Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 79

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010700079 79 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIAS CPV DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 46/2026, resolve: Nº 5 - Dispensar, a partir da publicação desta portaria, MARCOS VIEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Secretaria FC-04, na Área de Apoio de São José do Rio Preto - Tanabi, da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto. Nº 6 - Designar, a partir da publicação desta portaria, GIANNI MARINI PRANDINI PIOVESANA, Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Tabapuã, à disposição deste Tribunal, lotada na Área de Apoio de São José do Rio Preto - Catanduva, da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, para exercer a função comissionada de Assistente de Secretaria FC-04, dispensando-a da função comissionada de Executante FC-01. A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 50/2026, resolve: Nº 7 - Designar, a partir da publicação desta portaria, LAURA DE TOLEDO LEME FERREIRA , Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - ter exercício na Seção de Compras, da Secretaria da Administração; II - exercer a função comissionada de Assistente-Chefe de Setor FC-05, dispensando ALINE PEREIRA DA SILVA. Nº 8 - Designar, a partir da publicação desta portaria, ALINE PEREIRA DA SILVA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - ter exercício na Seção de Licitações, da Secretaria da Administração; II - exercer a função comissionada de Assistente de Setor FC-04, dispensando LAURA DE TOLEDO LEME FERREIRA. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 247, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de 04 a 11 de dezembro de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice- Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, da Excelentíssima Procuradora-Chefe Substituta do Ministério Público do Trabalho Renata Soraya Dantas Ocea. Considerando que a requerente preenche todos os requisitos constitucionais necessários ao deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000008377-2025; resolve: Baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: Conceder aposentadoria voluntária à servidora KARINA MARIA CARVALHO CASTRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº 777, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos calculados pela média de contribuições e limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, nos moldes do art.40, §§2º e 3º, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 1º da Lei nº 10.887/2004, com a permissão do art. 3º da EC nº 103/2019, acrescidos do pagamento do valor relativo ao Benefício Especial, concedido pela Portaria GP nº 191/2025, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 21/03/2025 (Id 0309600), com efeitos a contar de 07/01/2026 (doc. 0309764). Por ser verdade, DOU FÉ. Processo Administrativo SEI nº 000008377/2025 VALEWSKA MEDEIROS DE CARVALHO GOMIDE Secretária do Tribunal Pleno e das Turmas PORTARIA GP/TRT16 Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo SEI nº 000002174/2025 e na Resolução Administrativa nº 216, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 25/11/2025, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, à servidora MARIA LÍDIA BORGES DE SOUSA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 794, com fundamento nos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a permissão do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com as vantagens de adicional de tempo de serviço no percentual de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 67 da Lei Fe d e r a l nº 8.112/1990 (redação original), com a permissão do art. 6º da Lei Federal nº 9.624/1998 e art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; 2/5 (dois quintos) de FC-02, com fundamento na redação original do art. 62 da Lei nº 8.112/1990, redação original dos arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911/1994, na Lei nº 9.624/1998 e no art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como amparo em Decisão Judicial transitada em julgado no processo 0004757-20.2006.4.01.3700, que tramitou no TRF-1ª Região, c/c modulação dos efeitos do Acórdão STF no RE 638115/CE; e 5% (cinco por cento) a título de adicional de qualificação pela conclusão de curso de Graduação, com base no art. 14, §6º, e no art. 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016, c/c arts. 12 e18 da Resolução CSJT nº 196/2017. Art. 2º A presente portaria tem efeitos a contar da data de sua publicação. Dê- se ciência. Publique-se no Diário Oficial da União e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal. Des. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO ATO Nº 33, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 15, inciso XVI, alínea "b", do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI n.º 0001134-47.2025.5.17.0500, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ATALIBA FONTINELE CARNEIRO, no cargo efetivo de Analista Judiciário, área de Apoio Especializado, especialidade Engenharia Civil, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples de 100% das bases de cálculo de contribuição vinculadas exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso neste TRT em 19/03/1993), calculados com base no § 2.º, II, do art. 20 e art. 26, caput e §§ 1.º, 3.º, I, 6.º e 7.º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput do art. 26 da EC 103/2019), até a véspera da vigência da concessão, remunerações essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC 41/2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019), estando os proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019, e § 7.º do art. 26 da EC 103/2019). Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Assistente Administrativo (FC-3), sendo 1/5 (um quinto) incorporado administrativamente, anteriormente a 08-04-1998, com base no art. 62 da Lei 8112/1990, Leis 8911/1994, 9421/1996, 9527/1997 e 9624/1998, 1/10 (um décimo) residual administrativo nos termos do Acórdão do TCU n.º 5455/2018-2.ª Câmara e 7/10 (sete décimos) incorporados com base em decisão judicial proferida pelo TRF-2.ª Região no processo n.º 0009081-71.2004.4.02.5001 (execução no processo n.º 0010470-71.2016.4.02.5001), cuja decisão transitou em julgado em 09/11/2009, em consonância com o acórdão exarado pelo STF no RE-638.115. Os proventos de aposentadoria serão acrescidos do benefício especial previsto no art. 3.º, § 1.º, da Lei 12.618/2012. Desª. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA GP/SGPE Nº 4.015, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Remover, por motivo de acompanhamento de cônjuge, o servidor VLADIMIR PEREIRA FERNANDES, ocupante do cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD n.º 23.597/2025, resolve: Art. 1º. Remover, por motivo de acompanhamento de cônjuge, o servidor VLADIMIR PEREIRA FERNANDES, ocupante do cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5 Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 8.112/1990, e nas disposições contidas nos artigos 7º, inciso III, alínea "a", e 17 da Resolução n.º 110/2012 do CSJT. Art. 2º. Conceder o período de trânsito de 20 (vinte) dias para o servidor VLADIMIR PEREIRA FERNANDES, a contar da data de 07 de janeiro de 2026, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do seu cargo, conforme previsto no art. 18 da Lei n.º 8.112/1990. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2026. Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PORTARIA Nº 1/GP/TRT 19ª, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no PROAD nº 6.972, de 25.11.2025; Considerando o retorno da servidora abaixo identificada ao seu órgão de origem, resolve: Art. 1º Cessar a lotação da servidora Mileyde Maria dos Santos, requisitada da Prefeitura Municipal de Passo de Camaragibe, ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, na 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Art. 2º Dispensar a servidora acima identificada da função comissionada de Assistente de Juiz II, de nível FC-5, da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. Des. JASIEL IVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO SEGEP.PR Nº 156, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta no PROAD Nº PROAD Nº 3005/2025, resolve: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora MARIA IRISDALVA MATOS ESTEVES, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, Nível Superior, Matrícula nº 7200 do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, fundamentada nos artigos 6º e 7º da EC nº 41/2003, com proventos integrais correspondentes à totalidade da última remuneração do referido cargo, dotados do benefício da "paridade", e constituídos das seguintes parcelas: a) Vencimento Básico (VB), referente ao cargo efetivo Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13. Fundamento: Lei nº 14.523/2023. b) Gratificação Judiciária (GAJ), no valor correspondente ao percentual de 140% incidentes sobre o Vencimento Básico do cargo efetivo. Fundamento: Lei nº 13.317/2016 c/c Lei nº 14.523/2023. c) Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), no valor correspondente ao percentual de 4% (quatro por cento) incidentes sobre o Vencimento Básico do cargo efetivo. Fundamento: art. 67 da Lei nº 8112/90 c/c art. 15, II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001. d) Adicional de Qualificação (AQ), correspondente ao percentual de 7,5% (sete e meio por cento) incidentes sobre o Vencimento Básico do cargo efetivo. Fundamento: Lei nº 13.317/2016 c/c Lei nº 14.523/2023. e) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), correspondentes à incorporação de 5/5 da Função Comissionada (FC-05), sendo: 1/5 (Administrativo - parcela compensatória) + 3/5 (parcela Judicial) + 1/5 (parcela ref. Lei 9.624/98). Fundamento: Leis nº 9.527/97, nº 9.624/98, Medida Provisória nº 2225-45/2001, RE/STF Nº 638.115/CE e Decisão TRT20 no Proad nº 211/2023. f) FC Transitada em Julgado PSSS/IRRF - Rubrica 2000404, no Valor R$ 2.232,38. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, nos termos do art. 7º da EC 41/2003. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO