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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 392

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700392 392 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CG-MD Nº 11, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a 5ª Edição do Plano de Dados Abertos - PDA da administração central do Ministério da Defesa, para o período de 2025 a 2027. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, caput e inciso III, da Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, tendo em vista a deliberação do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério da Defesa, realizada por meio de circuito deliberativo aberto em 26 de setembro de 2025 e encerrado no dia 2 de outubro de 2025, a deliberação do Comitê de Governança do Ministério da Defesa, registrada na Ata da 5ª Reunião Ordinária, de 3 de novembro de 2025, e o disposto na Resolução nº 3, de 13 de outubro e 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 60013.000066/2025-49 e nº 60006.000028/2025-85, resolve: Art. 1º Aprovar a 5ª Edição do Plano de Dados Abertos - PDA da administração central do Ministério da Defesa, para o período de 2025 a 2027, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Resolução CG-MD nº 5, de 25 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por dois anos. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO I N T R O D U Ç ÃO O presente documento corresponde à 5ª (quinta) edição do Plano de Dados Abertos da administração central do Ministério da Defesa (PDA/MD), com vigência para o período de novembro de 2025 a novembro de 2027, que será publicada no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico do MD. Esta edição do PDA/MD é uma revisão e busca atender aos parâmetros estabelecidos pela Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, organizando e orientando o planejamento das ações para a abertura e a disponibilização das bases de dados à sociedade, sob a forma de dados abertos, contribuindo para o aprimoramento da cultura da transparência pública, fomentando o controle social. A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal foi instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e foi regulamentada pela Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que estabelece normas complementares sobre a elaboração, conteúdo e publicação de Planos de Dados Abertos, as quais devem ser observadas por todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A 5ª edição revisou as edições anteriores do PDA/MD e contou com o envolvimento dos órgãos que integram a administração central do Ministério da Defesa. O processo de construção do novo PDA foi iniciado ainda em 2024. À época, a priorização dos conjuntos de dados candidatos à abertura foi realizada por meio da a adoção da Matriz de Priorização, de modo a considerar todos os oito critérios obrigatórios exigidos pelo Art. 1º da Resolução Nº 03 do CGINDA. Contudo, o processo de construção e validação do conteúdo do presente plano se estendeu de modo que os conjuntos prioritários identificados foram disponibilizados antes mesmo na finalização do processo. Todavia, todo o processo de priorização e planejamento de abertura de novos conjuntos de dados será compartilhado neste PDA. Este Plano de Dados Abertos prevê a periodicidade e os responsáveis pela atualização constante das bases de dados, além de prever os canais de comunicação e as formas de interação com a sociedade, bem como os prazos e a matriz de governança e obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação dos dados a serem disponibilizados, e considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos normativos abaixo e os deles decorrentes: a) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 48, inciso II, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas; b) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI); c) Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e determina que o compartilhamento e a disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados são obrigatórios para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, salvo aqueles protegidos por sigilo; d) Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, que institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto; e) Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal; f) Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos; g) Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica, e fundacional e dá outras providências; h) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); i) Decreto n° 12.198, de 24 de setembro de 2024, institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. j) Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027; k) Resolução CGINDA nº 3, de 13 de outubro de 2017, que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; l) Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012, que institui a INDA e estabelece conceitos referentes a: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados; m) Plano de Ação da INDA 2023-2025, que institui a necessidade dos órgãos de elaborarem seus respectivos Planos de Abertura de Dados, com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos, bem como orienta para o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto (no âmbito da Parceria para Governo Aberto, Open Government Partnership - OGP); n) Portaria nº 03, de 7 de maio de 2007, que institucionaliza o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico; o) Portaria nº 92, de 24 de dezembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que institui a arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico (e-PING) e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico (e-VoG e e-MAG) - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico, atualizada pela Portaria nº 41, de 3 de setembro de 2019; p) Parâmetros a serem estabelecidos no âmbito de planejamento estratégico institucional ou setorial, bem como os relacionados às áreas de tecnologia da informação (PETI e PDTIC), sob orientação da Estratégia de Governança Digital - EGD. Considerando que os conjuntos inicialmente previstos para abertura, advindos do Catálogo de Bases de Dados da administração central do MD já estão abertos para a sociedade, a 5ª edição do PDA/MD apresenta-se para informar sobre a abertura das bases priorizadas, no mês de março de 2025, a descontinuidade e mudança de nomenclatura de algumas bases de dados e como um instrumento de planejamento, monitoramento, manutenção e aperfeiçoamento das bases de dados já disponibilizadas. CENÁRIO INSTITUCIONAL A elaboração do presente documento considerou o necessário alinhamento do PDA/MD com o Planejamento Estratégico Institucional, com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), conforme a seguir indicado. 2.1. Planejamento Estratégico O Conselho Superior de Governança aprovou o Planejamento Estratégico do Setor de Defesa 2020-2031 por meio da Resolução nº 2/CONSUG/MD, de 25 de novembro de 2019. Os principais referenciais para o Planejamento Estratégico são a Política Setorial de Defesa (PSD) e a Estratégia Setorial de Defesa (ESD). A PSD estabelece, no âmbito do setor de defesa, os objetivos estratégicos setoriais que permitirão concretizar a visão de futuro no horizonte temporal estabelecido pelo planejamento estratégico e contribuir para a implementação das ações estratégicas previstas na Estratégia Nacional de Defesa (END), enquanto a Estratégia Setorial de Defesa (ESD) estabelece, no âmbito do setor de defesa, as Estratégias Setoriais de Defesa (ESD) e as Ações Setoriais de Defesa (ASD) a serem implementadas para alcançar os objetivos estratégicos setoriais definidos na Política Setorial de Defesa (PSD). O PDA/MD vincula-se aos Objetivos Setoriais de Defesa OSD 5, "Aperfeiçoar a governança e a gestão estratégica", e OSD 13 "Ampliar a interação com a Sociedade Brasileira". Além disso, cumpre registrar que o texto do presente PDA/MD foi tratado no âmbito do Comitê de Governança do MD (CG-MD), instituído pela Portaria CG-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, que conta com representantes alta gestão da administração central do MD. Preliminarmente, o conteúdo deste documento foi discutido e revisado no âmbito do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação, instância de apoio do CG-MD. Após apreciação pelo Subcomitê, a proposta final da 5ª edição do PDA/MD foi apresentada para análise e aprovação do CG-MD. O Comitê de Governança do Ministério da Defesa tem a finalidade de definir diretrizes, políticas e estratégias para o aprimoramento da governança e da gestão no âmbito do Ministério e conta com o Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação como instância de apoio que o assessora nos assuntos relativos às ações de governo digital, da Política Nacional de Segurança da Informação e ao uso de recursos de tecnologia da informação no âmbito da administração central do Ministério da Defesa. 2.2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) 2024-2027 consiste em um instrumento para nortear o processo contínuo de aprimoramento e aperfeiçoamento, sendo uma ferramenta fundamental para apoiar os gestores na tomada de decisão e no direcionamento da execução das ações previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação ( P DT I ) . O PDTI é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TI, com o objetivo de atender as necessidades finalísticas e de informação da administração central do MD. Com relação aos objetivos estratégicos de tecnologia da informação (OETI) previstos no PETI, o Plano de Dados Abertos se alinha ao "OETI-02 Aperfeiçoar a Governança e Gestão de TI". OBJETIVOS 3.1. Objetivo Geral A presente versão do PDA/MD objetiva informar sobre a abertura de duas bases de dados priorizadas conforme as orientações da Resolução Nº03 do CGINDA, no mês de março de 2025, a descontinuidade de quatro bases de dados e a mudança de nomenclatura de algumas bases de dados do Ministério da Defesa, zelando pelos princípios da publicidade, da transparência, proteção de dados pessoais e da eficiência, visando o aumento da disseminação de informações para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade dos dados já disponibilizados em formato aberto, de maneira a incentivar a participação social na gestão pública e o fortalecimento da cultura de abertura de dados. 3.2. Objetivo Específicos Para o PDA/MD 2025-2027, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: a)Identificar prioridades e disponibilizar dados em formatos abertos, de modo a promover a abertura de dados do MD; b)Melhorar a qualidade dos dados já disponibilizados; c)Zelar pelos princípios da publicidade e da eficiência; d)Propiciar uma política de dados abertos progressiva; e)Estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais pela publicação de dados em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos; f) Estimular o cruzamento de dados e a produção de conhecimento em proveito da sociedade e do poder público; g)Apoiar a gestão estratégica da informação para subsidiar a tomada de decisões; h)Cooperar para a melhoria da gestão da informação e dos dados; i)Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas; e j)Promover a sustentabilidade dos dados abertos já publicados. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS 4.1. Construção da 5ª edição do PDA/MD - Ações adotadas: a)Verificação do conjunto de dados já disponibilizados, identificando inconsistências para correção nas bases e problemas que requeiram a exclusão de bases atuais, em virtude de necessidades específicas do Ministério da Defesa; b)Confirmação dos pontos focais em todas as áreas da administração central MD; c)Verificação e adequação do inventário de bases de dados da administração central do MD;