Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2026 · pág. 162

DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010800162 162 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.793/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CRGPF00026072025, 26/12/2024, R$ 5.000,00; BIGUA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 10.395.462/0002-90, CRGPF00026392025, 11/02/2025, R$ 5.000,00; FIC ZONA LESTE COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 16.490.615/0001-83, CRGPF00025762025, 06/04/2025, R$ 5.000,00; SBS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., 88.348.024/0009-34, CRGPF00025882025, 13/12/2024, R$ 5.000,00; CRGPF00025862025, 14/12/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTE RODOVIARIO GABIJU LTDA, 01.168.727/0001-45, CRGPF00025782025, 26/01/2025, R$ 5.000,00; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 24.364.968/0001-65, CRGPF00025752025, 06/04/2025, R$ 5.000,00; ECO RAPIDO TRANSPORTES LTDA, 00.083.682/0006-58, CRGPF00026012025, 19/09/2025, R$ 5.000,00; COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA, 03.630.560/0001-18, CRGPF00026432025, 24/09/2025, R$ 5.000,00; DEGUST ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 34.976.347/0004-39, CRGPF00026262025, 24/09/2025, R$ 5.000,00; NORDESTE PRODUTOS QUIMICOS LTDA , 10.253.717/0001-07, CRGPF00026122025, 12/09/2025, R$ 5.000,00; RODO MASSAS LTDA, 04.815.459/0001-02, CRGPF00026152025, 12/09/2025, R$ 5.000,00; JOAO BATISTA SANTOS PEREIRA .127.384-*, 34.310.881/0001-69, CRGPF00025722025, 19/01/2025, R$ 5.000,00; POSTO ACAIACA LTDA, 20.070.132/0001-05, CRGPF00026482025, 12/09/2025, R$ 5.000,00; LCM2 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.368.879/0001-60, CRGPF00025872025, 19/09/2025, R$ 5.000,00; CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA, 06.235.812/0001-00, CRGPF00025982025, 20/09/2025, R$ 5.000,00; WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 61.559.589/0002-38, CRGPF00026252025, 24/09/2025, R$ 5.000,00; TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGPF00026562025, 04/03/2025, R$ 5.000,00; ROBERTO TEALDI TRANSPORTES LTDA, 02.486.818/0005-15, CRGPF00026002025, 12/03/2025, R$ 5.000,00; WELLINGTON LAURENTINO DA ROSA - LOG E SERV, 34.286.355/0001-00, CRGPF00026492025, 14/04/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.794/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MELLO LOGISTICA E AGENCIAMENTO LTDA, 04.865.102/0001-20, CRGVP00001152025, 17/09/2025, R$ 3.000,00; KLOCKNER PENTAPLAST DO BRASIL LTDA, 59.201.087/0001-08, CRGVP00001182025, 17/09/2025, R$ 3.000,00; POSTO ACAIACA LTDA, 20.070.132/0001-05, CRGVP00001252025, 12/09/2025, R$ 3.000,00; DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA., 53.877.627/0009-49, CRGVP00001122025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.795/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0002-04, CRGPP00013992025, 16/09/2025, R$ 1.400,00; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CRGPP00013962025, 15/09/2025, R$ 1.000,00; DAVI ANACLETO DA SILVA, .230.212-, CRGPP00014302025, 27/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014352025, 27/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00014342025, 27/09/2025, R$ 1.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0025-71, CRGPP00014102025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00014112025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; ROLDGAS LTDA, 41.744.787/0001-83, CRGPP00014162025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00014192025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; POSTO ACAIACA LTDA, 20.070.132/0001- 05, CRGPP00014282025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0101-67, CRGPP00013972025, 15/09/2025, R$ 1.400,00; VALTER REIS DE MENEZES, .399.323-, CRGPP00014492025, 27/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014482025, 27/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00014532025, 27/09/2025, R$ 1.000,00; FRANCISCO GALE, *.392.992-, CRGPP00014422025, 27/09/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.796/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATLAS DO SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.311.589/0001-41, CRGTF00359842025, 22/09/2025, R$ 1.865,06; BASA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA , 37.116.518/0002-86, CRGTF00366532025, 25/09/2025, R$ 5.818,56; BELLA VALLEN TRANSPORTES LTDA, 26.352.050/0001-21, CRGTF00364162025, 24/09/2025, R$ 946,50; 3 X PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 54.651.344/0001-90, CRGTF00360682025, 12/03/2025, R$ 4.092,04; AGIUS LOGISTICA LTDA, 45.583.202/0001-41, CRGTF00358512025, 22/09/2025, R$ 858,96; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001-93, CRGTF00362512025, 23/09/2025, R$ 5.927,62; CRGTF00367762025, 26/09/2025, R$ 2.422,04; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00361482025, 23/09/2025, R$ 2.359,38; CRGTF00368112025, 24/09/2025, R$ 1.986,40; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, CRGTF00367022025, 25/09/2025, R$ 3.501,22; CRGTF00364002025, 24/09/2025, R$ 1.848,20; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00368482025, 26/09/2025, R$ 3.318,00; CRGTF00372322025, 25/09/2025, R$ 2.052,22; CRGTF00365952025, 25/09/2025, R$ 1.668,06; CRGTF00367122025, 25/09/2025, R$ 1.003,06; CRGTF00366882025, 25/09/2025, R$ 3.822,10; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, CRGTF00367262025, 08/04/2025, R$ 2.744,84; AGROCARGAS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001- 69, CRGTF00359912025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00365172025, 25/09/2025, R$ 1.075,00; CRGTF00372922025, 29/09/2025, R$ 561,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.797/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ENERGY PETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, 38.248.576/0001-45, CRGTF00357542025, 11/04/2025, R$ 2.711,20; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0001-93, CRGTF00366502025, 25/09/2025, R$ 933,66; CRGTF00362992025, 24/09/2025, R$ 1.575,46; C & C SORATO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA., 19.724.022/0001-22, CRGTF00367202025, 26/09/2025, R$ 1.704,36; CRGTF00364142025, 24/09/2025, R$ 1.118,26; COTTONLOG TRANSPOR T ES RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00356472025, 19/09/2025, R$ 1.129,54; CRGTF00358502025, 22/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00362692025, 23/09/2025, R$ 550,00; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0016-10, CRGTF00356392025, 16/09/2025, R$ 7.553,62; COMERCIO DE SUCATA CAMPOGRANDENSE LTDA, 28.424.172/0001-01, CRGTF00367562025, 23/09/2025, R$ 550,00; BREX LOGISTICA LTDA, 56.914.853/0001-93, CRGTF00357082025, 21/09/2025, R$ 2.033,60; CRGTF00361682025, 19/09/2025, R$ 550,00; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0015-30, CRGTF00369112025, 27/09/2025, R$ 2.501,02; CRGTF00367062025, 25/09/2025, R$ 2.978,48; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00372002025, 25/09/2025, R$ 2.101,32; CARVALHO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.686.175/0001-37, CRGTF00369062025, 27/09/2025, R$ 921,96; BRASKEM S.A, 42.150.391/0040-87, CRGTF00367232025, 30/03/2025, R$ 4.832,30; CIATOS LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 36.475.190/0001-40, CRGTF00361092025, 23/09/2025, R$ 4.329,02; EXPRESSO BRITO - LOGISTICA & TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 44.203.173/0001-82, CRGTF00358342025, 19/09/2025, R$ 581,00; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, CRGTF00358962025, 22/09/2025, R$ 892,48. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta