DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700223 223 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.698/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; INOVA AGRO LTDA, 10.198.161/0001-95, CRGTF00002022023, 05/12/2022. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.699/2026/WEB/PRODUTO PERIGOSO INTERNACIONAL A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no âmbito do Mercosul, apenso ao Decreto nº 1.797/96, com infrações previstas no Protocolo anexo ao Decreto 2.866/98. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FABIO DE CASTRO MADALOZZO, .754.259-*, INTPP00000992023, 06/10/2023, R$ 2.820,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 7 0 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GA LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA, 10.747.286/0001-27, PASNA00020402022, 23/10/2022, R$ 7.428,32; TITAN TURISMO EIRELI, 26.607.469/0001- 87, PASNA00012022022, 29/07/2022, R$ 7.428,32; PASNA00012032022, 29/07/2022, R$ 3.714,16; PASNA00011982022, 29/07/2022, R$ 7.428,32; RAIMUNDO ALVES DE LIMA LOCADORA, 07.768.923/0001-37, PASNA00008512022, 27/05/2022, R$ 1.857,08; PASNA00008532022, 27/05/2022, R$ 7.428,32; PASNA00008522022, 27/05/2022, R$ 3.714,16; V C BARBOSA & CIA LTDA, 22.632.340/0001-78, PASNA00013862022, 12/08/2022, R$ 3.714,16; D J QUERUBIM LOCADORA E TURISMO LTDA, 18.341.802/0001-20, PASNA00024082022, 04/12/2022, R$ 7.428,32; PONTO QUATRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 10.837.746/0001-08, PASNA00021922023, 21/06/2023, R$ 7.428,32; SMS FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 26.032.561/0001-66, PASNA00025812023, 10/08/2023, R$ 7.428,32; FABIANE FRANCISCA DA SILVA, .318.321-, PASNA00022882022, 01/12/2022, R$ 1.857,08; PASNA00022862022, 01/12/2022, R$ 7.428,32; PASNA00022872022, 01/12/2022, R$ 7.428,32; CAPITAO TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 29.894.781/0001-97, PASNA00020512022, 24/10/2022, R$ 7.428,32; PASNA00020502022, 24/10/2022, R$ 1.857,08; HOBBY TRANSPORTES E TURISMO LTDA., 26.142.155/0001-56, PASNA00015492022, 05/09/2022, R$ 1.857,08; PASNA00015472022, 05/09/2022, R$ 7.428,32; ROBERTO REIS DE SOUZA, .583.201-, PASNA00021222022, 27/10/2022, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 3 . 7 0 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.103.551/0001-79, PASSU00000442023, 17/03/2023, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.702/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DAVI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 48.367.538/0001-65, CRGTF00006922023, 27/01/2023, R$ 10.500,00; E N MADEIRAS LTDA, 13.311.706/0001-16, CRGTF00000432022, 03/01/2022, R$ 10.500,00; DF PRODUTOS ARTIGOS E ALIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, 18.114.084/0001-50, CRGTF00002352022, 28/12/2021, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA URUPA LTDA, 35.800.552/0001-69, CRGTF00001682022, 17/12/2021, R$ 4.669,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.717/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; GRAO FINO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 21.461.035/0001- 06, CRGPF00008062023, 03/02/2023; PEDREIRA MIRACEMA DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA, 49.200.059/0001-12, CRGPF00006972023, 12/02/2023; EVANDRO ROSSA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.956.330/0001-71, CRGPF00014412022, 09/03/2022; RS SERVICO DE TRANSPORTE DE CARGA INTERESTADUAL LTDA, 33.650.323/0001-80, CRGPF00009852023, 02/02/2023; DUTY TRANSPORTES LTDA , 27.079.893/0001-69, CRGPF00010032023, 16/02/2023; DEIVID DA SILVA SIGNA N ES , 38.159.847/0001-96, CRGPF00007982022, 05/02/2022; LONDERO, DORNELES & CIA LTDA, 11.825.712/0001-66, CRGPF00012032023, 05/03/2023; NOVA ALIANCA DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AGRO LTDA, 30.945.274/0001-14, CRGPF00010072023, 23/01/2023; JUMA TRANSPORTES LTDA, 28.319.241/0001-17, CRGPF00006772023, 29/12/2022; ADMP TRANSPORTES LTDA, 47.042.203/0001-04, CRGPF00007172023, 17/11/2022; EVERSON OLIS DE MOURA XAVIER, 09.333.855/0001-09, CRGPF00011032023, 21/02/2023; REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 42.234.005/0020-91, CRGPF00000652023, 27/06/2022; PRN SERVICOS E TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 28.195.561/0001-02, CRGPF00015682022, 06/02/2022; GOLD EXPRESS BRAZIL TRANSPORTES EIRELI, 10.600.663/0001-09, CRGPF00016112022, 23/04/2022; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0006-94, CRGPF00003242022, 26/01/2022; CRGPF00001462022, 17/01/2022; R.O.L.CARDOSO PRODUTOS CERAMICOS E TRANSPORTE, 33.255.163/0001-74, CRGPF00025872022, 14/07/2022; ALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.237.985/0001-27, CRGPF00021082022, 05/06/2022; GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA, 10.275.054/0007-09, CRGPF00007762022, 24/02/2022; AGS TRANSPORTES LTDA, 08.305.811/0001-02, CRGPF00021772023, 25/04/2023; IVANILDO IVO DO NASCIMENTO CORREIA, *.576.298- , CRGPF00021582023, 25/04/2023. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EDITAL DE INTIMAÇÃO O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição constante do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30 e com fulcro no artigo 10, §1º desta mesma Instrução Normativa, NOTIFICA e INTIMA, pelo presente, a empresa R7 FACILITIES - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.162.311/0001-73, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido; para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste, efetue o pagamento da multa de R$ 23.305,99 (vinte e três mil trezentos e cinco reais e noventa e nove centavos), a ser atualizada, via GRU, devendo ser solicitada pelo e-mail: [email protected] ou telefone: (61) 3315 - 4221, decorrente dos descumprimentos das obrigações firmadas no Contrato nº 414/2023 (SEI nº 16979690), consoante o disposto na Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 22494200) do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) n.º 50600.013506/2025-54; ou, apresente, no mesmo prazo, Recurso Administrativo, nos termos do art. 166 da Lei 14.133/2021. LOURENÇO HENRIQUE NEVES GUIMARÃES