DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700397 397 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .11 .Contratos da administração central do Ministério da Defesa .Contratos da ACMD . .12 .Dados referentes aos Contratos do Ministério da Defesa .Contratos da ACMD . .13 .Convênios do Programa Calha Norte - Vertente Civil .Convênio do Programa Calha Norte - Vertente Civil . .14 .Dados referentes aos convênios do programa Calha Norte - Vertente Civil .Convênio do Programa Calha Norte - Vertente Civil . .15 .Dados referentes aos recursos do programa Calha Norte para os Comandos Militares - Vertente Militar .Convênios do Programa Calha Norte - Vertente Militar . .16 .Dados referentes à Execução Orçamentária das ações orçamentárias das unidades do Ministério da Defesa. .Execução das ações orçamentária do MD . .17 .Execução Orçamentária das unidades do Ministério da Defesa .Execução das ações orçamentária do MD . .18 .Dados referentes às indenizações únicas dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 .Indenizações dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 - Anistiados do MD . .19 .Indenizações únicas dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 (Anistiados do MD) .Indenizações dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 - Anistiados do MD . .20 .Dados referentes aos Boletins Climáticos? .Previsão do Tempo da Amazônia . .21 .Dados referentes à Previsão Climática? .Previsão do Tempo da Amazônia . .22 .Dados referentes aos Produtos de Defesa .Produtos de Defesa do MD . .23 .Produtos de Defesa .Produtos de Defesa do MD . .24 .Dados referentes ao Projeto Soldado Cidadão .Projeto Soldado Cidadão . .25 .Soldado Cidadão .Projeto Soldado Cidadão . .26 .Dados referentes aos Próprios Nacionais Residenciais (PNR) .Próprios Nacionais Residenciais (PNR) da ACMD . .27 .Próprios Nacionais Residenciais (PNR) - Permissionários .Próprios Nacionais Residenciais (PNR) da ACMD . .28 .Dados referentes aos róis de documentos classificados .Róis de Informações Classificadas . .29 .Róis de Documentos Classificados .Róis de Informações Classificadas . .30 .Dados referentes aos róis de documentos desclassificados .Róis de Informações Desclassificadas . .31 .Róis de Documentos Desclassificados .Róis de Informações Desclassificadas . .32 .Dados referentes à série Histórica Global da Execução Orçamentária do Ministério da Defesa. .Série Histórica Global da Execução Orçamentária do MD . .33 .Dados referentes ao Serviço Militar .Serviço Militar Obrigatório . .34 .Serviço Militar .Serviço Militar Obrigatório . .35 .Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (CLATEN) e seus arquivos vetoriais .SisCLATEN -Sistema para o Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (aperfeiçoamento do CLATEN) . .36 .Dados referentes ao CLATEN - Cadastramento de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional .SisCLATEN -Sistema para o Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (aperfeiçoamento do CLATEN) . .37 .SISCLATEN - Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional .SisCLATEN -Sistema para o Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (aperfeiçoamento do CLATEN) 10. Mudança de nomenclatura Constatou-se também, a citação, no PDA 2019/2020, de sistemas que já haviam sido descontinuados, e, portanto, não deveriam ter sido inventariados. Segue a relação abaixo: . .ID .Nome da base de dados descontinuada .data da descontinuação . .1 .EDRSN - Relação de empresas diretamente relacionadas com a defesa nacional .Descontinuada em agosto 2011 . .2 .BCMD - Banco de dados corporativo .Descontinuada em agosto de 2012 . .3 .EIDN - Relação de empresas de defesa nacional .Descontinuada em junho de 2013 . .4 .BDCURIA - Base de dados para o sistema da Cúria .Descontinuada em julho de 2013 . .5 .S I S P AU T A .Descontinuado em março de 2014 . .6 .MEMENTO .Descontinuada em abril de 2014 . .7 .S I S CO N J U R .Descontinuado em abril de 2014 . .8 .SGT - Sistema de gerenciamento de tarefas .Descontinuada em junho de 2014 . .9 .SISADE - Sistema de informações gerenciais .Descontinuada em fevereiro de 2016 11. Tabela de bases descontinuadas COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 6/GC4, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e, considerando o que consta do Processo nº 67120.004104/2025-64, oriundo da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional para assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, o Protocolo de Intenções, e seus eventuais aditivos, que será celebrado com o Governo do Estado de Pernambuco, cujo objeto é a conjugação de esforços entre o Comando da Aeronáutica e o Governo do Estado de Pernambuco para a realização de estudos técnicos, jurídicos e administrativos que viabilizem a cessão da área patrimonial do HARF e a construção, como contrapartida, de novo hospital militar verticalizado no âmbito da sede do II COMAR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA - SEF/C EX Nº 338, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Cassa a autonomia administrativa da Base Administrativa do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército e concede autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - EME/C Ex nº 1.523, de 9 de maio de 2025, que publicou a Diretriz de Implantação do Projeto de Transformação da Base Administrativa do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (B Adm/CCOMGEX) em Base de Administração e Apoio do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Ba Adm Ap/CCOMGEX), com a Portaria - C Ex nº 2.533, de 12 de agosto de 2025, que transformou a B Adm/CCOMGEX em Ba Adm Ap/CCOMGEX, com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.553, de 11 de junho de 2025, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 03305-0 à Ba Adm Ap/CCOMGEX, e conforme as informações do Processo nº 64689.007929/2025-17, resolve: Art. 1º Cassar a autonomia administrativa plena da Base Administrativa do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (B Adm/CCOMGEX), CODOM 00124-8, CODUG 160528 (UG Primária) e CODUG 167528 (UG Secundária), com sede na cidade de Brasília - DF, a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão da transformação da B Adm/CCOMGEX em Ba Adm Ap/CCOMGEX. Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Ba Adm Ap/CCOMGEX), CODOM 03305-0, CODUG 160528 (UG Primária) e CODUG 167528 (UG Secundária), com sede na cidade de Brasília - DF, a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. O 11º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (11º CGCFEx), CODOM 06229-9, CODUG 160054, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da Ba Adm Ap/CCOMGEX. Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 22-SEF, de 28 de abril de 2009. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA AED-MD Nº 48, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós- Graduação, Extensão e Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa para o exercício de 2026. O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 1º, inciso I, da Portaria GM- MD nº 146, de 14 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, e no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60087.000095/2025-47, resolve: CAPÍTULO I OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Portaria aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação, Extensão e Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa para o exercício de 2026. CAPÍTULO II F I N A L I DA D E Art. 2º A Diretriz de que trata esta Portaria tem por finalidade estabelecer os elementos básicos para o planejamento e a execução das atividades acadêmicas das escolas, orientar e harmonizar os processos seletivos de indicação, inscrição, matrícula e execução dos cursos, fomentar a produção de conhecimento científico e a difusão da mentalidade de Defesa na sociedade.