DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700459 459 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.019172/2024-26, e após apresentação de recurso, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa EVERGREEN SHIPPING AGENCY (BRAZIL) S.A (36.040.978/0001-24), dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 006757-1, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a confirmação da infração tipificada no artigo 29, inciso II, da Resolução 62/2021-ANTAQ. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA Substituta DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE RECURSO E APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.011942/2024-92, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I- por CONHECER o recurso voluntário em face da decisão proferida na Deliberação PAS nº 13/2024/URESV/GRERE/SFC, eis que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO, declarando a insubsistência do Auto de Infração nº 6554-4, lavrado em desfavor da COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0004-04, na qualidade de autoridade portuária do Porto Organizado de Aratu-Candeias pelo cometimento da conduta tipificada no art. 33, inciso XXI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022 c/c o art. 4º, inciso IV, alínea "d", da mesma norma. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA Substituta DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.008397/2024-57, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 006730-0 (SEI 2358372), no tocante ao Fato 2, lavrado em desfavor da empresa UMI SAN SER V I ÇO S GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE REGIONAL do RIO DE JANEIRO da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019290/2025-15, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007176-5 (SEI/ANTAQ nº 2659805) e, em decorrência, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.649.990/0001-93, pelo cometimento da infração capitulada no Art. 34, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021. JONAS SOARES DOS SANTOS FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio do Acórdão ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024, considerando o que consta do Processo nº 50300.019640/2025-43, resolve: Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bens pertencentes à União localizados no Porto Organizado de Porto Velho, sob guarda e responsabilidade da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, constantes do Relatório Técnico de Desfazimento de Bens (SEI nº 2663829) emitido pela Comissão Especial Permanente para tratamento das solicitações de incorporação e desincorporação de Bens da União. Art. 2º Determinar à SOPH que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da Agência, conforme regramento estabelecido nos arts. 20 e 21 da Resolução ANTAQ nº 43/2021. Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão. Art. 4º Cientificar a SOPH acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação. MICHELY VIEIRA SANTOS Em exercício DE APOIO A NAVEGAÇÃO E ENGENHARIA LTDA., CNPJ 03.290.647/0001-93, pelo cometimento da infração tipificada na Resolução 62/2021-ANTAQ, artigo 32, inciso I, consubstanciada no fato de não obter êxito em comprovar sua operação comercial na navegação de apoio marítimo, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do normativo vigente. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA Substituta Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.649, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Habilita, estabelecimentos de saúde, em Regime de Hospital Dia. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, os estabelecimentos a seguir descritos. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS .PROPOSTA SAIPS .P R O C ES S O . RS .431130 .LAGOA VERMELHA .3819590 .HOSPITAL SÃO PAULO .ES T A D U A L .4 .217999 25000.181231/2025-01 . .431180 .M A R AU .2246953 .HOSPITAL CRISTO REDENTOR .ES T A D U A L .2 .217991 . .431240 .M O N T E N EG R O .2257556 .HM REGIONAL .ES T A D U A L .6 .217800 . . .432090 .T A P E JA R A .2246740 .HOSPITAL SANTO ANTONIO .ES T A D U A L .5 .218002 . Art. 2º As habilitações concedidas por esta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 20, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.834, de 25 de julho de 2025, publicada no DOU nº 140, de 28 de julho de 2025, Seção 1, pág. 202, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: SALDANHA RODRIGUES LTDA - CNPJ: 03.426.484/0001-23 Produto - (Lote): SERINGA PARA INSULINA COM AGULHA - SR INSUFINE (331N5); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 1651843/25-8 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando que o produto tem data de fabricação 10/2020 com validade de 5 anos, dessa forma todo o lote teve vencimento em 10/2025; conclusão de ação de campo, protocolada em 13/10/2025, foi analisada e aceita pela área de Tecnovigilância da Anvisa e considerando o estabelecido no Art. 53 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Esta revogação se aplica a partir de 01/11/2025. RESOLUÇÃO-RE Nº 21, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: 00.678.593/0001-40 Produto - (Lote): LIFEVAC DISPONÍVEL NO SITE LIFEVAC.COM.BR Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 1650054/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que a empresa Sterifarma Produtos Cirúrgicos Ltda. - CNPJ n. 00.678.593/0001-40, detentora do produto LifeVac, notificado sob n. 10448330049, identificou o site falsificado https://lifevac.com.br/, que divulga informações incorretas e utiliza indevidamente dados empresariais da Sterifarma, além de comercializar o produto LifeVac sem autorização, tratando-se, portanto, de falsificação, conforme o art. 7°, inciso XV da Lei n. 9.782/1999 e em desacordo com o art. 10, inciso XXVIII da Lei n. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 22, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: