COMERCIO LTDA, 40.950.454/0001-48, TAO4E61, FRMEV03060822025, 606-82; LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A., 02.491.558/0021-96, RUJ3E82, FRMEV03067082025, 606-82; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0001- 03, RWD0F58, FRMEV03061852025, 606-82; LUCIANA APARECIDA NOGUEIRA SANTOS ZAMBALDI, .374.396-, FUU3G06, FRMEV03060782025, 606-82; MARCIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, .646.331-, RAV6C78, FRMEV03061132025, 606-82; MARCIO A P A R EC I D O DE MOURA, .285.391-*, JJC4795, FRMEV03063172025, 606-82; MARCIO RENATO DA SILVEIRA, .376.809-*, OKG4I46, FRMEV03067512025, 606-82; MARCOS ANTONIO BORBA TRANSPORTES, 14.878.622/0001-21, AWP3I37, FRMEV03060912025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAR9F25, FRMEV03061112025, 606- 82; MARCELINO CORREA DE OLIVEIRA GOMES FLORES, 08.288.985/0001-04, FXP8H80, FRMEV03061082025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.613/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN