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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 456

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700456 456 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE M A N U T E N Ç ÃO PORTARIA Nº 18.548, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.086393/2025-31, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202512-02/ANAC, emitido em 2 de janeiro de 2026, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico AMERICA PROPELLER SERVICE, CNPJ nº 51.147.292/0001-20. PORTARIA Nº 18.554, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16 . 1 6 4 / S P O, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.115638/2025-45, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, do Certificado de Organização de Manutenção nº 199711-03/ANAC, a contar de 5 de janeiro de 2026, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico LMP MANUTENCAO DE AERONAV ES LTDA., CNPJ nº 02.196.553/0001-97. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA Art. 2º As informações presentes no Certificado e o inteiro teor das Especificações Operativas encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 2-2026-ANTAQ, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.028210/2024-31 e o teor do Acórdão nº 827-2025, proferido na 600ª Reunião Ordinária, realizada em 04/12/2025, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido revisão tarifária extraordinária referente ao período de 01/01/2024 a 30/11/2024, nos termos do § 3º do art. 17 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Rio Grande, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 261.325.205,38 (duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinco reais e trinta e oito centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 50,75% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 37,26%. Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes. Art. 3º Autorizar investimentos de R$ 445.937.166,91 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões novecentos e trinta e sete mil cento e sessenta e seis reais e noventa e um centavos) da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - PORTOS RS na expansão e modernização da infraestrutura comum do Porto Organizado de Rio Grande, conforme lista e cronograma físico-financeiro que consta da instrução processual, a serem remunerados pelas tarifas, com execução a ser iniciada em até 12 (doze) meses e conclusão em até 36 (trinta e seis) meses, a contar do mês da homologação desta revisão tarifária. § 1º Remeter o feito para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais (SFC) da ANTAQ, para fiscalização do cronograma físico-financeiro e garantia da adequada contabilização. § 2º Os investimentos não executados conforme o cronograma acordado constituirão uma conta de crédito compensatória para a próxima revisão tarifária, sem prejuízo da possibilidade das demais sanções cabíveis. Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - PORTOS RS, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021: I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior. Art. 4º Revogar a Deliberação-DG nº 157/2022 (SEI nº 1796195), publicada no DOU de 20/12/2022, Seção 1, páginas 160 e 161. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FREDERICO DIAS ANEXO I - TARIFAS REVISADAS . .NUMERO .GRUPO .TABELA .ITEM .FORMA DE INCIDÊNCIA .NOVA TARIFA (R$), COM IMPOSTOS . .1 1 Tabela I .1 .Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. . 10.614,58 . .2 .2 .Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DW T ) : . - . .3 .2.1 .Para operações de longo curso: . - . .4 .2.1.1 .De carga geral ou de projeto, solta. . - . .5 .2.1.1.1 .Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas . 0,98 . .6 .2.1.1.2 .Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas . 2,46 . .7 .2.1.1.3 .Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas . 2,95 . .8 .2.1.1.4 .Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas . 2,99 . .9 .2.1.2 .De carga geral, conteinerizada. . - . .10 .2.1.2.1 .Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas . 0,37 . .11 .2.1.2.2 .Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas . 0,93 . .12 .2.1.2.3 .Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas . 1,69 . .13 .2.1.2.4 .Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas . 1,85 . .14 .2.1.3 .De granéis sólidos. . - . .15 .2.1.3.1 .Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas . 0,98 . .16 .2.1.3.2 .Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas . 2,46 . .17 .2.1.3.3 .Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas . 3,03 . .18 .2.1.3.4 .Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas . 3,13 . .19 .2.1.4 .De granéis líquidos. . - . .20 .2.1.4.1 .Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas . 0,65 . .21 .2.1.4.2 .Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas . 1,73 . .22 .2.1.4.3 .Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas . 2,84 . .23 .2.1.4.4 .Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas . 2,97 . .24 .2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior: . - . .25 .2.2.1 .De carga geral ou de projeto, solta. . - . .26 .2.2.1.1 .Cabotagem . - . .27 .2.2.1.1.1 .Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas . 0,79 . .28 .2.2.1.1.2 .Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas . 1,97 . .29 .2.2.1.1.3 .Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas . 2,36 . .30 .2.2.1.1.4 .Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas . 2,55 . .31 .2.2.1.2 .Navegação Interior . 1,12 . .32 .2.2.2 .De carga geral, conteinerizada. . - . .33 .2.2.2.1 .Cabotagem . - . .34 .2.2.2.1.1 .Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas . 0,31 . .35 .2.2.2.1.2 .Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas . 0,73 . .36 .2.2.2.1.3 .Navios que movimentam acima de 40.001 toneladas . 1,34 . .37 .2.2.2.2 .Navegação Interior . 0,67 . .38 .2.2.3 .De granéis sólidos. . - . .39 .2.2.3.1 .Cabotagem . - . .40 .2.2.3.1.1 .Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas . 0,77 . .41 .2.2.3.1.2 .Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas . 1,93 . .42 .2.2.3.1.3 .Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas . 2,39 . .43 .2.2.3.1.4 .Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas . 2,46 . .44 .2.2.3.2 .Navegação Interior . 1,12 . .45 .2.2.4 .De granéis líquidos. . - . .46 .2.2.4.1 .Cabotagem . - . .47 .2.2.4.1.1 .Navios que movimentam entre 0 e 20.000 toneladas . 0,52 . .48 .2.2.4.1.2 .Navios que movimentam entre 20.001 e 40.000 toneladas . 1,26 . .49 .2.2.4.1.3 .Navios que movimentam entre 40.001 e 60.000 toneladas . 1,81 . .50 .2.2.4.1.4 .Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas . 2,60 . .51 .2.2.4.2 .Navegação Interior . 1,14