DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010800164 164 Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.803/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; T. S. LOPES TRANSPORTES, 17.260.275/0001-67, CRGTF00366512025, 25/09/2025, R$ 10.500,00; T2R TRANSPORTES LTDA, 22.664.479/0001-01, CRGTF00366262025, 25/09/2025, R$ 3.142,38; CRGTF00369742025, 28/09/2025, R$ 5.116,80; CRGTF00358722025, 22/09/2025, R$ 2.732,66; TOTAL SERVICE CARGO LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00361022025, 23/09/2025, R$ 2.759,56; CRGTF00361192025, 23/09/2025, R$ 2.750,14; CRGTF00368732025, 27/09/2025, R$ 713,70; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0001-20, CRGTF00366642025, 25/09/2025, R$ 964,68; TRANSNERO TRANSPORTES GERAIS LIMITADA, 61.908.992/0001-44, CRGTF00365782025, 25/09/2025, R$ 7.592,46; TRANSMILANI LTDA, 58.212.931/0001-33, CRGTF00369092025, 27/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00373092025, 30/09/2025, R$ 550,00; SUCATARIA PINHEIROS LTDA, 10.495.204/0001-02, CRGTF00356652025, 19/09/2025, R$ 10.500,00; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00364532025, 24/09/2025, R$ 1.917,52; CRGTF00365482025, 25/09/2025, R$ 550,00; TC TRAN S CO S T A LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGTF00365292025, 25/09/2025, R$ 2.270,86; TR A N S P O R T ES LAZZAROTTO & BISOL LTDA, 07.208.327/0001-00, CRGTF00358352025, 22/09/2025, R$ 550,00; TESIL TRANSPORTES LTDA., 47.509.415/0001-59, CRGTF00358472025, 22/09/2025, R$ 3.088,66; TRANSPORTES GV STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00358462025, 22/09/2025, R$ 3.907,04; TRANSPORTES BARKERT LTDA, 72.534.928/0001-67, CRGTF00364242025, 24/09/2025, R$ 572,70; TAG SITTA TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00367422025, 26/09/2025, R$ 4.174,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.804/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGTF00358382025, 22/09/2025, R$ 7.377,98; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0001-52, CRGTF00363002025, 24/09/2025, R$ 979,06; CRGTF00369082025, 27/09/2025, R$ 979,06; RAMMER TRANSPORTES LTDA, 00.542.612/0001-06, CRGTF00359662025, 22/09/2025, R$ 1.438,78; CRGTF00371092025, 29/09/2025, R$ 720,80; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00366832025, 25/09/2025, R$ 2.371,48; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61, CRGTF00365512025, 25/09/2025, R$ 962,38; CRGTF00363332025, 24/09/2025, R$ 8.076,80; RODOBELLA TRANSPORTES LTDA, 20.828.502/0001-12, CRGTF00363712025, 23/09/2025, R$ 1.819,60; CRGTF00370412025, 29/09/2025, R$ 1.707,76; RODOFERT TRANSPORTES LTDA, 07.769.106/0001-01, CRGTF00364772025, 24/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00358292025, 19/09/2025, R$ 550,00; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00358622025, 22/09/2025, R$ 550,00; RAPIDO FEDERAL LTDA, 17.572.741/0001-40, CRGTF00373442025, 30/09/2025, R$ 2.533,72; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA , 17.877.334/0001-40, CRGTF00359772025, 22/09/2025, R$ 4.719,18; RM TRANSPORTADORA LTDA, 26.698.574/0001-79, CRGTF00365232025, 25/09/2025, R$ 3.670,34; CRGTF00362522025, 23/09/2025, R$ 7.024,84; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA, 30.321.547/0001-50, CRGTF00359832025, 22/09/2025, R$ 2.230,90; CRGTF00358882025, 22/09/2025, R$ 2.261,52; CRGTF00372872025, 29/09/2025, R$ 2.271,66. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.805/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TSJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.048.522/0001-29, CRGTF00362832025, 23/09/2025, R$ 6.747,40; USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA , 07.670.089/0001-42, CRGTF00360812025, 18/12/2024, R$ 7.805,34; CRGTF00360832025, 20/12/2024, R$ 7.889,48; CRGTF00360772025, 14/12/2024, R$ 875,76; W & C TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.971.636/0001-67, CRGTF00359532025, 22/09/2025, R$ 683,16; CRGTF00366592025, 25/09/2025, R$ 979,94; VIA EXPRES S O TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00359192025, 22/09/2025, R$ 634,58; CRGTF00363182025, 24/09/2025, R$ 3.453,58; CRGTF00359442025, 22/09/2025, R$ 1.912,48; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50, CRGTF00370102025, 29/09/2025, R$ 6.319,98; CRGTF00366272025, 25/09/2025, R$ 6.510,38; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA, 40.905.748/0001-58, CRGTF00357532025, 21/09/2025, R$ 7.013,42; CRGTF00363062025, 24/09/2025, R$ 7.946,70; CRGTF00359952025, 22/09/2025, R$ 550,00; YESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/A., 15.032.773/0001-27, CRGTF00366862025, 25/09/2025, R$ 1.152,32; CRGTF00371662025, 29/09/2025, R$ 939,70; CRGTF00368822025, 27/09/2025, R$ 1.085,02; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0184-22, CRGTF00357552025, 12/04/2025, R$ 10.500,00; TRUCKME SOLUCAO INTELIGENTE LTDA, 30.081.357/0001-02, CRGTF00370392025, 29/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.806/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação final de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que o recurso apresentado foi julgado IMPROCEDENTE. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada pelo sitio eletrônico (www.antt.gov.br) ou ainda em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARGOLIFT LOGISTICA S/A, 82.270.711/0021-94, CRGTF00181552025, 30/06/2025, R$ 577,98; BOM TRANSPORTE LTDA, 77.966.539/0001-24, CRGTF00184472025, 02/07/2025, R$ 1.479,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.807/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 3.655/11 e alterações, por infringência às normas referentes ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada SETOR DE C LU B ES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; AUTO POSTO SANTA RITA LTDA, 04.015.121/0001-68, CRGPP00051572022, 30/09/2022; CRGPP00051562022, 30/09/2022; NOVA MASTER COMERCIO E DISTRIB U I C AO DE GAS LTDA, 28.483.211/0001-41, CRGPP00052232022, 31/10/2022; CRGPP00052222022, 31/10/2022; CRGPP00052252022, 31/10/2022; CRGPP00052242022, 31/10/2022; A. G. PARENTE & PARENTE LTDA, 05.980.912/0001-90, CRGPP00052202022, 31/10/2022; CRGPP00052192022, 31/10/2022; CRGPP00052212022, 31/10/2022; MARIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO, *.637.767-, CRGPP00051722022, 25/10/2022; CRGPP00051732022, 25/10/2022; MAURICIO CERDEIRA DE ASSIS VENDA E TRANSPORTE DE GAS, 20.076.590/0001-43, CRGPP00054232022, 09/11/2022; CRGPP00058212022, 05/12/2022; CRGPP00058202022, 05/12/2022; CRGPP00058192022, 05/12/2022; DISTRIBUIDORA M. M. MURIAEENSE LTDA, 25.261.120/0001-73, CRGPP00050432022, 25/10/2022; W & E TRANSPORTE LTDA, 07.107.984/0001-53, CRGPP00070632021, 29/09/2021; JONAS GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LIQUIFEITO DE PETROLEO LTDA, 10.548.364/0001-64, CRGPP00053712022, 09/11/2022; CAPIXABA ENERGIA LTDA, 34.812.047/0001-71, CRGPP00056452022, 30/11/2022; CRGPP00056472022, 30/11/2022. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.808/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2026.