DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700398 398 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III ATIVIDADES DE ESTUDO E DE PESQUISA Art. 3º Os estudos e pesquisas desenvolvidos na Escola Superior de Guerra e na Escola Superior de Defesa são orientados para temas de interesse do Ministério da Defesa, sob a supervisão da Chefia de Educação e Cultura, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 4º As atividades de estudos e pesquisas a serem realizadas devem contribuir para: I - capacitação de recursos humanos no campo da Defesa Nacional, mediante abordagem das temáticas de Segurança e Desenvolvimento; II - produção de conhecimento científico; III - promoção da integração com os meios acadêmicos nacional e internacional; IV - elaboração de cenários prospectivos; V - divulgação do tema Defesa junto à sociedade brasileira, contribuindo, inclusive, para organizar o debate permanente entre as lideranças civis e militares, a respeito dos problemas da defesa, observado o disposto na Estratégia Nacional de Defesa - END; VI - elaboração de estudos e projetos para setores do Ministério da Defesa em suas áreas de atuação; VII - formação de rede de informação e análise no campo da Defesa e suas interfaces com as áreas de Segurança e Desenvolvimento nacionais; VIII - proposição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento das políticas públicas do setor de Defesa; IX - produção de análises políticas e estratégicas de interesse da Defesa Nacional, considerando os aspectos da Segurança e do Desenvolvimento; X - evolução da doutrina de operações conjuntas; e XI - análise e produção do conhecimento na dimensão do espaço cibernético, nos níveis político e estratégico. Art. 5º Serão propostos à Chefia de Educação e Cultura, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, anualmente, os planejamentos das atividades de estudos e pesquisa de cada escola, de acordo com o disposto nesta Portaria. Art. 6º A produção de conhecimento deverá ser pautada pelos seguintes princípios e finalidades: I - elaboração de estudos de interesse específico do Ministério da Defesa, por iniciativa das escolas ou por demanda do Ministério; II - edição de revista científica na área de Defesa; III - publicação de artigos em revistas científicas da área de Defesa pelos integrantes do Corpo Permanente das escolas; IV - produção de livros, periódicos, artigos de opinião, análises de conjuntura e reGexões sobre temas de interesse da Defesa Nacional, do Desenvolvimento Nacional e da Segurança Internacional, em proveito próprio, do Ministério da Defesa ou de outras instituições; V - disseminação do conhecimento obtido nos eventos organizados com pesquisadores nacionais e internacionais sobre temas de interesse da Defesa Nacional, do Desenvolvimento Nacional e da Segurança Internacional; VI - incentivo ao Corpo Discente, estagiários e alunos dos cursos de pós- graduação stricto sensu para a produção de conhecimento em temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento Nacional; VII - estímulo ao debate sobre o tema Defesa na sociedade; e VIII - articulação com outras estruturas do Ministério da Defesa ou da academia em geral, para a produção conjunta de conhecimento e o seu compartilhamento. CAPÍTULO IV ATIVIDADES DE ENSINO Art. 7º O conteúdo programático dos cursos observará critérios de transversalidade com as diversas áreas do conhecimento, com vistas a estabelecer abordagem construtiva e integradora dos temas Segurança, Desenvolvimento e Defesa, em especial quanto aos aspectos relacionados à Política, à Economia e à Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelos alunos ou estagiários nas disciplinas dos cursos abordarão os seguintes temas, dentre outros julgados de interesse do Ministério da Defesa: I - assuntos comuns às duas escolas: a) Estudos de Defesa; b) Geopolítica e Defesa; c) Infraestrutura Nacional como fator de Desenvolvimento e Defesa; d) Inteligência Artificial; e) Indústria de Defesa; e f) Crises Internacionais. II - assuntos relacionados à Escola Superior de Guerra: a) Poder Nacional; b) Operações Conjuntas; c) Segurança e Defesa Cibernética; d) Computação Quântica; e) Planejamento Estratégico; f) Gestão de Recursos de Defesa; g) Governança em Defesa; e h) Novas tecnologias de interesse da Defesa. III - assuntos relacionados à Escola Superior de Defesa: a) Diplomacia e Defesa; b) Direito Internacional dos Conflitos Armados (Direito Internacional Humanitário); c) Logística Estratégica e Mobilização Nacional; d) Economia, Planejamento e Gestão de Defesa; e) Inteligência Estratégica; f) Coordenação e Planejamento Interagências; g) Defesa Nacional e o Poder Legislativo; h) Gestão de Riscos e Desastres Internacionais; i) Defesa Cognitiva; j) Gestão e Educação por Competências no setor de Defesa; e k) Inovação Tecnológica e Doutrinária. Seção I Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (nível mestrado acadêmico) Art. 8º Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Escola Superior de Guerra (Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa - PPGSID) e da Escola Superior de Defesa (Programa de Pós-Graduação em Segurança, Desenvolvimento e Defesa - PPGSDD) consistem em cursos de Mestrado Acadêmico, observadas as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e demais órgãos competentes do Ministério da Educação. § 1º Os cursos destinam-se a preparar civis e militares no campo dos Estudos de Segurança Internacional e Defesa - PPGSID e dos Estudos de Segurança, Desenvolvimento e Defesa (PPGSDD), capacitando-os para a produção de conhecimentos e pesquisas científicas e para a atuação qualificada no campo da Defesa. § 2º Os cursos terão duração prevista de dois anos letivos, com efetivo planejado de até vinte alunos por turma, conforme definido em edital específico. § 3º A carga horária, a equivalência de créditos, o início e término dos cursos serão estabelecidos por meio dos respectivos editais e regulamentos internos de cada Programa. Art. 9º Constituem metas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu: I - capacitar recursos humanos para atuar no campo da Defesa; II - ampliar a produção científica na área de Defesa; III - desenvolver competências para a produção de novos conhecimentos por meio da pesquisa científica; IV - formar pesquisadores e docentes para o ensino superior, visando ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão, observando-se os aspectos éticos inerentes; V - disseminar os assuntos de Defesa junto à sociedade brasileira; VI - favorecer o intercâmbio com Instituições de Ensino Superior - IES, civis e militares, nacionais e internacionais; VII - produzir trabalhos científicos que atendam às áreas de interesse do Ministério da Defesa; e VIII - contribuir para a integração de diferentes setores, perspectivas e interfaces do tema Defesa. Seção II Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (nível especialização) Art. 10. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, promovidos pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa, visam à capacitação de civis e militares para o exercício de funções estratégicas, de direção e assessoramento em áreas vinculadas à Defesa Nacional, com execução de acordo com os respectivos projetos pedagógicos, a compreender: I - cursos oferecidos pela Escola Superior de Guerra: a) Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE: destinado a integrantes da Administração Pública federal, estadual e municipal, militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, representantes de nações amigas e profissionais da iniciativa privada, para preparar para atuar em funções de alto nível, especialmente nas áreas relacionadas à Segurança Nacional; b) Curso de Estado-Maior Conjunto - CEMC: voltado a militares das Forças Armadas e de países parceiros, tem a finalidade de qualificar para atuar em Estados- Maiores Conjuntos, em atividades de planejamento político-estratégico e operacional, além de capacitar para funções de instrutoria; c) Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC: tem por objetivo habilitar civis e militares, nacionais e internacionais, para funções estratégicas na dimensão cibernética, nos níveis político e estratégico; e d) Curso de Gestão, Logística e Apoio à Decisão - CGLAD: direcionado aos Oficiais-Alunos do Curso de Aperfeiçoamento Avançado do Corpo de Fuzileiros Navais (CApACFN), o CGLAD visa à capacitação em sistemas de gestão e apoio à decisão. II - cursos oferecidos pela Escola Superior de Defesa: a) Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED: destinado a profissionais que atuam em funções de direção e assessoria superior, busca desenvolver competências em Segurança, Desenvolvimento e Defesa, com foco na realidade nacional e regional, contribuindo para a formulação de políticas e estratégias no campo da Defesa; b) Curso de Logística Estratégica e Defesa - CLED: tem como propósito desenvolver competências dos profissionais designados a atuar nos níveis gerenciais da Logística Estratégica e da Mobilização Nacional, em áreas de interesse da Defesa; e c) Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE: voltado ao desenvolvimento de competências para atuação na área de Inteligência Estratégica, no Ministério da Defesa e em outros órgãos da Administração Pública, por meio de estudos especializados. CAPÍTULO V ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CURSO ESPECIAL Art. 11. As atividades de extensão visam propiciar a interação das escolas com a sociedade, a partir de seus recursos humanos e instalações, desenvolvendo programas, projetos, cursos e eventos acadêmicos, em articulação com as dimensões do ensino e da pesquisa, e fundamentadas em processos pedagógicos interdisciplinares e culturais, a fim de contribuir com o desenvolvimento nacional e a difusão da mentalidade de Defesa, podendo ser realizadas em parceria com outras instituições de ensino superior. Parágrafo único. Novos cursos de extensão poderão ser propostos por iniciativa da Chefia de Educação e Cultura, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e dos Comandantes das escolas, com periodicidade a ser divulgada em plano de atividades e publicado anualmente pelas escolas. I - cursos oferecidos pela Escola Superior de Guerra: a) Curso Superior de Defesa - CSD: tem como propósito promover a integração entre os participantes dos Cursos de Altos Estudos das Forças Armadas e do CAEPE da Escola Superior de Guerra, além de fomentar o pensamento crítico sobre temas estratégicos e emergentes relacionados à Defesa, tanto no contexto nacional quanto internacional, otimizando recursos e contribuindo para o fortalecimento da mentalidade de Defesa; b) Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD: capacita civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal em conceitos fundamentais de Defesa Nacional e nos processos de gestão de recursos aplicáveis às esferas pública e privada, que poderá ser realizado fora da cidade do Rio de Janeiro, ampliando o acesso ao conhecimento especializado em diferentes regiões do país; c) Curso de Governança em Defesa - CGED: tem como finalidade estimular reflexões críticas sobre a área de Governança, considerada estratégica para a Defesa Nacional, mediante abordagem dos desafios complexos decorrentes da crescente interconectividade global, das novas dimensões dos conflitos e das demandas da sociedade contemporânea; d) Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas - CPEAC: destinado a fomentar o pensamento crítico e a aplicação de metodologias voltadas à formulação de políticas e estratégias, diante de ameaças multifacetadas que desafiam o Estado moderno; e) Curso Avançado de Defesa para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CAD-CPLP: voltado, prioritariamente, a civis e militares dos países da CPLP, tem como objetivo promover o desenvolvimento de uma visão comum de Defesa, fundamentada na cooperação entre os países membros; f) Curso Avançado de Defesa para a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - CAD-ZOPACAS: destina-se a civis e militares atuantes na ZOPACAS, visando à construção de um pensamento estratégico compartilhado, com base na colaboração entre os países da região; g) Programa de Extensão em Segurança Internacional e Defesa - PESID: oferece aos graduados e estudantes de graduação de diversas áreas uma introdução à temática da segurança internacional e da defesa, por meio do debate de assuntos alinhados às linhas de pesquisa do mestrado acadêmico da Escola Superior de Guerra, promovendo a aproximação entre a Escola e a comunidade acadêmica; h) Programa de Gestão de Recursos de Defesa - PGERD: tem por finalidade capacitar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal em conceitos de Defesa Nacional e práticas de gestão de recursos, aplicáveis tanto à Administração Pública quanto à iniciativa privada; e i) Programa de Extensão Cultural da Escola Superior de Guerra - PECESG: visa estreitar os laços entre a Escola Superior de Guerra e a sociedade, por meio de atividades culturais, sociais e informativas, como palestras, conferências e painéis, abordando temas de Defesa desenvolvidos no âmbito da Escola e atendendo aos interesses de instituições, associações e organizações parceiras. II - cursos oferecidos pela Escola Superior de Defesa: a) Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados - CDICA: desenvolve competências voltadas ao assessoramento em questões relacionadas ao Direito Internacional dos Conflitos Armados e ao Direito Internacional Humanitário, com foco em processos internacionais de paz e mitigação dos efeitos dos conflitos armados, no formato semipresencial, com duração de sete semanas, sendo quatro a distância e três presenciais; b) Curso de Diplomacia e Defesa - CDIPLOD: capacita profissionais para atuar na área internacional, com ênfase nos interesses da Defesa Nacional, desenvolvendo habilidades próprias da atividade diplomática, com duração de cinco semanas, no formato semipresencial, sendo três semanas a distância e duas presenciais; c) Curso de Análise de Crises Internacionais - CACI: proporciona conhecimentos teóricos e conceituais para a compreensão da realidade política internacional contemporânea, com enfoque na análise de crises e na segurança internacional, no formato semipresencial, com duração de cinco semanas, sendo duas a distância e três presenciais;