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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 454

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700454 454 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .G L P BA 0 4 2 2 8 6 2 .A M MAIS DISTRIBUIDORA LTDA .51.818.608/0001-69 .48610.230472/2023-38 . .GLP/MG0209206 .ADIR LUCIANO DE ALMEIDA .13.380.732/0001-04 .48610.009548/2011-24 . .GLPMT0416385 .ALFA GAS LTDA .35.226.611/0005-60 .48610.221185/2023-37 . .GLP/SP0214991 .AMELIA MESTRINERO RESTANI .08.758.833/0001-28 .48610.005267/2012-83 . .GLPMT0306805 .ANA CLAUDIA ALVES DE MACENA .30.533.311/0001-87 .48610.010946/2018-60 . .001/GLP/SC0010490 .BR COMERCIO DE GAS LTDA .08.221.180/0001-43 .48610.012474/2006-46 . .GLPSP0389610 .CLAUDEMIR PEREIRA GAS E AGUA .26.068.498/0001-18 .48610.222113/2021-45 . .GLPSP0351181 .COMERCIO DE GAS BONFIM LTDA .32.518.519/0001-52 .48610.009091/2019-13 . .GLPPA0449080 .DISCALL GAS LTDA .58.406.093/0001-39 .48610.204632/2025-55 . .GLPRJ0315615 .DRA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS E BEBIDAS EIRELI .29.920.786/0001-47 .48610.000883/2019-14 . .GLPPE0426635 .EDSON BATISTA DA SILVA CATENDE .48.748.407/0001-28 .48610.235282/2023-15 . .GLPMT0414442 .ELIAS FELIX DA CRUZ .45.502.250/0001-68 .48610.210090/2023-98 . .GLPSP0418680 .EVANILDO SANTOS DE MATOS LTDA .47.288.027/0001-95 .48610.225061/2023-21 . .GLP/MT0209076 .FORTE GAS LTDA .13.037.414/0001-37 .48610.009447/2011-53 . .GLPCE0424528 .GAS ALAIANE LTDA .23.540.186/0011-49 .48610.234517/2023-43 . .GLPCE0434587 .GAS ALAIANE LTDA .23.540.186/0012-20 .48610.212405/2024-12 . .GLPRS0452426 .GAS DO ALEMAO LTDA .57.606.492/0001-80 .48610.211667/2025-41 . .GLP/MG0176114 .GAS MIL LTDA .41.783.002/0001-81 .48610.014624/2008-18 . .G L P BA 0 3 3 7 4 6 9 .GUSTAVO GAS EIRELI .34.209.925/0001-69 .48610.005745/2019-21 . .GLP/SP0175893 .HORTENCIA MARIA BALHES DIOGO E CIA LTDA - ME .05.991.022/0001-84 .48610.014103/2008-61 . .GLP/AM0230296 .I B COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP .15.277.447/0002-60 .48610.007170/2015-58 . .GLPSP0451431 .IMPERIO COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA .52.133.685/0001-48 .48610.209423/2025-06 . .GLP/PA0214382 .J B ODERDENGE COMERCIO DE GAS LTDA .13.567.499/0001-65 .48610.003851/2012-02 . .GLPPI0345811 .J R S DO NASCIMENTO .32.754.010/0001-09 .48610.007616/2019-78 . .GLPSP0355747 .J. S. CAJAIBA COMERCIO DE GAS .35.830.939/0001-68 .48610.002389/2020-28 . .GLP/AP0237411 .JORGE ALEX DUARTE RENDEIRO .19.250.498/0001-79 .48610.012808/2016-53 . .GLP/MG0215942 .JOSE LUCIO DOS SANTOS - ME .12.616.924/0001-04 .48610.007371/2012-11 . .GLPSP0316451 .JOSE MESSIAS DA SILVA *381148 .31.602.149/0001-74 .48610.001701/2019-22 . .GLP/RJ0201506 .KELLYGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. EPP .11.502.856/0001-81 .48610.012559/2010-19 . .GLP/PE0175400 .LUIZ SEBASTIÃO DA SILVA .08.254.565/0001-07 .48610.013143/2008-95 . .GLPMT0422901 .M BORGES DEPOSITO DE GAS .45.550.960/0001-63 .48610.231173/2023-11 . .GLP/TO0206335 .M. F. DE SOUZA .08.582.883/0001-05 .48610.003609/2011-40 . .GLPAL0431724 .M J B DA SILVA .48.618.205/0001-61 .48610.206127/2024-64 . .GLPPB0326474 .MARCIA MARIA DA SILVA GLP .28.943.099/0001-84 .48610.002889/2019-26 . .001/GLP/SP0010338 .MARIA JOSE PEZZOT DA SILVA MINIMERCADO - ME .00.302.194/0001-80 .48610.012672/2006-18 . .GLP/RO0229065 .MARTINS & NEVES LTDA - ME .21.406.997/0001-54 .48610.003067/2015-39 . .GLPPI0343557 .MENDES & VIANA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA .11.225.889/0001-21 .48610.005946/2019-29 . .GLP/AM0224203 .MENDONÇA DO VALE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIO LTDA -ME .08.861.984/0001-07 .48610.000514/2014-17 . .001/GLP/PA0016683 .MENESES COMERCIO DE GAS LTDA .84.193.945/0004-00 .48610.009915/2007-11 . .GLP/PR0236608 .NEI JUNIOR DE S SCHNEIDER .24.981.098/0001-73 .48610.011200/2016-10 . .GLP/PR0237687 .OLIVEIRA MOREIRA RAMOS E CIA LTDA EPP .11.343.064/0001-01 .48610.014039/2016-28 . .GLPPR0442151 .P S BORGES LTDA .57.153.395/0001-80 .48610.226030/2024-78 . .GLPMG0385461 .PONTO DO GAS E AGUA LTDA .41.262.243/0001-85 .48610.215653/2021-72 . .GLPAL0446016 .R MICHELE DOS SANTOS .43.205.250/0001-70 .48610.230961/2024-71 . .G L P / BA 0 1 7 6 2 2 8 .ROMEU ALMEIDA DA ROCHA .00.981.976/0001-92 .48610.015138/2008-17 . .GLP/PE0184892 .SANTA CRUZ GAS LTDA. .08.136.582/0001-40 .48610.004002/2010-04 . .001/GLP/DF0001398 .SANTANA DEPOSITO DE GÁS LTDA ME .05.822.749/0001-38 .48600.002569/2004-17 . .001/GLP/SP0002007 .SOROCABA GAS E AGUA LTDA .03.829.120/0001-94 .48610.008683/2004-23 . .001/GLP/PR0003278 .SUPER TRIES LTDA .05.998.842/0001-06 .48610.000341/2005-46 . .GLPMT0372203 .UENDER ZANOL .02.781.112/0002-33 .48610.001827/2021-11 . .GLPMT0377902 .UENDER ZANOL .02.781.112/0003-14 .48610.206583/2021-61 . .GLPMT0354699 .UENDER ZANOL .02.781.112/0004-03 .48610.000845/2020-03 . .GLPMT0362770 .UENDER ZANOL .02.781.112/0005-86 .48610.005654/2020-20 . .GLPMT0347807 .UENDER ZANOL .02.781.112/0006-67 .48610.008424/2019-89 . .001/GLP/RS0011560 .VOLNEI DE CAMPOS & CIA. LTDA. .07.866.285/0001-97 .48610.001123/2007-91 . .GLP/SP0224263 .YEUL GAS LTDA .16.989.581/0001-76 .48610.000227/2014-15 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea c, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/MG0194192 .AUTO POSTO SIMPATIA LTDA .71.373.088/0001-35 .48610.002197/2006-63 . .PR/MG0177986 .BOA VISTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .25.330.456/0001-40 .48610.011722/2016-11 . .PR/SC0163047 .POSTO DE COMBUSTIVEL GASPARI LTDA .03.714.502/0001-72 .48610.008285/2003-26 . .PR/MG0183319 .POSTO SIMPATIA 2 EIRELI .27.396.270/0001-10 .48610.010933/2017-18 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948 de 05 de outubro de 2023, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à empresa NG NOVO GUARUJA II COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ nº 11.976.306/0001- 02. BRUNO VALLE DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM-ANP Nº 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.219143/2025-06, torna pública a seguinte DECIS ÃO : 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25162-9 .Projeto de infraestrutura de laboratório para suportar o projeto de pesquisa sobre Estudos para aumento da confiabilidade na medição de vazão de gás de queima (flare) . NEMOG /UFES . R$ 5.442.587,21 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 18, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.216103/2025-02, torna pública a seguinte DECIS ÃO : 1.Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A./PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01; TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., CNPJ: 02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ: 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ: 19.233.194/0001-01; e, CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA/CNOOC, CNPJ: 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25126-4 . AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OBTENÇÃO DE DADOS GAMAESPECTRAIS DE AMOSTRAS DE CALHA DOS POÇOS DA ÁREA DE LIBRA . GRUPO DE INTERPRETAÇÃO EXPLORATÓRIA E CARACTERIZAÇÃO DE R ES E R V AT Ó R I O S / G I EC A R / U F F . R$ 3.924.995,21 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 19, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.224259/2025-59, torna pública a seguinte DECIS ÃO : 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25329-4 . Projeto de infraestrutura para caracterização das propriedades mecânicas de rochas selantes . LABORATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS EM NANOESCALA/LABNANO/PUC- RIO .R$ 1.169.863,50 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 20, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.224443/2025-07, torna pública a seguinte DECIS ÃO : 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/1124-14, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25331-0 . Infraestrutura - Avaliação de Tecnologias para Remoção de Compostos de Cloro em Correntes de Hidrocarbonetos . GRUPO DE PESQUISAS EM SEPARAÇÕES POR A D S O R Ç ÃO / G P S A / U FC . 1.841.401,55 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria de Nº 20, de 5 de janeiro de 2026, publicado no DOU Nº 3, em 6 de janeiro de 2026, Seção 1, Página 209, na ementa: Onde se lê: Dispõe sobre a alteração da designação das normas regulatórias expedidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, para normas da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN. Leia-se: Institui o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (SIC/ANSN) e aprova o seu Regulamento Interno.