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Diário Oficial da União · 08/01/2026 · pág. 163

DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010800163 163 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.798/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GPS TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 06.142.647/0001-34, CRGTF00360892025, 23/09/2025, R$ 2.628,26; CRGTF00365072025, 24/09/2025, R$ 862,04; CRGTF00359722025, 22/09/2025, R$ 862,04; GASAN TRANSPORTES LTDA, 55.445.813/0001-87, CRGTF00359082025, 22/09/2025, R$ 10.500,00; GNOVA TRANSPORTES LTDA, 32.183.647/0001-92, CRGTF00366752025, 25/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00357702025, 21/09/2025, R$ 550,00; GISELE GALVAO MIRANDA, 24.787.800/0001- 62, CRGTF00363222025, 24/09/2025, R$ 2.110,96; FS I INDUSTRIA DE ETANOL S.A, 46.710.597/0005-92, CRGTF00360482025, 19/12/2024, R$ 8.478,32; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.860.462/0001-07, CRGTF00361402025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00364482025, 24/09/2025, R$ 1.739,66; CRGTF00372092025, 25/09/2025, R$ 1.401,50; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00368082025, 24/09/2025, R$ 2.033,32; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00366742025, 25/09/2025, R$ 1.615,82; GENESIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.945.455/0001-02, CRGTF00357442025, 21/09/2025, R$ 8.750,66; CRGTF00371852025, 29/09/2025, R$ 10.011,90; EXPRESSO BRITO - LOGISTICA & TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 44.203.173/0001-82, CRGTF00364842025, 24/09/2025, R$ 550,00; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, CRGTF00366012025, 25/09/2025, R$ 889,92; CRGTF00358662025, 22/09/2025, R$ 895,04; CRGTF00356412025, 16/09/2025, R$ 6.697,60; FONTANELLA TRANSPORTES LTDA, 85.127.983/0001-84, CRGTF00369262025, 27/09/2025, R$ 1.112,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.799/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SR CARGO TRANSPORTES URGENTES E COM. EM GERAL LTDA, 21.778.447/0001-66, CRGTF00361812025, 23/09/2025, R$ 1.492,04; CRGTF00370912025, 24/09/2025, R$ 1.320,82; SCALA TRANSPORTE E ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00359092025, 22/09/2025, R$ 813,00; CRGTF00367472025, 26/09/2025, R$ 3.300,94; CRGTF00365572025, 25/09/2025, R$ 550,00; SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 13.951.174/0001-81, CRGTF00365562025, 25/09/2025, R$ 2.300,12; CRGTF00363292025, 24/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00365522025, 25/09/2025, R$ 3.916,16; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0019-30, CRGTF00360272025, 16/12/2024, R$ 2.928,38; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGTF00369452025, 26/09/2025, R$ 5.505,02; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00372412025, 29/09/2025, R$ 2.439,18; RODOTRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.661.845/0001-10, CRGTF00357242025, 21/09/2025, R$ 2.892,26; CRGTF00360242025, 23/09/2025, R$ 1.195,74; CRGTF00362362025, 23/09/2025, R$ 1.195,74; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93, CRGTF00369432025, 26/09/2025, R$ 7.473,92; CRGTF00368462025, 26/09/2025, R$ 7.090,52; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-86, CRGTF00357782025, 21/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00360702025, 23/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00358102025, 22/09/2025, R$ 10.500,00; SANTA EDWIGES LOGISTICA LTDA, 21.987.703/0001-25, CRGTF00367402025, 26/09/2025, R$ 2.540,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.800/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00363552025, 24/09/2025, R$ 6.795,28; CRGTF00358762025, 22/09/2025, R$ 5.913,50; CRGTF00370462025, 29/09/2025, R$ 8.808,74; JSL S.A., 52.548.435/0165-04, CRGTF00356582025, 19/09/2025, R$ 1.813,82; CRGTF00360132025, 23/09/2025, R$ 1.623,16; CRGTF00357202025, 21/09/2025, R$ 1.627,08; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00359052025, 22/09/2025, R$ 891,08; CRGTF00360012025, 23/09/2025, R$ 1.317,22; CRGTF00369782025, 28/09/2025, R$ 1.349,52; JLM TRANSPORTE LTDA, 45.757.844/0001-10, CRGTF00363932025, 23/09/2025, R$ 4.582,48; CRGTF00371232025, 29/09/2025, R$ 5.957,12; CRGTF00371552025, 24/09/2025, R$ 1.774,56; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA , 07.130.717/0001-05, CRGTF00363472025, 22/09/2025, R$ 929,06; CRGTF00370492025, 29/09/2025, R$ 1.174,16; IAS INDUSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA, 13.954.321/0001-77, CRGTF00359122025, 22/09/2025, R$ 1.132,20; CRGTF00371772025, 29/09/2025, R$ 1.280,58; H & H TRANSPORTES LTDA, 03.300.841/0001-02, CRGTF00364932025, 24/09/2025, R$ 899,98; JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A, 03.349.915/0001-03, CRGTF00360882025, 23/09/2025, R$ 5.482,78; CRGTF00362612025, 23/09/2025, R$ 4.969,20; CRGTF00368172025, 21/09/2025, R$ 6.237,40. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.801/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00366852025, 25/09/2025, R$ 1.988,40; CRGTF00363562025, 24/09/2025, R$ 3.644,18; MGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.429.311/0001-40, CRGTF00365152025, 25/09/2025, R$ 614,36; JSL S.A., 52.548.435/0165-04, CRGTF00361872025, 23/09/2025, R$ 1.623,16; CRGTF00371802025, 29/09/2025, R$ 1.623,16; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA , 10.393.906/0001-77, CRGTF00361472025, 23/09/2025, R$ 4.505,12; CRGTF00364212025, 24/09/2025, R$ 3.775,12; CRGTF00371902025, 25/09/2025, R$ 4.813,22; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0001-53, CRGTF00365282025, 25/09/2025, R$ 1.707,22; CRGTF00365772025, 25/09/2025, R$ 2.781,64; MARMOLUZ GRANITOS E MARMORES LTDA , 46.821.338/0001-05, CRGTF00361102025, 23/09/2025, R$ 6.615,62; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00366782025, 25/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00368802025, 27/09/2025, R$ 2.667,24; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00362102025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00365902025, 25/09/2025, R$ 858,08; MBM TRANS P O R T ES E ARMAZENAGEM LTDA, 19.710.471/0001-11, CRGTF00358702025, 22/09/2025, R$ 2.243,06; CRGTF00371052025, 29/09/2025, R$ 910,22; CRGTF00369722025, 28/09/2025, R$ 6.614,86; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0001-92, CRGTF00365692025, 25/09/2025, R$ 3.544,62; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, CRGTF00187092025, 02/07/2025, R$ 6.464,30. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.802/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.429.311/0001-40, CRGTF00365752025, 25/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00368382025, 26/09/2025, R$ 1.058,98; MS T R A N S P O R T ES LTDA, 01.892.569/0001-71, CRGTF00364322025, 24/09/2025, R$ 1.348,98; CRGTF00367412025, 26/09/2025, R$ 3.299,54; CRGTF00359262025, 22/09/2025, R$ 673,86; PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA, 09.267.863/0006-09, CRGTF00360442025, 20/12/2024, R$ 7.913,64; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 51.502.014/0002-25, CRGTF00363992025, 24/09/2025, R$ 7.051,14; CRGTF00366902025, 25/09/2025, R$ 5.691,06; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00363732025, 23/09/2025, R$ 1.120,08; CRGTF00366182025, 25/09/2025, R$ 958,02; CRGTF00372782025, 29/09/2025, R$ 958,02; NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 22.781.613/0001-46, CRGTF00375422025, 30/09/2025, R$ 865,58; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08, CRGTF00359392025, 22/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00358582025, 22/09/2025, R$ 3.663,16; CRGTF00363152025, 24/09/2025, R$ 1.644,86; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.728.060/0001-72, CRGTF00366452025, 25/09/2025, R$ 2.813,12; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA , 38.001.732/0001-79, CRGTF00362982025, 24/09/2025, R$ 7.162,20; CRGTF00368972025, 27/09/2025, R$ 6.839,16; CRGTF00370272025, 29/09/2025, R$ 2.374,32; MTR CARGO RODOAEREAS LTDA, 21.164.915/0001-02, CRGTF00367222025, 26/09/2025, R$ 1.124,94. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta