DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700445 445 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA ICMBIO Nº 17, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Herpetofauna Ameaçada do Nordeste - PAN Herpetofauna do Nordeste, contemplando 44 táxons ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo ICMBio nº 02071.000033/2025-16). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação da Herpetofauna Ameaçada do Nordeste - PAN Herpetofauna do Nordeste, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. § 1º O PAN Herpetofauna do Nordeste abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para quarenta e quatro espécies constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo: I - trinta e cinco espécies de répteis: a) uma espécie classificada na categoria Criticamente em Perigo - CR: Enyalius erythroceneus; b) vinte e seis espécies classificadas na categoria Em Perigo - EN: Amphisbaena arda, Amphisbaena nigricauda, Amphisbaena supernumeraria, Amphisbaena uroxena, Apostolepis arenaria, Apostolepis gaboi, Atractus caete, Atractus ronnie, Bothrops muriciensis, Calyptommatus leiolepis, Calyptommatus nicterus, Calyptommatus sinebrachiatus, Coleodactylus natalenses, Eurolophosaurus amathites, Glaucomastix abaetensis, Glaucomastix itabaianensis, Heterodactylus septentrionalis, Leposoma baturitensis, Leposoma nanodactylus, Leposoma puk, Leposternon octostegum, Placosoma limaverdorum, Procellosaurinus tetradactylus, Rodriguesophis chui, Rodriguesophis scriptorcibatus e Bothrops pirajai; c) oito classificadas na categoria Vulnerável - VU: Echinanthera cephalomaculata, Leposoma annectans, Leposternon kisteumacheri, Psilops mucugensis, Psilops seductus, Tropidurus erythrocephalus, Tropidurus hygomi e Tropidophis grapiuna; II - nove espécies de anfíbios: a) sete espécies classificadas na categoria Criticamente em Perigo - CR: Adelophryne maranguapensis, Crossodactylus dantei, Proceratophrys ararype, Proceratophrys sanctaritae, Rhinella casconi, Ololygon muriciensis e Sphaenorhynchus cammaeus; b) uma espécie classificada na categoria Em Perigo - EN: Sphaenorhynchus bromelicola; e c) uma espécie classificada na categoria Vulnerável - VU: Chiasmocleis alagoana. § 2º O PAN Herpetofauna do Nordeste estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação de outras trinta e quatro espécies, sendo: I - vinte e seis espécies de répteis validadas como ameaçadas de extinção, conforme o resultado da Avaliação Nacional do Risco de Extinção mais recente, quais sejam: Bothrops jabrensis, Coleodactylus elizae; Acratosaura spinosa, Amphisbaena acangaoba, Amphisbaena arenaria, Amphisbaena bahiana, Amphisbaena carvalhoi, Amphisbaena kiriri, Amphisbaena ridleyi, Anotosaura collaris, Apostolepis thalesdelemai, Caaeteboia gaeli, Gymnodactylus vanzolinii, Leposoma sinepollex, Scriptosaura catimbau, Trachylepis atlântica, Tropidurus mucujensis, Alexandresaurus camacan, Amphisbaena carli, Amphisbaena heathi, Amphisbaena leucocephala, Amphisbaena littoralis, Amphisbaena persephone, Eurolophosaurus divaricatus, Glaucomastix cyanura e Stenocercus quinarius; e II - seis espécies ameaçadas constantes da Lista Vermelha do estado de Pernambuco (anfíbios: Resolução nº 01, de 9 de janeiro de 2015; répteis: Resolução nº 1, de 15 de maio de 2017), sendo: a) três répteis: Bothrops bilineatus (VU), Nothobachia ablephara (EN), Lachesis rhombeata (VU); e b) três anfíbios: Gastrotheca pulchra (CR), Physalaemus caete (CR), Phyllodytes acuminatus (EN); e II - duas espécies de répteis constantes na lista vermelha do estado do Ceará (Portaria nº 146, de 27 de setembro de 2022): Gonatodes humeralis (CR), Stenocercus squarrosus (EN). Art. 2º O PAN Herpetofauna do Nordeste tem como objetivo geral "promover ações articuladas com diversos setores da sociedade para reduzir as ameaças, minimizar os impactos e fomentar a conservação das espécies-alvo de forma sustentável". Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em cinco objetivos específicos, assim definidos: I - contribuir para o aprimoramento da gestão territorial com ênfase na redução de impactos da expansão urbana, industrial, turística e de seus poluentes sobre as espécies do PAN; II - reduzir os impactos negativos das atividades agrossilvipastoris para conservação e melhoria da qualidade dos habitats das espécies do PAN; III - reduzir os impactos negativos das atividades dos setores energético, de mineração e de transporte sobre as espécies do PAN e seus habitats; IV - reduzir os impactos provenientes de conflitos humano-fauna, captura ilegal e espécies exóticas invasoras, com ênfase na promoção do engajamento social; e V - enfrentamento dos incêndios em vegetação nativa e dos efeitos das mudanças climáticas sobre as espécies do PAN. Art. 3º Caberá à servidora Tatiana Raquel Alves Vilaça, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN, a coordenação do PAN Herpetofauna do Nordeste, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, vinculada à Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO. Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT em Portaria específica para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Herpetofauna do Nordeste. Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias. Art. 5º O PAN Herpetofauna do Nordeste será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e a avaliação final do ciclo de gestão. Art. 6º O PAN Herpetofauna do Nordeste terá vigência de 2 de fevereiro de 2026 a 2 de fevereiro de 2031. Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 459, de 2 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2022, nº 108, seção 1, p. 104, que cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Refúgio Jamacaii: Onde se lê: Art. 3º A RPPN Refúgio Jamacaii será administrada por seu proprietário Jorge Luiz de Souza Dias. Leia-se: Art. 3º A RPPN Refúgio Jamacaii será administrada por seu proprietário Jorge Luiz de Souza Dantas. Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 10.280, de 6 de julho de 2021, constante no Processo nº 48500.003011/2021-70, publicada no DOU nº 129, de 12 de julho de 2021, Seção 1, Página 64m, v 159; onde se lê: "Cooperativa Pioneira de Eletrificação - CERSUL", leia-se: "Cooperativa Pioneira de Eletrificação - COOPERA". A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.812, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Processos nº: 48500.027095/2025-61 e 48500.033364/2025-28. Interessados: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. Decisão: (i) alterar as receitas prévias das Resoluções Autorizativas listadas no Anexo deste ato. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 16, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.906268/2021-83. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Estrela Indústria de Papel Ltda., CNPJ n º 79.541.447/0001-28, e Padre Ponciano Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 60.539.513/0001-05. Decisão: transferir, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 4.189, de 2021, e do DRS-PCH nº 2.679, de 2023, referentes à PCH Padre Ponciano, CEG: PCH.PH.PR.056828-7.01, para a empresa Padre Ponciano Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 254/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0184106) e o que consta do Processo nº 48500.019919/2025-29, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre as concessionárias Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50, Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66, Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20, Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energisa S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99, Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71, Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40, e Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63, Contratantes, com suas partes relacionadas Energisa Soluções - Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A., CNPJ nº 19.371.183/0001-80, e Energisa Soluções S.A., CNPJ nº 07.115.880/0001-90, Contratadas, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 332/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0249687) e o que consta do Processo nº 48500.030916/2025-46, decide: não anuir previamente ao pedido da Equatorial S.A., CNPJ nº 03.220.438/0001- 73, para a celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, contratante, e sua entre parte relacionada Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial, CNPJ nº 41.862.338/0001-30, contratada, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 3.855, de 19 de dezembro de 2025, publicado em resumo no DOU nº 244, de 23 de dezembro de 2025, seção 1, página 244, onde se lê: "CEG UFV.RS.GO.052323-2.01", leia-se "CEG UFV.RS.GO.052322-4.01 ".As informações de publicação constam na Imprensa Nacional e no rodapé dos atos publicados, disponibilizados no http://biblioteca.aneel.gov.br. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 24, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038707/2025-41, decide: liberar a unidade geradora UG1 e UG2 de 1.710,00 kW cada, totalizando 3.420,00 kW de capacidade instalada da CGH Indaiá, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.MS.001128-2.01, localizada no município de Chapadão do Sul no estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da Nova Indaia Energia Ltda., para início da operação em teste a partir de 07 de janeiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. LUIZ ROGÉRIO GOMES DESPACHO Nº 25, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000085/2026-69, decide: liberar a unidade geradora UG1, de 7.000,00 kW, da PCH Paredinha, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037743-0.01, localizada no município de Turvo no estado do Paraná, de titularidade da Januário de Napoli Geração de Energia S/A, para início da operação comercial a partir de 07 de janeiro de 2026. LUIZ ROGÉRIO GOMES